Banco de Horas: saiba como funciona
O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Sua validade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.
A CLT prevê que a validade do Banco de Horas está condicionada a sua instituição mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria.
A adoção ou não do Banco de Horas é uma decisão do empregador e faz parte do seu poder diretivo. Uma vez instituído, o trabalhador deve aceitar e, havendo qualquer irregularidade, poderá o empregado se insurgir, futuramente, ingressando com uma ação judicial.
A vantagem para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas com entrada mais tarde ao serviço ou saída mais cedo; também com folgas a mais na semana ou acréscimo de dias de férias.
O empregado deverá estabelecer as datas de descanso com o empregador, para que não coincidam as compensações de vários empregados ao mesmo tempo, de modo a evitar prejuízos ao andamento das atividades empresariais.
Vale lembrar que a CLT estabelece que, para efeitos do Banco de Horas, o limite da jornada é de 10 horas diárias, ou seja, 2 horas extras por dia e o acordo de compensação tem validade por 1 ano.
Caso haja frequente inobservância desse limite de 10 horas diárias, bem como a inobservância do período de 1 ano para liquidação das horas e renovação do acordo de compensação, o Banco de Horas torna-se inválido e todas as horas excedentes trabalhadas devem ser pagas com o respectivo adicional de horas extras.
Havendo irregularidade no Banco de Horas, será devido ao empregado apenas o adicional sobre as horas extras já compensadas.
As horas extras trabalhadas, habitualmente, devem refletir nas demais verbas trabalhistas, tais como férias mais 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e aviso prévio. Também devem ser pagas em holerite.
O empregado pode se sentir prejudicado se não recebe as horas extras e não as compensa em sua integralidade.
Muitas empresas dizem que adotam esse sistema de banco de horas, mas não permitem que os trabalhadores compensem as horas excedentes. Neste caso, o empregado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo o pagamento das horas extras que não compensou, devidamente acrescidas do adicional de hora extraordinária.
A CLT ainda estabelece, no parágrafo 3º do artigo 59, que havendo saldo positivo de horas extras quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional. Também prevê, no parágrafo 4º do mesmo artigo, que os empregados que trabalham sob regime de tempo parcial não podem fazer horas extras.
Meu Salário
Pessoas com deficiência terão mais oportunidades de trabalho
O Benefício de Prestação Continuada para o Trabalho (BPC Trabalho), que concede mensalmente o valor de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. Tem o principal objetivo de incluir pessoas com deficiência entre 16 e 45 anos no mercado de trabalho. O projeto-piloto vem sendo executado desde o ano passado em São Paulo, Santo André e no interior paulista.
O programa terá visitas domiciliares e encaminhamento aos serviços da assistência. Os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas são identificadas para inserção profissional. Em São Paulo, foram visitadas mais de 500 famílias e em Santo André, 300. A escolha das cidades se baseou na estrutura para execução das ações do projeto. A meta do MDS é expandir para todas as capitais e grandes cidades, que tem cooperação da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência (Fenapave).
No dia 1º de setembro, o projeto da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) foi alterado, dando a partir de agora o direito ao beneficiário de poder ingressar no mercado de trabalho e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de avaliação. Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), assinou também no dia 1 junto com gestores municipais, a expansão para mais oito capitais, entre elas, João Pessoa (PB), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Belém (PA), Campo Grande (MS), Teresina (PI), Fortaleza (CE) Curitiba (PR) assinaram.
O gerenciamento do benefício é feito pelo MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários, dos quais 1,8 milhão são pessoas com deficiência.
Campanha para aumentar conhecimento sobre a Lei da Maria da Penha
Uma campanha lançada neste final de semana pretende ampliar o conhecimento da sociedade sobre a Lei Maria da Penha e o que ela traz de conquistas e garantia de direitos para as mulheres vítimas da violência doméstica. O objetivo é reforçar para o público os principais pilares da lei que completou cinco anos este mês, que são erradicação, prevenção e punição à violência contra a mulher, e divulgar de forma mais precisa o trabalho da Central de Atendimento a Mulher – Ligue 180. De acordo com pesquisa realizada por uma instituição privada, apesar de 94% da população saber da existência da Lei, somente 13% tem conhecimento, de fato, de sua aplicabilidade. Até o final do ano, será veiculado na TV um filme de 30 segundos, protagonizado pela própria Maria da Penha. A campanha do governo federal conta ainda com spot de rádio, para ser veiculado nas principais redes e ações de merchandising em programas populares das principais emissoras de TV.
Rede de Atendimento
A Lei Maria da Penha instituiu a criação de diversos serviços para o atendimento especializado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, determinou a criação de juizados especializados para julgar as causas cíveis e criminais, alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal, previu a proteção da mulher vítima de violência por meio de medidas protetivas de urgência, retirou a competência para julgamento dos processos de violência doméstica e familiar dos juizados especiais criminais e proibiu as penas pecuniárias.
A atuação articulada entre organismos governamentais, não-governamentais e a comunidade espalhados pelo País fazem parte do conceito de Rede de Atendimento às Mulheres, que tem o propósito de ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência. A constituição dessa rede busca alcançar diversas áreas que se inserem na questão, como saúde, educação, segurança pública, assistência social, justiça e cultura. Para isso, é necessária a articulação política, realizada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), com os diferentes ministérios e outras instituições do governo federal e, ainda, com secretarias estaduais e demais órgãos em estados e municípios.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, atualmente as mulheres estão amparadas pela Lei e mais confiantes em denunciar o agressor: “A lei trouxe à luz o cotidiano de violência e opressão que as mulheres eram obrigadas a suportar dentro de casa. Antes da lei, a violência doméstica era naturalizada e invisibilizada. Bater em mulher era considerado ‘briga de casal’ e as mulheres não tinham uma rede de proteção e acolhimento”, diz. www.spm.gov.br
Saiba mais
Desde a vigência da Lei Maria da Penha, foram criados:
469 Delegacias/Núcleos Especializados de Atendimento à Mulher
184 Centros de Referência
72 Casas-abrigo
57 Núcleos ou Defensorias Especializados de Atendimento à Mulher
47 Promotorias Especializadas ou Núcleos de Gênero do MP
94 Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar e Varas adaptadas
Delegacias/Núcleos Especializados
Compõem a estrutura da Polícia Civil, devendo realizar ações de prevenção, investigação e enquadramento
Centros de Referência
Prestam acolhida, acompanhamento psicológico e social, e orientação jurídica
Casas-abrigo
Locais que oferecem abrigo e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres (acompanhadas ou não se seus filhos/as) sob risco de morte iminente. Em geral, constituem serviços de caráter sigiloso e temporário por período determinado (de 90 a 180 dias)
Núcleos ou Defensorias
Espaço de atendimento jurídico
Promotorias ou Núcleos do MP
Move ação penal pública, solicita que a policia civil inicie ou dê prosseguimento às investigações e ao juiz que faça concessão de medidas protetivas de urgência
Juizados e Varas adaptadas
Órgãos da Justiça ordinária com competência cível e criminal
Busscar: Sindicato espera que empresa não recorra da decisão do TRT/SC
Com julgamento do recurso da Busscar ao TRT/SC marcado para o dia 6 de julho às 13:30 horas em Florianópolis, a expectativa dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa que são sistematicamente desrespeitados e “passados para trás” pela diretoria familiar formada por Rosita Nielson, Claudio Nielson e Fabio Nielson, é pela confirmação da condenação e, assim, o encaminhamento dos leilões dos bens até que se paguem todas as dívidas trabalhistas.
Essa é também a expectativa do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região, que sempre lutou para evitar a crise alertando os trabalhadores e oferecendo várias sugestões aos acionistas para que a Busscar continuasse forte no mercado de carrocerias de ônibus que só cresce no país. “Infelizmente, nem a maioria dos trabalhadores, tampouco os acionistas ouviram o Sindicato. Hoje a situação é de falência, com 14 salários atrasados, mais metade do décimo terceiro de 2009 e todo o décimo de 2010, sem contar com FGTS, INSS, e tantos outros débitos”, denuncia o presidente João Bruggmann.
O Sindicato também prefere acreditar que a Busscar não vá recorrer de uma sentença tão clara e cristalina: quem deve tem de pagar mesmo que com seus bens e não tentar adiar o fim por meio de recursos. “Esperamos que a empresa não recorra, por que ai enterra a memória dos seus fundadores. Tenho certeza de que onde estiverem, jamais aprovariam tamanha desfaçatez com os trabalhadores, fornecedores e a cidade que é seu berço. Os trabalhadores passaram e passam dificuldades, e os acionistas devem sim vender bens para pagar o que lhes devem. É uma questão de honrar o nome”, afirma Bruggmann.
Trabalhadores já se preparam para ir ao julgamento em Florianópolis, acompanhar tudo de perto e denunciar a situação vexatória que a empresa Busscar tem protagonizado, um péssimo exemplo de empresário em pleno século 21.
Busscar 2: Sindicato convoca para grande reunião dia 19 de abril
A diretoria do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região está convocando todos os trabalhadores e trabalhadores da Busscar Ônibus – ainda ligados, demitidos, familiares, mulher, marido, filhos – para participar de um grande ato de desagravo pelos 12 meses sem pagamento de salários por parte da empresa.
O evento acontece no dia 19 de abril – próxima terça-feira – a partir das 15 horas em frente à sede da empresa na zona norte de Joinville (SC), onde a empresa terá de se manifestar sobre essa grave situação, por determinação do Ministério Público do Trabalho, que foi chamado a agir por ação do Sindicato dos Mecânicos.
Lá o microfone estará aberto a todos e todas que queiram se manifestar, inclusive os inúmeros comentaristas do site do Sindicato que se sentem ofendidos e enganados pela empresa, trabalhadores ainda ligados, demitidos, familiares, enfim, todos estã sendo convidados a estar lá para um grande ato que promete ser acompanhado por toda a imprensa local, regional e até nacional.
“Talvez tenha até um bolo para simbolizar o infeliz aniversário por tantos meses sem dinheiro no bolso. Vamos fazer novamente a nossa parte, e esperamos que todos os indignados com essa vergonha venham participar. Todos mesmo, porque agora é mais que hora de estar ao lado do Sindicato. Muitos não estiveram conosco ano passado, quando alertávamos para a situação. Quem sabe agora apareçam e venham para o lado certo. Estaremos lá com chuva ou sol”, afirma o presidente João Bruggmann.
Anote na sua agenda para não esquecer, e lembre de levar a família junto nesse grande ato de cidadania e exemplo para que nunca mais se repita:
AGENDA
O quê: Ato de protesto em frente à Busscar Ônibus
Quando: dia 19 de abril, próxima terça-feira
Por quê: pela falta de pagamento de salários há 12 meses, rescisões, etc
Onde: rua Otto Pfuetzenreutter, bairro Costa e Silva
Hora: a partir das 15 horas
Quem participa: todos os trabalhadores demitidos, ainda ligados, familiares
Busscar não paga parcelamentos; Justiça penhora aluguéis
O cerco está se fechando entorno da Busscar Ônibus. Como a direção da empresa continua a fazer de conta que está tudo bem, não pagando salários há 12 meses, mais décimos terceiros de 2009 (parte) e 2010. E agora também não honra o que acordou na Justiça do Trabalho em relação aos parcelamentos, os juízes passaram a sentenciar todos os processos, sem parcelamentos, e também passaram a reter os pagamentos de aluguéis para uma conta da Justiça, visando o pagamento dessas reclamatórias.
Isso, aliado ao bloqueio de todos os bens do grupo econômico – acionistas inclusive com seus bens pessoais – e mais a pressão do Ministério Público do Trabalho que cobra explicação verdadeira e direta sobre a negociação para venda da empresa até dia 15 de abril, e ainda a análise do recurso contra a sentença sobre o não pagamento dos salários e acordos, todas ações do Sindicato dos Mecânicos para proteger os trabalhadores da Busscar, colocam a situação em fase quase insustentável.
“Temos a convicção de que a Justiça do Trabalho vai analisar o recurso deles, que custou mais de R$ 250 mil, em breve para que os leilões começem logo, já que os acionistas não está nem um pouco interessados em vender o controle acionário e fazer assim a empresa funcionar novamente, gerando empregos e renda. O ar está acabando”, destaca o presidente João Bruggmann.
O Sindicato está convocando os trabalhadores para uma grande reunião em frente à empresa no dia 19 de abril as 15:30 horas.
Lei Maria da Penha mudou direito brasileiro, diz ministra do STF
A Lei Maria da Penha, que estabelece penas mais duras para os casos de agressão a mulheres, quebrou paradigmas e mudou o direito brasileiro, afirmou hoje (12) a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, durante audiência pública no Senado para debater possíveis alterações nesta lei. Para a ministra, a legislação representa um avanço no que se refere aos direitos humanos, em especial, na proteção dos direitos das mulheres.
Cármen Lúcia disse que a lei mudou completamente a forma como o Estado brasileiro e a Justiça interpretam o espaço público e privado. Segundo a ministra, a partir da Lei Maria da Penha, o quarto de um casal, por exemplo, deixou de ser um espaço privado para se tornar público, quando houver violência contra a mulher.
“Havia um ditado que dizia que, em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher, mas mete, sim, se a colher for pesada e violenta”, ressaltou o ministra. “Essa lei vai muito além e pôs outro paradigma que nem nós, juízes, fomos capazes de entender. O que era espaço privado não é mais como antigamente.” De acordo com Cármen Lúcia, a lei também transformou direitos declarados, como os direitos humanos. “A lei mudou muito mais do que o Congresso é capaz de supor. Ela mudou o direito brasileiro”, completou a ministra.
Para Cármen Lúcia, a lei está conseguindo derrubar questões, como o medo e a vergonha, que antes impediam que as mulheres vítimas de violência denunciassem seus agressores. “A lei nos deu mecanismos para lutar contra o medo e a vergonha. Há muito a ser feito. A meu ver, a Lei Maria da Penha multiplica a esperança de um mundo melhor”, afirmou.
Da Ag. Brasil
Leis trabalhistas no Brasil são arcaicas, diz economista
As leis trabalhistas do Brasil são arcaicas, contraproducentes e oneram tanto empresas quanto trabalhadores, diz uma reportagem da revista britânica The Economist que chegou às bancas nesta sexta-feira. A reportagem, intitulada Employer, Beware (Empregador, Cuidado), afirma que as leis trabalhistas brasileiras são extraordinariamente rígidas: elas impedem tanto empregadores como trabalhadores de negociar mudanças em termos e condições, mesmo quando há um acordo mútuo”.
Para a revista, a legislação incentiva trabalhadores insatisfeitos a tentar que sejam demitidos em vez de pedir demissão.
Esse ciclo, acrescenta a Economist, induz também empresários a preferir não investir em treinamento de seus funcionários, já que esse é um investimento que pode não dar retorno.
De acordo com a publicação, as leis trabalhistas do Brasil são uma coleção de direitos de trabalhadores listados em 900 artigos, alguns escritos na Constituição do país, originalmente inspirados no código trabalhista de Mussolini.
A reportagem diz que o conjunto de leis é custoso e que demissões sem justa causa geram multas de 40% sobre o que um trabalhador recebe”, acrescentando que nem um empregado preguiçoso ou um empregador falido constituem justa causa”.
Custos
O artigo comenta que, em 2009, um total de 2,1 milhões de brasileiros processaram seus empregadores em cortes trabalhistas. Estes tribunais raramente se posicionam favoravelmente aos empregadores. O custo anual deste ramo do Judiciário é de de mais de R$ 10 bilhões (cerca de US$ 6 bilhões).
De acordo com a Economist, empresários há muito reclamam que essas onerosas leis trabalhistas, juntamente com elevados impostos sobre os salários, impedem-nos de realizar contratações e os empurram para fazer pagamentos por debaixo dos panos, isso quando esses pagamentos são feitos.
O passado sindical do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva representava, no entender do empresariado brasileiro, uma esperança de que ele estaria mais bem situado que seus predecessores para persuadir trabalhadores a aderir a regras mais flexíveis que seriam melhores para eles.
Mas a publicação britânica acrescenta que os escândalos que abalaram o primeiro mandato de Lula impediram a implementação desta e de outras reformas.
BBC
Busscar entra com mais um recurso para adiar decisão
Os trabalhadores e trabalhadoras da Busscar vêem a cada dia e ato da empresa para protelar a decisão da Justiça do Trabalho que determina o pagamento dos salários atrasados, com quem eles conviviam e apoiaram durante anos, e mais recentemente, em manifestações vazias e viagens sem retorno algum à Brasília. No último dia 24 de janeiro a Busscar entrou com mais um recurso sobre a decisão do juiz em não aceitar os embargos – ou embarrigamento da decisão -, tudo para atrasar de todas as formas, com base na lei e Justiça, a determinação em pagar 10 salários atrasados, mais o décimo de 2010 e parte do décimo de 2009!
O Sindicato dos Mecânicos lamenta a postura da Busscar em relação aos seus funcionários, que passam graves necessidades e não são tratados dignamente pelos acionistas, que não primam em cumprir o que manda a lei e os mandamentos dos empresários de sucesso: respeito ao seu trabalhador. Segundo o secretário geral Evangelista dos Santos, a diretoria e o departamento jurídico acompanham de perto o caso, aguardam as decisões do juiz do trabalho, decisão esta que ainda não saiu, para que mais uma vez possam intervir no processo, uma longa novela causada por péssima administração.
“Estamos trabalhando, mesmo via judicial, para garantir que os direitos sejam mantidos e preservados. Infelizmente a Busscar está usando da lei para embarrigar a decisão final, o leilão, e o pagamento dos sagrados salários dos trabalhadores. Mas nós não vamos parar, nem descansar enquanto cada um deles não receber o que é devido. Devemos marcar uma grande reunião ou assembleia para a próxima semana, onde tomaremos as novas medidas, inclusive políticas se assim for definido pela maioria presente”, revela Evangelista.
Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral
“Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio”, conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando “sob regime de humilhação e constrangimento”, típico do assédio moral.
Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce “de forma expressiva”, aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).
Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral — 66% a mais do que no ano anterior.
Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias.
Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.
“Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico”, diz Juliana.
A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias “físicas”, pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.
Fonte: Folha Online