Receita paga restituições do 4º lote do IR 2010 nesta quarta-feira
Cerca de 1 milhão de contribuintes receberão o pagamento.Pagamento de lotes residuais de 2008 e 2009 também será liberado.
A Receita Federal libera nesta quarta-feira (15) o pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa FÃsica (IRPF) 2010 para os contribuintes incluÃdos no 4º lote.Â
De acordo com a Receita, 1.092.555 contribuintes receberão a restituição no valor total de cerca de R$ 940 milhões, com correção pela variação da taxa Selic no perÃodo, de 4,29%. Desse total, 11.037 são contribuintes com mais de 60 anos, cujas declarações foram priorizadas de acordo com o Estatuto do Idoso. Eles receberão, juntos, R$ 26.363.485,44.
Se o depósito não for feito na conta bancária, o contribuinte poderá procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0001 (demais localidades – clientes do Banco do Brasil S.A), 0800-729-0722 (capitais e demais localidades – clientes e não clientes do Banco do Brasil S.A) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito.
Lotes residuais
Também serão liberadas as restituições de um lote residual de 2009. Serão creditadas restituições para 24.427 contribuintes. Juntos, receberão R$ 41.155.177,71, com correção pela Selic, de 12,75%.
Nesse 4º lote multi-exercÃcio, foi liberado ainda um lote residual do exercÃcio de 2008. Receberão a restituição 8.235 contribuintes, que terão restituÃdos R$ 18.152.091,23, já atualizados pela taxa Selic de 24,82%.
FGTS: Decreto garante liberação em caso de calamidade pública
Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido à s chuvas que ocorrem em vários municÃpios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vÃtimas desta calamidade.
Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo municÃpio e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o municÃpio e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria especÃfica do Ministério da Integração Nacional. Â
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. “O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS”, afirmou Lupi.
Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc). Â
O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponÃvel para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.
Estado de Calamidade Pública – É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
De acordo com o Decreto 5.113/2004, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d’água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Pode sacar os recursos do FGTS o trabalhador que se enquadrar em uma das seguintes situações: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem assim reconhecidos, por meio de portaria do Governo Federal.
Adiministração - A instância máxima de gestão e administração do Fundo de Garantia é o Conselho Curador. O Conselho é um colegiado tripartite composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal, tendo em sua composição o Ministério do Trabalho e Emprego.
Assessoria de Imprensa do MTE