Desafios da norma que proíbe o trabalho doméstico para menores de 18

Publicado por Administrador 30 setembro, 2008 (1) Comentário Imprimir

O trabalho doméstico está proibido no Brasil para menores de 18 anos, desde o dia 12 de setembro, quando entrou em vigor o decreto nº  6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o movimento sindical, o desafio é popularizar esta notícia e criar instrumentos para cobrar seu cumprimento.

O decreto lista as piores formas de trabalho infantil, entre elas o trabalho doméstico.

Antes do decreto, era legal a contratação – desde que registrada em carteira – de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercer serviços domésticos.
Em todo o país, são cerca de 410 mil crianças e adolescentes trabalhando como domésticas – ou 8% do trabalho infantil no Brasil, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O decreto vai exigir a retirada do mercado de 245 mil pessoas com idade entre 16 e 17 anos.
 
O texto assinado por Lula, que lista 93 diferentes atividades, regulamenta a convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1999. Todas as atividades proibidas pelas autoridades brasileiras foram incluídas em virtude dos riscos que oferecem para a saúde e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

O decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, a produção de carvão vegetal, a fabricação de fogos de artifício, a construção civil e a produção de sal.

Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão “esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular”, entre outros.

Qualquer pessoa que for encontrada com uma empregada doméstica adolescente poderá ser autuada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), segundo o diretor do Departamento de Fiscalização do órgão, Leonardo Soares.

Dois advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem disseram que, a partir de agora, os patrões estão sujeitos a duas sanções, no caso de serem flagrados empregando menores.

Além do pagamento obrigatório de todos os direitos trabalhistas do adolescente, o empregador ainda terá de pagar uma multa que pode chegar a R$ 2.012, segundo o advogado José Guilherme Mauger. O patrão ainda pode ter problemas na esfera criminal, caso o Ministério Público do Trabalho ajuíze ação por crime contra a organização do trabalho.

Reivindicação antiga

Artur Henrique, presidente da CUT, lembra que medidas como essas são formas de responder a pressões antigas dos movimentos sindical e social. “O fato de a medida ocorrer poucos dias antes de nossas atividades da Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, que traz entre suas bandeiras o combate ao trabalho infantil, deve nos motivar a usar o próximo dia 10 como oportunidade de divulgar o avanço e, especialmente, lembrarmos que a lei só não basta. É preciso envolvimento da sociedade e das entidades sindicais para garantir o seu cumprimento. Como tudo que envolve a proteção de menores, é preciso envolvimento. Muitas vezes, aquilo que o senso comum trata como questão de foro privado, ou íntimo, não é”, diz Artur.

Ione Santana, presidenta da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), filiada à Contracs/CUT considerou muito positivo o decreto, que responde à uma intensa luta do movimento sindical e das organizações sindicais das trabalhadoras domésticas. “Lutamos há muito tempo por isso. A infância é momento de brincar e estudar e a adolescência é momento de crescimento e dedicação à qualificação profissional, não é hora de trabalhar e muito menos de sofrer exploração e maus-tratos como ocorre em muitos lares brasileiros”.

Rosane da Silva, secretária nacional sobre a Mulher Trabalhadora, reforça a necessidade de fiscalização. “Como as DRTs vão participar do esforço? Que mecanismos os sindicatos terão para ajudar a cumprir o decreto?”, diz. Rosane lembra ainda que a medida, se analisada junto com o projeto que procura igualar os direitos das domésticos aos dos demais trabalhadores, aprovado ano passado, aponta para o início de um processo de mudança, “mais do que necessário”.

Para Lucilene Binsfeld, presidenta da Contracs/CUT, “é louvável a iniciativa do governo de proibir o trabalho doméstico infantil, já que esse setor é considerado espaço privado e as entidades sindicais não tem acesso para acompanhar a contratação e principalmente garantir as condições de trabalho. No entanto, além dessa iniciativa governamental é preciso garantir a fiscalização dessa forma de trabalho, não somente das crianças e adolescentes mas de todas as trabalhadoras”.

A dirigente explica que milhões de pessoas estão expostas a condições desumanas de trabalho, à exploração, ao assédio moral e sexual nos lares brasileiros. Mas o discurso do espaço privado (o lar) tem impedido ações de proteção a esses trabalhadores/as. “Nós da Contracs/CUT, nossos sindicatos e federações filiados sempre lutaram e buscaram formas de garantir condições dignas de trabalho para essas trabalhadoras. Esse decreto é um importante capítulo nessa história, mas há muito mais para garantir para as trabalhadoras domésticas. Nossa luta continua principalmente pela igualdade de direitos para trabalhadoras domésticas”, detalhou Lucilene.

Fonte: Observatório Social

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