Inspeção flagra trabalho escravo na extração de quartzo

Publicado por Administrador 12 abril, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Fiscalização realizada em propriedades de extração de quartzo encontrou 31 trabalhadores submetidos à condição de trabalho escravo. Uma das vítimas que vinha sendo explorada há dez anos nas Fazendas Estoque e Dom Bosco, localizadas em Diamantina (MG). Segundo a inspeção, a responsável pela atividade era a João Batista de Queiroz Pires EPP.

Desde outubro do ano passado, o local vem sendo investigado, pois não possui licença para a extração do minério. Em função das informações colhidas no bojo do inquérito, a juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, da Subseção Judiciária de Sete Lagoas (MG), expediu mandado de busca e apreensão de equipamentos e determinou que a Polícia Federal (PF) tivesse a companhia de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na operação.

Além dos três órgãos, acompanharam a ação agentes do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Minas Gerais e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiverisdade (ICMBio) – mais especificamente no Parque Nacional das Sempre Vivas – órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A operação ocorreu entre 31 de março e 5 de abril.
Por conta de uma série de riscos e irregularidades constatadas, os auditores fiscais do trabalho determinaram a retirada imediata dos trabalhadores do local e interditaram as frentes de trabalho e os alojamentos. Eles viviam em ambiente considerado degradante: não tinham acesso à água potável nem a instalações sanitárias, além de estarem submetidos a uma jornada exaustiva de trabalho, sem pagamento de horas extras.

A fiscalização verificou que os trabalhadores foram contratados informalmente por um intermediário. O empregador não recolhia Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de ninguém. “Era uma relação de emprego totalmente informal, sem registro, sem garantia de pagamento de direitos elementares como o salário mínimo”, explica Helder Santos Amorim, procurador do trabalho que acompanhou a fiscalização.

Os empregados não possuíam treinamento específico para operar as máquinas, o que aumentava o risco de acidentes. Não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O custo das botas, luvas, chapéus, botinas e do material de higiene ficava por conta de cada um.

Nas frentes de trabalho, os empregados tinham contato com uma forte poeira. Como não tinham EPIs, estavam expostos a graves doenças respiratórias. Havia ainda riscos de acidentes por atropelamentos e por colisão de veículos, uma vez que no local não havia sinalização. Não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho e nem refeitórios para a realização das refeições, que eram feitas nos alojamentos ou no chão mesmo.

Nos dormitórios, a rede elétrica estava com a fiação sem proteção contra choques elétricos e, consequentemente, contra incêndios. Os alojamentos eram muito sujos, o que propiciava a circulação de insetos e roedores. Nem chuveiro os empregadores disponibilizaram. Uma família inteira – formada por uma mulher que exercia a função de cozinheira, pelo marido que catava lenha e por dois filhos menores – residia em um contêiner metálico improvisado como residência, sem instalação sanitária.

As vítimas recebiam por produção, conforme a quantidade de minério extraído (R$ 2,50 por tonelada). A remuneração era paga por equipe e o valor era dividido entre os seus integrantes (em média, seis pessoas). Os trabalhadores não tinham controle da quantidade de minério extraída. Não sabiam, portanto, quanto deveriam receber a cada mês. O empregador não efetuava os salários regularmente, em data fixa.

Alguns dos libertados vinham de outras cidades – como Senador Mourão (MG), Braúna (MG) e Vargem de Inhaí (MG) – e ficavam alojados no local durante a semana. Nos finais de semana, a mineradora levava parte do grupo até Senador Mourão (MG) e buscava novamente na segunda-feira. O transporte também era irregular, realizado por uma caminhonete aberta.

Outros eram de áreas rurais próximas das fazendas e retornavam para suas residências por conta própria durante a semana.

Uma década
Na Fazenda Estoque, oito pessoas foram libertadas, incluindo um adolescente de apenas 17 anos de idade. Um dos trabalhadores era submetido a condições de escravidão contemporânea há dez anos, sem jamais ter saído de férias ou recebido 13º salário. Outro empregado relatou que recebeu remuneração mensal variável entre R$ 200 e R$ 500. Em fevereiro, ele disse ter recebido R$ 750, a sua maior remuneração até o momento.

O adolescente encontrando pelos fiscais na Estoque completou 18 anos na última quinta-feira (7). Ele não estava matriculado em nenhuma escola e trabalhava há seis meses, de acordo com a fiscalização. De acordo com o procurador Helder, alguns empregados começaram a trabalhar no local ainda adolescentes, com menos de 18 anos. “Tem empregado com 20 anos que relatou que trabalha há mais de três no local”, conta.

O alojamento na Fazenda Estoque consistia em um cômodo coberto de telhas de fibras de amianto. As condições de higiene eram bastante precárias. Como não havia instalações sanitárias no local, as vítimas faziam suas necessidades fisiológicas no mato e tomavam banho numa lagoa de água escura, de onde se extraía a água para lavar as pedras.

Após a inspeção na Fazenda Estoque, a equipe se dirigiu à circunvizinha Fazenda Dom Bosco. No local, foram encontradas mais 23 trabalhadores em condições semelhantes aos da propriedade vistoriada anteriormente.  A maioria estava alojada em um pequeno cômodo com várias beliches. Havia só um banheiro, sem porta e em péssimo estado de conservação.

Um trabalhador contou ter começado há oito anos como catador de pedras e há cerca de oito meses passara a trabalhar na manutenção de máquinas. Ele nunca teve sua Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinada, nunca teve férias e nem recebeu 13º salário. Nas vezes em que adoeceu, ficou em casa sem receber qualquer remuneração.

Após a fiscalização, os trabalhadores receberam a guia para sacar três parcelas do Seguro-Desemprego para Trabalhador Resgatado. Os empregadores Paulo Gorayeb Neves e Tatiana Drumond Pires, responsáveis pela empresa João Batista de Queiroz Pires, que administra as duas fazendas, se recusaram a efetuar os pagamentos das verbas rescisórias, que totalizaram R$ 200 mil. O MPT anunciou que pretende ingressar com uma ação civil pública para exigir o pagamento dos valores na Justiça. As máquinas utilizadas na extração irregular de quartzo foram apreendidas pela PF.

Do Repórter Brasil

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Justiça põe fim a cláusulas abusivas em plano da Unimed Joinville

Publicado por Administrador 18 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério Público Federal requereu à Justiça a execução da sentença que determinou à Unimed de Joinville a retirada de cláusulas abusivas dos contratos do seu “Plano de Referência”, firmados após a lei de 1998 que dispôs sobre os planos e seguros privados de saúde.
 
A decisão judicial foi dada em ação civil pública do MPF que teve origem em representação de um cliente da Unimed com câncer. O paciente foi surpreendido pela postura da empresa, que se recusou a pagar o tratamento indicado por uma junta médica de oncologistas. Apesar de ter passado, até aquele momento, por várias cirurgias custeadas pela Unimed, o cliente teve a imunoterapia prescrita pelos médicos negada pelo plano de saúde. Mesmo tendo sido motivada pela denúncia desse cliente, a ação não vale apenas para ele, pois repercute para todos os consumidores da Unimed da região de Joinville.

Segundo a ação, são muitas as pessoas que possuem contrato com a Unimed, imaginando que estão garantidas por um sistema de saúde suplementar que lhes assegura todos os tratamentos, com exceção daqueles previstos pelo artigo 10 da lei 9.656 de 1998. O que ocorre é que a Unimed vem apresentando um contrato padrão com cláusulas que preveem a exclusão de outros procedimentos, além daqueles identificados pela lei.
 
O procurador da República Mário Sérgio Barbosa pediu à Justiça que a Unimed Joinville seja intimada a demonstrar, em 30 dias, que retirou dos contratos as cláusulas abusivas, conforme a lei de 1998 e a resolução nº 10/98 do Conselho de Saúde Suplementar (que também prevê a exclusão de alguns tratamentos).
 
Além disso, a Unimed deverá comprovar, no mesmo prazo, que inseriu em seus novos contratos do “Plano de Referência” cláusula sobre a cobertura de tratamentos com apenas as exclusões previstas na legislação. A empresa deverá também, em 15 dias, demonstrar que reembolsou as despesas pagas pelo cliente com câncer, inclusive com o tratamento imunoterápico, e por todos os clientes da região de Joinville que tiveram negado o seu tratamento por motivo não previsto na lei.

O MPF quer também que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comprove que vem fiscalizando os contratos de prestação de assistência médico-hospitalar firmados pela Unimed Joinville.

Do Ministério Público Federal

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MPF quer recuperação ambiental de rios em Joinville

Publicado por Administrador 13 abril, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério Público Federal requereu à Justiça a execução da sentença que havia determinado ao Município de Joinville e à Empreiteira Fortunato a recuperação do meio ambiente deteriorado pela dragagem dos rios Itaum e Itaum Mirim. Além disso, o Município deverá realocar as famílias que invadiram o aterro resultante das obras de dragagem.
 
Segundo a ação civil pública do MPF, julgada procedente, o Município de Joinville, alegando a necessidade de realizar obras para conter enchentes, contratou a Empreiteira Fortunato para o desassoreamento dos leitos dos rios Itaum e Itaum Mirim. Para tanto, foram concedidas pela Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) licenças ambientais de operação destinadas à atividade de dragagem, que estabeleciam, entre outras condições, a preservação das matas ciliares e a revegetação das margens.
 
No entanto, o que se constatou foi o descumprimento das condições e dos limites das licenças, já que a atividade licenciada era a dragagem, mas as obras foram realizadas com o objetivo de retificar o leito dos rios e de aterrar o mangue, degradando a área de preservação permanente. Além dos danos ambientais, verificou-se que famílias acabaram ocupando o aterro formado pela atividade de desassoreamento.
 
O procurador da República Mário Sérgio Barbosa requereu, no pedido de execução da sentença, que o Município de Joinville e a Empreiteira Fortunato apresentem e executem projeto de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias e que, no prazo de dois anos, o Município cadastre e realoque as famílias que invadiram o aterro, evitando novas invasões. Além disso, o MPF requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pela dragagem dos rios, a ser custeada pelo Município e pela empreiteira.

Do MPF

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MPF apresenta nova denúncia contra Arruda por falsidade ideológica

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge apresentaram ontem, 19 de fevereiro, ao Superior Tribunal de Justiça, uma nova denúncia contra o governador de Distrito Federal, José Roberto Arruda. Na nova denúncia, Arruda é acusado de inserir informações falsas em quatro documentos entregues à Justiça declarando o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa.

Os documentos não possuem data e atestam o recebimento de dinheiro para “pequenas lembranças e nossa campanha de Natal” no valor de R$ 20 mil no ano de 2004, R$ 30 mil em 2005, R$ 20 mil em 2006 e R$ 20 mil em 2007. De acordo com a denúncia, eles foram elaborados, imprimidos e assinados pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras.  Em seguida, foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal no dia 30 de outubro, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos. Para Gurgel e Raquel Dodge, a intenção de Arruda foi alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante investigado no inquérito n. 650.

Inconstitucionalidade – Na denúncia, o procurador-geral e a subprocuradora voltam a pedir a inconstitucionalidade do artigo 60, XXIII, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que condiciona a abertura de ação penal contra o governador à autorização da Câmara Legislativa. O artigo também está sendo questionado em uma ação no Supremo Tribunal Federal.

O procurador-geral e a subprocuradora também defendem no texto o afastamento do governador, pois ele estaria interferindo na administração da Justiça e inibindo o andamento do processo de impeachment na Câmara Legislativa. “A moralidade administrativa e a ética pública estão corrompidas pela conduta ilícita atribuída nesta ação penal ao governador Arruda e pelos indícios de corrupção de parlamentares existentes no inquérito n. 650-DF. A gestão da coisa pública precisa ser preservada, para impedir que recursos públicos sejam desviados e que outras testemunhas sejam corrompidas”, afirma Gurgel e Raquel Dodge.

Entre outros pedidos, a denúncia requer a condenação de José Roberto Arruda quatro vezes por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), com aumento de pena pelo fato de ele ser funcionário público.

Procuradoria Geral da República

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MP denuncia empresário por trabalho escravo

Publicado por Administrador 28 setembro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF) denunciou o empresário Antonio Carlos Martin, conhecido como “Toninho Mamão”, e o lavrador Nelson Pinheiro dos Santos, por aliciar trabalhadores e submeter 77 deles a condição análoga à de escravos numa lavoura de café no município de São Mateus, no Norte do Espírito Santo.

Vindos do interior da Bahia, os trabalhadores teriam chegado à Fazenda Nova Fronteira, no distrito de Nova Aimorés, em São Mateus, em abril último e foram instalados em alojamentos sem as mínimas condições de habitação e higiene.

De acordo com o MPF, no local não haveria camas, colchões e muito menos roupas de cama, e os trabalhadores tinham que dormir no piso de alvenaria, sobre colchões improvisados feitos com palha, papelão ou lona plástica.

O MPF afirma também que não havia água potável. Os banheiros não teriam chuveiro ou água, mas apenas um vaso sanitário sem descarga. Para a higiene pessoal, seria necessário encher um balde com água em uma torneira que ficava fora do alojamento tanto para tomar banho quanto para o vaso sanitário. Também não era fornecida alimentação aos trabalhadores, que tinham que cozinhar em fogareiros improvisados.

A pena prevista para o crime de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo é de dois a oito anos de prisão; para o aliciamento de trabalhadores, a pena é de um a três anos de detenção.

Aliciamento
Além do emprego, o MPF apurou que o lavrador Nelson Pinheiro dos Santos prometeu boas condições de hospedagem para quem quisesse ir trabalhar na fazenda de Antonio Carlos Martin. Só que, assim que os trabalhadores chegaram a São Mateus, ficaram sabendo que já estavam devendo R$ 100 referentes à passagem de ônibus.

Os trabalhadores também teriam sido obrigados a fazer compras num supermercado pré-combinado e a assinar vales ou recibos no valor da compra ratificados por Nelson, o que resultou num sistema de endividamento progressivo. No dia do pagamento, Nelson atendia os trabalhadores com um revólver no colo.

A denúncia foi protocolada no último dia 14 de setembro e recebida no dia 18. A partir do recebimento da denúncia, Antonio Carlos Martin e Nelson Pinheiro dos Santos passaram da condição de denunciados à condição de réus.

Fonte: Último Segundo IG

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MPF/SP denuncia três por fraude no seguro-desemprego

Publicado por Administrador 22 abril, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério Público Federal em Jales (SP) denunciou os presidentes das Colônias de Pesca de Santa Fé do Sul e Indiaporã, Antonio Valdenir Silvestrini e Sandra Regina Silva, e a chefe do Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) de Santa Fé do Sul, Maria Ivete Guilherm Muniz, por participarem de um esquema que tinha como objetivo conceder irregularmente seguro-desemprego de pescador a pessoas que não exerciam regularmente a profissão de pescador.

Segundo a denúncia do MPF, Antonio e Sandra incentivavam pessoas que não exerciam a profissão de pescador a se inscrever no Cadastro Nacional de Atividades Pesqueiras, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, para conseguir vantagens como seguro-desemprego ao pescador e acessórios de pesca.

Entre as pessoas que se faziam passar por pescador estavam pedreiros, aposentados, lavradores, eletricistas, carpinteiros, agricultores, comerciantes, empresários, mecânicos, motoristas e funcionários públicos.

As investigações também mostraram que a chefe do PAT, Maria Ivete, teria fornecido formulários de requerimento do seguro-desemprego em  branco às Colônias de Pesca de Indiaporã e Santa Fé do Sul. Pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, os formulários devem ser preenchidos no próprio PAT.

O MPF apurou que a chefe do PAT estava ciente de que as pessoas que estavam requisitando o documento do seguro-desemprego não eram pescadores profissionais e, mesmo assim, deu regular prosseguimento ao requerimento sem conferir a documentação corretamente.

Antonio Silvestrini e Sandra respondem por estelionato qualificado (contra entidade de direito público) e falsidade ideológica e Maria Ivete por estelionato qualificado. Se condenados, os réus podem pegar mais de 80 anos de prisão.

De acordo com as investigações, Antonio Silvestrini instigou e auxiliou sozinho 20 pessoas a se passarem por pescadores profissionais para obter a carteira profissional de pesca e, com a  colaboração de Sandra, apoiou mais 33 pessoas a prestar declaração falsa de pescador. Maria Ivete colaborava com eles ao não conferir a documentação.

“Deste modo, os supostos pescadores, instigados por Antônio e Sandra, induziram e mantiveram em erro o Ministério do Trabalho e Emprego, ao inserirem declarações falsas no sentido de que eram pescadores profissionais, requerendo o seguro-desemprego de pescador artesanal em vários períodos de defeso”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia.

Os 53 pescadores que prestaram declaração falsa para receber benefícios estão sendo investigados em inquéritos policiais que foram instaurados para apurar as suas condutas.

Fonte: PGR – Procuradoria Geral da República

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MPF aciona cervejarias e pede indenização de R$ 2,75 bilhões

Publicado por Administrador 28 outubro, 2008 (1) Comentário Imprimir

O Ministério Público Federal em São José dos Campos (SP) ajuizou ação civil pública contra as empresas de cervejaria Ambev, Schincariol e Femsa com pedido de indenização pelo aumento dos danos causados pelo consumo de cerveja e chopp. A ação foi proposta na Justiça Federal de São José, mas o pedido de indenização abrange os danos causados em todo o Brasil.

A ação é baseada em mais de um ano de apurações realizadas pelo MPF por meio de inquérito civil público, ao qual foi juntado pesquisas e textos científicos nacionais e estrangeiros. É o caso, por exemplo, de pesquisa realizada pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com jovens de 12 a 13 anos de São Bernardo do Campo, que concluiu que a maioria dos adolescentes presta atenção nos comerciais, muitos se identificam com eles e acreditam ser verdade o que diz a publicidade.

O procurador da República Fernando Lacerda Dias, responsável pela ação, apurou que as três empresas, que respondem por 90% do mercado cervejeiro nacional, investem maciçamente em publicidade (quase um bilhão de reais só em 2007), para aumentar a venda de seus produtos e, conseqüentemente, seus lucros.

“Essas ações agressivas de publicidade refletem diretamente no aumento do consumo de álcool pela sociedade e na precocidade do consumo. Os jovens começam a beber cada vez mais e mais cedo”, afirmou Dias.

Segundo a ação, os danos individuais e coletivos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas (aumento de mortes violentas e de homicídios, de problemas de saúde em geral, de dependência química, de acidentes de trânsito, de problemas profissionais, de violência urbana e doméstica, etc.) aumentam em razão do maciço investimento em publicidade. Daí surge a necessidade de indenização, avalia o MPF.

O pedido de indenização pelo crescimento dos danos causados pelo consumo de bebida alcoólica é estimado na ação em cerca de 2,8 bilhões de reais e foi calculado com base em danos mensuráveis (gastos federais no âmbito do SUS e despesas previdenciárias, em razão de doenças ou lesões diretamente relacionadas com o consumo de álcool) e incomensuráveis, no caso os danos individuais e sociais que não podem ser quantificados.

Além do valor de indenização proposto, o MPF também pede, para efeitos de cálculo da indenização, que sejam computados os danos que aconteçam enquanto a ação tramitar na Justiça, bem como, após o término do processo, sejam as empresas condenadas a investir em prevenção e tratamento dos malefícios decorrentes do consumo de álcool o mesmo valor que vierem a investir em publicidade, de qualquer gênero, de cerveja e chopp.

“A ação vem complementar os esforços do MPF em reduzir os efeitos maléficos produzidos pelo consumo de bebidas alcoólicas”, disse Dias. Em julho, o MPF em Curitiba ajuizou ação civil pública para restringir a veiculação das propagandas de cerveja e demais bebidas alcoólicas com teor acima de 0,5 grau nas emissoras de rádio e televisão.

Risco – O MPF considera que a publicidade é usada consciente e deliberadamente pelas empresas Ambev, Schincariol e Femsa como importante instrumento para alavancar o consumo de álcool, em especial, entre os jovens.

“O objetivo desta ação é demonstrar que o aumento dos danos à saúde pública e individual do consumidor, como decorrência da decisão em investir maciçamente em publicidade, é perfeitamente evitável e diretamente relacionada à conduta das empresas-rés, daí seguindo-se o dever de indenizar”, ressaltou o procurador na ação.

De acordo com reportagem publicada pela Folha de S. Paulo em maio de 2007, a indústria de cervejas no Brasil fatura mais de 20 bilhões de reais por ano e gasta mais de 700 milhões de reais em publicidade.

Gastos do SUS – O Sistema Único de Saúde (SUS) gastou, entre 2002 e 2006, aproximadamente 37 milhões de reais com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPSas). Além disso, outros R$ 4.317.251,59 foram gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.

Dados do Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniade de Pesquisa em álcool e drogas, da Unifesp e do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mostram que o consumo de álcool é responsável por mais de 10% de doenças e mortes no país, provoca 60% dos acidentes de trânsito, leva 65% dos estudantes de 1º e 2º grau à ingestão precoce, entre outros problemas.

Fonte: PGR/Ministério Público Federal

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