Quase 900 municípios devem ficar sem a merenda escolar
Pelo menos 895 municípios e nove redes estaduais de ensino (Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Tocantins) vão ficar sem o repasse financeiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação. O mandato dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) dessas localidades estão vencidos e por isso não há como apresentar a prestação de contas referente a 2008 até a data limite, 28 de fevereiro. O levantamento é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do programa de merenda escolar.
A cada início de ano, estados e municípios devem enviar a documentação para prestação de contas ao CAE, entidade responsável pelo acompanhamento dos recursos para a merenda escolar. Os documentos deveriam ter sido entregues até 15 de janeiro para que os conselhos enviassem um parecer conclusivo ao FNDE até o dia 28.
Em 2009, o Pnae tem um orçamento de R$ 2,02 bilhões para o atendimento dos alunos de educação básica da rede pública. Em 2008, a transferência atingiu R$ 1,49 bilhão chegando a 34,6 milhões de alunos.
O FNDE recomenda aos municípios e estados que ainda não enviaram os documentos para o CAE que o façam o mais rápido possível. Logo que a prestação de contas chegar e for aceita pelo fundo, o repasse é restabelecido. No caso dos municípios que estão sem conselho, uma nova eleição deve ser feita para que os membros possam analisar e dar parecer sobre a prestação de contas. O CAE deve ser constituído por sete membros, entre eles representantes de professores, pais de alunos e da sociedade civil.
A coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, explica que sem um conselho para aprovar essa prestação o município tem o benefício suspenso.
“O conselho deve observar por exemplo se o número de alunos que o município diz que atendeu bate com o de matrículas, ou se a alimentação oferecida é mesmo aquela especificada. Por isso o processo é feito ao longo do ano e não apenas nesse período, o conselho precisa visitar as escolas. E se o ator [CAE] não existe, como a ação pode ser executada?”, questiona.
Caso o município tenha o benefício suspenso, mesmo que temporariamente, deve arcar com os custos integrais da merenda escolar. “É direito constitucional de todo aluno receber alimentação escolar. Se o gestor não tiver recebido ele precisa bancar, até porque as aulas já começaram”, aponta Albaneide.
Se os municípios comprovarem que mantiveram a alimentação escolar com recursos próprios durante este período, o FNDE pode pagar as parcelas retroativamente a título de ressarcimento. Mais informações no site do FNDE ou pelo telefone 0800 616161.
Fonte: Ag. Brasil
Trabalho infantil: municípios de São Paulo se mobilizam para combater
Os municípios do estado de São Paulo iniciam uma mobilização para erradicar o trabalho infantil. A iniciativa visa a oferecer ferramentas a técnicos de todos as cidades paulistas para a formulação e o desenvolvimento de estratégias de combate à exploração de mão-de-obra de crianças.
Foram programados 15 eventos em todo o estado. Nesses encontros, serão apresentadas informações sobre a construção dos Planos Municipais de Erradicação do Trabalho Infantil e sua inclusão nos Planos Plurianuais (PPAs) que as prefeituras deverão elaborar para a próxima gestão.
Cerca de 300 pessoas devem participar de cada evento. Na terça-feira (21), técnicos da capital, da Grande São Paulo e da Baixada Santista se reuniram em São Paulo. Os demais encontros serão realizados em cidades do interior até o mês de dezembro.
Fonte: Observatório Social
Municípios reclamam de piso de R$ 950 para professores
A lei que estabelece piso salarial de R$ 950 para professores de ensino público infantil, fundamental e médio em todo o País (11.738/08) ainda enfrenta resistências em municípios três meses depois de sua sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Governadores e secretários estaduais e municipais de Educação reclamam que não têm condições de pagar o piso, que terá sua implementação gradativa até janeiro de 2010. Segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, estados e municípios enfrentarão grandes dificuldades para cumprir a lei, porque terão de arcar com a maior parte dos investimentos em educação.
Para o deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), no entanto, o assunto está encerrado. O parlamentar, que presidiu a Comissão de Educação e Cultura durante a discussão da matéria, afirma que estados e municípios têm condições de pagar o piso. “Hoje a maioria dos estados paga mais que o piso. Além disso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) prevê mais recursos para o pagamento de professores. No meu estado, os recursos para a educação vão dobrar com o Fundeb. E a lei ainda prevê uma complementação da União nos casos em que não houver disponibilidade orçamentária. Como que não pode pagar?”, questiona.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) tem argumentos semelhantes. A entidade lembra que a implementação da medida não se dará imediatamente e que contará com recursos do Fundeb. Além disso, lembra que a Constituição já vincula 25% das receitas resultantes de impostos de estados e municípios, além de 18% de impostos da União, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
No entanto, Paulo Ziulkoski afirma que os recursos do Fundeb não serão suficientes. “No ano passado, estados e municípios aplicaram R$ 45 bilhões no Fundeb, enquanto o MEC [Ministério da Educação] colocou R$ 2 bilhões. Neste ano, o MEC vai colocar 10%, ou seja, R$ 4,5 bilhões. É dinheiro de prefeitos e governadores que entra”, reclama. Cálculos da CNM prevêem um gasto adicional de no mínimo R$ 1,8 bilhão no pagamento de salários pelas prefeituras.
Constitucionalidade
Outra crítica feita à nova lei diz respeito à competência de o governo federal determinar salários que serão pagos por estados e municípios e fixar cargas horárias de funcionários estaduais e municipais. A nova lei determina que o professor só poderá ficar em sala de aula 2/3 de sua carga horária de 40 horas semanais. Essa limitação, segundo Paulo Ziulkoski, criará outro problema orçamentário para os municípios.
O presidente da CMN lembra que a lei aumenta de 25% para 33% o tempo da jornada de trabalho que o professor deverá dedicar à atividade extracurricular. “A lei cria um buraco e as prefeituras terão de contratar professores. Alguém fez esse cálculo?”, reclama Ziulkoski.
Gastão Vieira lembra, entretanto, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) considerou a proposta constitucional e a aprovou por unanimidade. O texto também foi aprovado rapidamente pelo Senado e sancionado pelo presidente Lula. Por esses motivos, na opinião de Vieira, qualquer questionamento agora deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O parlamentar ressalta ainda que os governadores foram chamados para discutir a matéria, mas apenas três compareceram. “O Consed [Conselho Nacional de Secretários de Educação] também ficou de apresentar planilhas sobre o impacto orçamentário da medida, mas não o fez.” O único que se manifestou sobre o assunto, de acordo com Vieira, foi justamente Paulo Ziulkoski. “A discussão deveria ter se dado na tramitação do projeto, e não agora que a medida é lei”, diz o deputado.
Ziulkoski, porém, afirma que não foram aceitas, na tramitação da proposta, sugestões de emendas, como a que excluía os inativos do piso. O texto aprovado na Câmara foi um substitutivo da Comissão de Educação que estendeu o piso para aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica que tenham ingressado no serviço público até 2003.
Fonte: Câmara dos Deputados