Centrais se mobilizam para derrubar PL da terceirização
As centrais sindicais solicitaram audiência com o presidente da Câmara Arlindo Chinaglia para negociar com o parlamentar a votação e aprovação de mensagem do presidente Lula que sugere a derrubada do PL 4302/98, que trata da terceirização e do trabalho temporário. A idéia é que a reunião seja marcada para a semana que vem.
Os sindicalistas argumentam que trabalhadores, patrões (CNI, CNC e Petrobrás, entre outras) e o Ministério do Trabalho já estão negociando uma proposta consensual para regulamentar a terceirização nas empresas e o trabalho temporário. “Não há razão para manter o PL 4302 pois as negociações continuam”, reclama o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho.
Pressão
Os dirigentes vão também pressionar os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça, que será a próxima a apreciar a matéria, para que dêem parecer contrário à aprovação do texto. Segundo o dirigente da Central, a bronca do movimento sindical é que o projeto de lei, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara sem ouvir o movimento sindical, não atende aos interesses dos trabalhadores porque regulamenta a terceirização, abrindo a possibilidade de outra empresa realizar atividade fim. Hoje, apenas as atividades meios podem ser terceirizadas.
Contrato temporário
Além disso, aponta que o trabalho temporário poderá ser exercido por um ou mais empregados por prazo indefinido. Atualmente, a lei 6019, que trata do assunto, determina que as atividades temporárias são exercidas no máximo por seis meses. De acordo com o PL 4302, o contrato poderá ser prorrogado por até nove meses, e, por acordo coletivo, a contratação poderá ser por prazo indeterminado, conta Serginho.
Reduzir custos
O objetivo central dos patrões com a aprovação desta matéria é reduzir custos das empresas e enfraquecer os sindicatos. Com a terceirização de todas as atividades de uma metalúrgica, por exemplo, acaba a filiação dos trabalhadores no sindicato da categoria.
Além disso, os empregados perderão o direito aos benefícios econômicos e sociais da convenção coletiva da categoria majoritária. Sob o regime do contrato temporário, como apregoa o PL, o trabalhador não vai receber aviso prévio é nem a multa de 40% do FGTS. “Por isso, o projeto é nefasto para os trabalhadores”, avalia Serginho.
Fonte: Portal Gestão Sindical
Comissão aprova o nefasto PL 4.302/98 de FHC
Na última semana, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou com cinco destaques, o PL 4.302/98, do ex-presidente neoliberal Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário.
Estranhamente, apesar dos alertas do DIAP, a mensagem do Executivo 389, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato, não é lida e votada pelo plenário da Câmara. Como se vê, a agenda sindical positiva no Congresso é ignorada pela base aliada.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) articula movimento para que o plenário vote a mensagem de Lula para arquivar o projeto. O projeto de lei representa o fim do vínculo empregatício, que poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas.
Veja por que:
1 - O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização.
2 - A proposição assegura não haver “vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. Ora, isso legaliza aquela situação em que a empresa “propõe” ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar…
Afinal, quem são os “sócios” se não os funcionários que passaram a condição de “prestador de serviços”, cooperados ou não ?. Esse é o grande “pulo do gato”. Livra a empresa do ônus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tributária.
3 - Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por “terceirizados”.
4 - A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança.
5 - Pior ainda: a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes.
6 - O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.
Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás…
A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os parcos direitos conquistados pelos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: CNM/CUT