Entidades trabalhistas defendem adoção do ponto eletrônico para evitar abusos

Publicado por Administrador 10 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Representantes dos trabalhadores defenderam hoje (10), em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado, a adoção do ponto eletrônico como forma de evitar abusos no cumprimento da jornada de trabalho e até mesmo acidentes provocados por estafa física ou mental. Portaria do Ministério do Trabalho regulamentando o uso do ponto eletrônico instituiu que empresas com mais de dez funcionários devem adotar o registro eletrônico de ponto (REP) a partir do próximo ano.

Para o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Manoel Messias, o ponto eletrônico se faz ainda mais necessário em função da resistência que algumas empresas têm em negociar as jornadas de trabalho com os sindicatos. “A maioria dos empresários ainda recusa a negociação coletiva, recusa novos mecanismos de fiscalização de ponto, recusa o tripartismo”, relatou.

A concorrência com países que não têm leis de proteção trabalhista, na opinião dele, faz com que os empresários estrangeiros que abrem negócios aqui resistam em respeitar o sistema brasileiro. “Nós não podemos atender o desejo da maior parte do empresariado brasileiro de instalar aqui o modelo chinês ou do Sudeste asiático, que não tem controle nenhum”, completou o sindicalista.

O ponto eletrônico também foi defendido pelo auditor fiscal do trabalho Vandrei Barreto. Para ele, o sistema não favorece só os trabalhadores, mas também as boas empresas. “A má empresa produz mais sem pagar horas extras. Então, o sistema também favorece as boas empresas na hora de concorrer com as más”, alegou.

Mas, para os empresários, o REP não substitui a boa fiscalização trabalhista e ainda onera as médias empresas. O analista da área de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Rolim, reclamou que o Ministério do Trabalho demonstrou mais preocupação com o tipo de equipamento que deveria ser utilizado do que em discutir a ideia de obrigar as empresas a utilizar o sistema.

Ele também alegou que o REP irá punir as empresas que têm boas práticas trabalhistas para alcançar as que burlam a lei. “Está havendo uma inversão de valores. O que estamos buscando é que todos adquiram um aparelho ou o fim, que é garantir o controle sobre a jornada de trabalho?”, perguntou o representante da CNI.

Um projeto de lei que revoga os efeitos da portaria ministerial está pronto para ser votado no plenário do Senado. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e pode ainda passar pela Comissão de Assuntos Sociais se requerimento nesse sentido for aprovado pelos senadores.

O representante dos magistrados que atuam na Justiça Trabalhista, Luiz Alberto de Vargas, fez um apelo para que o projeto não seja aprovado. Ele defendeu que a portaria atende aos requisitos legais e deve ser mantida pelo Congresso Nacional como forma de proteger os trabalhadores.

Agência Brasil

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Ponto eletrônico impresso é adiado novamente

Publicado por Administrador 3 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A adoção do ponto eletrônico impresso foi adiada pela quarta vez e passa a valer apenas a partir de janeiro de 2012, de acordo com portaria publicada hoje (3) pelo Ministério do Trabalho no Diário Oficial da União.

O sistema será obrigatório para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor da Portaria 1.510 foi adiada para dar mais tempo às empresas para se adequarem aos equipamentos. Desde a edição do texto, em 2009, há divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais.

Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas.

Agência Brasil

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Novo ponto eletrônico é adiado pela terceira vez

Publicado por Administrador 2 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério do Trabalho adiou para o dia 3 de outubro a obrigatoriedade de as empresas adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho e fazerem a total adequação do sistema à Portaria nº 1.510/09.

Segundo nota, divulgada hoje (1º), o motivo foi o recebimento de recursos por confederações patronais, no âmbito do governo federal. Elas pediam a reconsideração da data de início da medida. Essa é a terceira vez que há uma prorrogação do prazo para a obrigatoriedade do sistema.

De acordo com a norma, a adequação do ponto eletrônico deverá ser obrigatória para empresas que já adotam esse sistema e tenham mais de dez empregados. Os órgãos públicos não são obrigados a seguir a regra. Pela regulamentação, além da impressão do comprovante de marcação do ponto emitida ao empregado, o sistema deve ser inviolável.

O nota do ministério informa que em consideração ao “ firme compromisso do governo federal em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto (Srep)”; resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do equipamento.

A nota informa inda que a prorrogação será publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União.

SMABC

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O que muda no ponto eletrônico para o trabalhador

Publicado por Administrador 31 agosto, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Com instalação dos novos relógios de ponto,mais seguros, dia-dia no trabalho terá poucas alterações. Confira:O ponto eletrônico representa mudanças simples na rotina do trabalhador. Em pelo menos dois momentos do dia, será necessário passar pelo ponto eletrônico e retirar o comprovante. O procedimento precisa ocorrer no momento de entrada e saída da jornada. Também será necessário repetir a operação no início e no fim do horário de almoço (ou intervalo), conforme estipulado na jornada.

O comprovante é semelhante ao emitdo em compras com cartão de débito ou crédito em estabelecimentos comerciais. Pelo processo de impressão, os comprovantes têm vida-útil de cinco anos se bem acondicionados. Por isso, considera-se o mesmo prazo de validade judicial para a Justiça do Trabalho.

Fiscalização

Serão aplicadas multas para empresas que descumprirem a norma após três visitas dos fiscais. 

Os sindicatos podem fiscalizar a execução da medida, além de demandar que sejam apresentados documentos que comprovem que os equipamentos atendem os requisitos de confiabilidade e segurança exigidos.

Rede Brasil Atual

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Decisões mantêm exigência de novo ponto eletrônico

Publicado por Administrador 5 agosto, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A menos de um mês para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, muitas empresas não têm conseguido afastar a exigência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Justiça. Com isso, as atenções estão se voltando para o trabalho de uma comissão formada pelo governo que discute o assunto e para um projeto que tramita no Senado Federal para derrubar a obrigatoriedade de implantação do novo equipamento.

O prazo para se adaptar à portaria nº 1.510, de 2009 – que disciplina o uso do sistema – é 1º de setembro. No entanto, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, das centrais sindicais, da indústria, do Ministério Público e da Justiça do Trabalho tem se reunido semanalmente, desde o final de julho, para aperfeiçoar a norma. Com isso, a data de início do novo ponto eletrônico poderá ser novamente adiada, pela terceira vez. “Com o impasse nas negociações, o governo terá que ver se vai forçar o cumprimento da portaria”, diz Emerson Casali, gerente executivo de relações de trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades envolvidas na discussão.

Pela portaria editada há quase dois anos, os equipamentos eletrônicos para controle da jornada de trabalho terão que ser substituídos por relógios de ponto com memória protegida e sistema de impressão de comprovantes para os empregados. O objetivo é evitar que os horários de entrada e saída dos trabalhadores sejam alterados. Caso descumpra a determinação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa.

Muitas empresas foram ao Judiciário contra o novo ponto eletrônico. Mas a maioria só conseguiu derrubar a exigência de impressão de comprovantes. Recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu três sentenças nesse sentido para oito sindicatos de classe do Estado. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, a exigência é inconstitucional porque não está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “O Ministério do Trabalho usurpa a competência do legislador ao criar normas que extrapolam seu poder de regulamentar leis”, diz o advogado das entidades, Luiz Fernando Moreira, sócio do escritório Flávio Obino Filho Advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já negou pelo menos seis pedidos de liminar para afastamento da obrigatoriedade de instalação do novo relógio de ponto. Na análise dos ministros, os mandados de segurança não poderiam ser utilizados para contestar um ato normativo que ainda não entrou em vigor. “As empresas só poderiam entrar com esse tipo de recurso depois de serem autuadas”, afirma Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve sete liminares para clientes. Todas, porém, foram cassadas. Duas cooperativas paranaenses, no entanto, conseguiram sentença para afastar a exigência de implantação do novo ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), acatou os argumentos das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.

Um projeto de decreto legislativo para interromper os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho espera para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), já votou favoravelmente à matéria.

SMABC

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Obrigatoriedade do ponto eletrônico é adiada para setembro

Publicado por Administrador 28 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de setembro a obrigatoriedade de instalação de ponto eletrônico por empresas com mais de 10 funcionários para controlar a jornada de trabalho. O adiamento foi divulgado por meio da portaria nº 373, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28).

O governo constituirá um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar estudos para revisão e aperfeiçoamento do chamado Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

De acordo com a portaria, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Ainda segundo a portaria, os sistemas alternativos eletrônicos não devem admitir restrições à marcação, nem marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

A possibilidade de um acordo coletivo entre empregador e trabalhadores que permitisse dispensa do ponto eletrônico havia sido anunciado no dia 18 de fevereiro pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, após reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O ministro afirmou na ocasião que 95% das empresas têm ponto manual ou mecãnico. Essas não precisam fazer alterações. As outras 5% que já têm ponto eletrônico é que precisam se adequar. O ministro estima que sejam cerca de 350 mil empresas.

A portaria 1.510 foi publicada em 2009 e o sistema estava previsto para ser instalado nas empresas em 26 de agosto de 2010, mas acabou sendo adiado para 1º março deste ano após estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho mostrar que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Assim, esta é a segunda vez que a implantação do sistema é adiada. Com o adiamento, as empresas terão mais prazo para a compra dos equipamentos.

Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está previsto para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras. Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, elas criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

A fiscalização começa a valer a partir da obrigatoriedade da instalação, mas multas só serão aplicadas de 30 a 90 dias depois para que as empresas tenham tempo para se adequar ao novo sistema. “As empresas têm quatro meses de prazo. Depois da primeira visita da fiscalização, tem a segunda e a partir da terceira visita é que começa a ação repressiva”, disse Lupi, na Fiesp, no dia 18.

Do G1

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Ponto eletrônico com emissão de comprovante entra em vigor em março

Publicado por Administrador 22 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A partir do próximo mês, empresas que utilizam sistema de ponto eletrônico precisarão substituir equipamento por máquina que ofereça comprovante. Quem descumprir a regra pode pagar multa aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Para permitir que os funcionários tenham um controle exato da sua jornada laboral e possam exigir seus direitos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou um documento que exige novas adaptações para as empresas que optaram por aferir o tempo de serviço de seus empregados pelo meio eletrônico.

Segundo a Portaria 1.510, de agosto de 2009, as organizações têm até 1º de março para se adequar às novas regras. A partir dessa data, os pontos eletrônicos deverão emitir um tíquete de comprovação de ponto onde estejam registrados os horários de entrada e saída, a data, a matrícula e as demais informações sobre a vida funcional do trabalhador.

Além disso, a segurança dos dados será maior. Se for necessário, por exemplo, comprovar na Justiça as horas extras ou até o período de trabalho em determinado local, os empregados poderão contar com um serviço seguro, que não dá brecha a alterações por parte da empresa, com provas materiais por meio das informações passadas para o papel.

A medida será facultativa, e as mudanças só devem ser feitas por aquelas empresas que decidirem ter o sistema de ponto eletrônico. Quem optar por marcar os horários de entrada e saída em um papel ou por outro meio não passará por alterações.

Os que decidirem pelo sistema mais moderno serão fiscalizados pelo MTE. Nas visitas de rotina às empresas, o ponto também será um item a ser analisado. Nos primeiros 90 dias, as operações serão apenas de aviso. Ou seja: se a empresa ainda não tiver se adequado, receberá uma notificação. Em uma segunda avaliação, os fiscais já poderão aplicar multa a quem estiver fora dos padrões – o valor pode variar de caso para caso.

Características

De acordo com as regras que valerão a partir de março, o novo sistema deve ter:

» Relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão máxima e capacidade de funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica

» Impressora (integrada e exclusiva) com bobina (validade da impressão de no mínimo cinco anos)

» Memória de Registro de Ponto MRP permanente e inalterável

» Entrada USB para extração dos dados pelo auditor

» Independência de qualquer equipamento externo para a marcação de ponto.

Portal Mundo Sindical

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Governo adia novo ponto eletrônico por três meses

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O governo decidiu prorrogar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório. A adequação seria feita até o dia 21 de agosto. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas “visitas educativas” para orientar os empregadores, sem multá-los.

A instrução normativa que adia o prazo foi assinada pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi e deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

“Na prática, os empresários terão mais tempo”, afirmou o ministro, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.

Para o presidente do Sindicato, Sergio Nobre, o sistema não combaterá fraudes como pretende e trará transtornos como o tempo em fila e cuidados com a guarda de comprovantes. “Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que dez mil pessoas entram no mesmo horário”. Hoje, os trabalhadores têm acesso a qualquer entrada.

“A portaria é um desprestígio às categorias que já negociam controle de ponto mais flexível nos acordos coletivos”, diz Nobre.

A CUT sugeriu ao Ministério que a portaria incorpore dispositivos que reconheçam os acordos coletivos negociados e aprovados pelos trabalhadores, de  sistemas alternativos de controle de jornada como a simples dispensa da marcação do ponto.

Junto a isso, desde o início do mês, empresários e sindicalistas pedem a Lupi a prorrogação  do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias e sindicais.

Da redação com informações do Globo e O Estado de S. Paulo

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O que muda no Ponto Eletrônico a partir de agosto

Publicado por Administrador 22 junho, 2010 (1) Comentário Imprimir

A partir do mês de agosto de 2010 haverá mudanças no Registro Eletrônico de Ponto. Essas mudanças trarão beneficíos ao trabalhador, evitando as alterações indevidas e fornecendo um ticket impresso de cada registro ao funcionário como comprovante.

Atendendo solicitação dos trabalhadores, através dos seus Sindicatos e Centrais Sindicais, o Ministério do Trabalho editou uma Portaria, de nº 1.510/2009, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto – REP e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Essa Portaria, em síntese, estabelece a obrigatoriedade de, a partir do mês de agosto próximo, os equipamentos de registro de entrada e saída dos empregados, terem uma impressora que imprima os horários registrados pelo empregado, um para cada registro diário, devendo serem os tickets emitidos para cada empregado, arquivados por cinco anos, além de conter memória que preserve os dados para evitar qualquer alteração. A medida não agradou os empresários. Mas agradou e muito os empregados.

O Governo pretende com a medida, diminuir as adulterações nos cartões ponto, bem como as ações trabalhistas. Importante destacar que o controle da jornada, de acordo com a legislação, é obrigatória para as empresas que têm mais de dez empregados.
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Após aprovada pelos participantes da 57ª Plenária Estadual da FECESC, realizada nos dias 26, 27 e 28 de junho a Fecesc encaminhou ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi, ao Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho Celso Amorim aos presidentes da CUT Nacional Arthur Henrique e Estadual Neudi Giachini uma Moção de Apoio à Portaria Ministerial Nº 1510/2009.

Segundo o documento, a Portaria é perfeita e se constitui em uma ferramenta extraordinária por coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc Francisco Alano.

Da Fecesc

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Ponto Eletrônico: novas regras valem a partir de agosto

Publicado por Administrador 13 abril, 2010 (1) Comentário Imprimir

Os empregadores que utilizam o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP ou REP) de forma fraudulenta estão com os dias contados: a partir do dia 26 de agosto de 2010 é obrigatória a emissão de comprovante impresso do ponto de cada trabalhador. Além disso, devem se armazenar todos os dados e registros de entrada e saída de funcionários na máquina.

Essas medidas, e outras, estão claras na Portaria do Ministério do Trabalho sob o número 1.510 de 21 de agosto de 2009. Ocorre que a fiscalização constatou as fraudes na adulteração dos horários de entrada e saída dos trabalhadores. Com isso, empregadores de má-fé não pagavam as horas extras devidas, as ignoravam e ainda não as mantinham registradas na memória, fazendo os trabalhadores trabalharem muito mais – excedendo as horas extras – e ainda por cima não pagando as mesmas.

O Sindicato dos Mecânicos está atento para que essas mudanças passem a valer mesmo, visando defender os direitos dos trabalhadores da categoria.

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