Governo adia novo ponto eletrônico por três meses

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O governo decidiu prorrogar, por mais 90 dias, o prazo final para que o novo ponto eletrônico se torne obrigatório. A adequação seria feita até o dia 21 de agosto. Nesses três meses, os fiscais do trabalho vão fazer apenas “visitas educativas” para orientar os empregadores, sem multá-los.

A instrução normativa que adia o prazo foi assinada pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi e deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira.

“Na prática, os empresários terão mais tempo”, afirmou o ministro, acrescentando que os fiscais vão elaborar um cronograma de visitas, para verificar a implantação do novo modelo.

Para o presidente do Sindicato, Sergio Nobre, o sistema não combaterá fraudes como pretende e trará transtornos como o tempo em fila e cuidados com a guarda de comprovantes. “Imagine as filas enormes que vão se formar em uma Volkswagen, em que dez mil pessoas entram no mesmo horário”. Hoje, os trabalhadores têm acesso a qualquer entrada.

“A portaria é um desprestígio às categorias que já negociam controle de ponto mais flexível nos acordos coletivos”, diz Nobre.

A CUT sugeriu ao Ministério que a portaria incorpore dispositivos que reconheçam os acordos coletivos negociados e aprovados pelos trabalhadores, de  sistemas alternativos de controle de jornada como a simples dispensa da marcação do ponto.

Junto a isso, desde o início do mês, empresários e sindicalistas pedem a Lupi a prorrogação  do prazo para implantação da portaria 1510/09, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a adotarem o Registro Eletrônico de Ponto (REP). O novo ponto eletrônico foi fortemente contestado pelas entidades empresarias e sindicais.

Da redação com informações do Globo e O Estado de S. Paulo

Categorias : Notícias Tags : , ,
 

O que muda no Ponto Eletrônico a partir de agosto

Publicado por Administrador 22 junho, 2010 (1) Comentário Imprimir

A partir do mês de agosto de 2010 haverá mudanças no Registro Eletrônico de Ponto. Essas mudanças trarão beneficíos ao trabalhador, evitando as alterações indevidas e fornecendo um ticket impresso de cada registro ao funcionário como comprovante.

Atendendo solicitação dos trabalhadores, através dos seus Sindicatos e Centrais Sindicais, o Ministério do Trabalho editou uma Portaria, de nº 1.510/2009, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto – REP e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Essa Portaria, em síntese, estabelece a obrigatoriedade de, a partir do mês de agosto próximo, os equipamentos de registro de entrada e saída dos empregados, terem uma impressora que imprima os horários registrados pelo empregado, um para cada registro diário, devendo serem os tickets emitidos para cada empregado, arquivados por cinco anos, além de conter memória que preserve os dados para evitar qualquer alteração. A medida não agradou os empresários. Mas agradou e muito os empregados.

O Governo pretende com a medida, diminuir as adulterações nos cartões ponto, bem como as ações trabalhistas. Importante destacar que o controle da jornada, de acordo com a legislação, é obrigatória para as empresas que têm mais de dez empregados.
.highslide IMG { CURSOR: url(includes/highslide/graphics/zoomin.cur), pointer! important }

Após aprovada pelos participantes da 57ª Plenária Estadual da FECESC, realizada nos dias 26, 27 e 28 de junho a Fecesc encaminhou ao Ministro do Trabalho Carlos Lupi, ao Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho Celso Amorim aos presidentes da CUT Nacional Arthur Henrique e Estadual Neudi Giachini uma Moção de Apoio à Portaria Ministerial Nº 1510/2009.

Segundo o documento, a Portaria é perfeita e se constitui em uma ferramenta extraordinária por coibir que empresas causem elevados prejuízos aos trabalhadores. “Os custos que as empresas terão que arcar com a implantação do novo sistema de registro de ponto estão muito aquém dos prejuízos sofridos pelos trabalhadores com a subtração das horas extras”, declarou o presidente da Fecesc Francisco Alano.

Da Fecesc

Categorias : Notícias Tags : , , , ,
 

Ponto Eletrônico: novas regras valem a partir de agosto

Publicado por Administrador 13 abril, 2010 (1) Comentário Imprimir

Os empregadores que utilizam o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP ou REP) de forma fraudulenta estão com os dias contados: a partir do dia 26 de agosto de 2010 é obrigatória a emissão de comprovante impresso do ponto de cada trabalhador. Além disso, devem se armazenar todos os dados e registros de entrada e saída de funcionários na máquina.

Essas medidas, e outras, estão claras na Portaria do Ministério do Trabalho sob o número 1.510 de 21 de agosto de 2009. Ocorre que a fiscalização constatou as fraudes na adulteração dos horários de entrada e saída dos trabalhadores. Com isso, empregadores de má-fé não pagavam as horas extras devidas, as ignoravam e ainda não as mantinham registradas na memória, fazendo os trabalhadores trabalharem muito mais – excedendo as horas extras – e ainda por cima não pagando as mesmas.

O Sindicato dos Mecânicos está atento para que essas mudanças passem a valer mesmo, visando defender os direitos dos trabalhadores da categoria.

Categorias : Notícias Tags : , ,
 

Ponto eletrônico deve oferecer comprovante impresso

Publicado por Administrador 14 setembro, 2009 (1) Comentário Imprimir

Visando evitar fraudes nos registros eletrônicos dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nas empresas, o  Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no último dia 21 de agosto de 2009, a Portaria de número 1.510, que regulamenta e disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização de um novo modelo a ser utilizado, o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, ou SREP.

O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação, por meio eletrônico, da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, anotação esta que está prevista no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina, em seu inciso 2º:

“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

A partir de agora, as empresas deverão passar a utilizar o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos seus locais de trabalho.

Segundo a Portaria do MTE, entre os requisitos que o novo equipamento deverá apresentar está um mecanismo de impressora em bobina de papel, de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões de comprovantes de entradas e saídas, com durabilidade mínima de cinco anos.

Isto significa que, ao registrar sua entrada na empresa no início do expediente ou no retorno do horário de almoço; e ao registrar a saída para o almoço e também ao final do expediente, o trabalhador deverá receber um comprovante impresso com o registro da hora do Relógio de Tempo Real com a marcação do ponto.

As empresas terão um prazo de doze meses, a contar da data de publicação da Portaria, para se adaptarem à nova regulamentação. Após este período estarão sujeitas a multas pelos auditores fiscais do Trabalho.

Fonte: Site Meu Salário

Categorias : Notícias Tags : , ,
 
Rua Luiz Niemeyer, 184 - Centro • Joinville / Santa Catarina
CEP: 89201-060 • Cx Postal: 716
Fones: (47) 3027-1183 • E-mail: sindicato@sindmecanicos.org.br