Projeto de lei penaliza práticas antissindicais

Publicado por Administrador 27 fevereiro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Projeto de lei apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) cria punições para práticas antissindicais. O projeto estipula detenção de seis meses a dois anos, além de multa. De acordo com o texto, atentar contra a liberdade sindical é impedir alguém, mediante fraude, violência ou grave ameaça, de exercer os direitos de sindicalizado.

É também exigir, na contratação do trabalhador, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiação ou passado sindical. E mais, cometerá crime ainda quem dispensar, suspender, aplicar medidas disciplinares, alterar local, jornada de trabalho ou tarefas do trabalhador por sua participação lícita em qualquer atividade sindical, inclusive em greves.

A pena será aumentada se o trabalhador que sofrer atentado na sua liberdade sindical for dirigente de sindicato ou suplente, membro de comissão ou porta-voz do grupo. O Código Penal brasileiro já prevê atentado contra a liberdade sindical, porém, não existe nenhuma punição prevista.

“Não se trata de estabelecer um tipo penal para quem impedir o trabalhador de participar ou deixar de integrar sindicato ou associação profissional, mas de punir todo aquele que impedir o trabalhador de exercer os direitos de sindicalizado”, explica Antônio Carlos Valadares.

Fonte: Sindicato do ABC

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