Donas de casa que contribuem para a Previdência aumenta
O número de donas de casa de baixa renda que contribuem para a Previdência Social aumentou de 5.528 para 52.040 entre os meses de outubro e dezembro do ano passado. Desde outubro de 2011, as donas de casa de famílias de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,1), de acordo com a Lei 12.470.
O programa beneficia quem se dedica somente ao trabalho doméstico. Os estados com o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e o Rio de Janeiro (5.492).
Os contribuintes têm direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar até dois salários mínimos. A inscrição é feita pelo telefone 135.
Rede Brasil Atual
Previdência registra redução de acidentes de trabalho em 2010
O Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2010 – publicação conjunta dos ministérios da Previdência Social (MPS) e do Trabalho e Emprego (MTE) – já está disponível na página do ministério da Previdência na internet. De acordo com o anuário, lançado nesta sexta-feira (9), foram registrados no último ano 701.496 acidentes de trabalho, enquanto que em 2009 foram 733.365, uma diminuição de 4,35%. Mas os acidentes de trabalho de trajeto, que ocorrem nos deslocamentos do trabalhador, tiveram aumento e passaram de 90.180 no ano de 2009 para 94.789 em 2010.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, esse aumento preocupa. “É preciso melhorar a mobilidade urbana mediante transportes públicos de qualidade nas grandes cidades e também que as empresas ofereçam alternativas mais seguras nestes deslocamentos. Quanto mais complicado e longo o percurso, maior a probabilidade de ocorrerem acidentes, é preciso investir em meios de transporte seguros também”, apontou.
Mapa da acidentalidade
Quando analisados por regiões, verifica-se que a maioria dos acidentes registrados ocorreu na Região Sudeste (378.564); vindo em seguida as Regiões Sul (156.853); Nordeste (89.485), Centro-Oeste (47.374) e Norte, com 29.220 acidentes notificados. Vale lembrar que é no Sudeste e no Sul que se concentra o maior número de trabalhadores formalizados do país.
São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte ocupam as três primeiras posições no ranking de registros de acidentes de trabalho por municípios em 2010. Em primeiro lugar está a capital paulista, com 62.671 notificações. Em segundo vem a capital fluminense, com 23.994 e, em terceiro, a capital mineira, com 12.222 acidentes.
Lesões
Conforme vem ocorrendo nos últimos anos, a maior parte das lesões registradas no último ano (123.093) continua concentrada nos membros superiores e inferiores como, ferimentos e fraturas do punho e da mão, lesões do ombro e de fraturas da perna, seguidas das dorsalgias, com 40.274 casos em 2010. Os transtornos mentais e comportamentais estão crescendo anualmente e em 2010, algumas doenças deste tipo estiveram presentes entre as mais incidentes do país. Deste capítulo as “Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação”, com 5.919 é a que mais afastou trabalhadores, seguida dos “Episódios depressivos” (4.090) e “Outros transtornos ansiosos” (2.336).
Para Remígio Todeschini, a explicação está na intensificação do ritmo de produção e também nas transformações ocorridas no ambiente de trabalho nos últimos anos. “A dinâmica de trabalho atual exige um esforço mental e cognitivo muito maior do que ocorria há alguns anos atrás. Esse esforço tende a provocar no indivíduo doenças relacionadas aos transtornos mentais”, destacou.
Acidentes liquidados
Em relação aos acidentes de trabalho liquidados – cujo processamento se dá no ano em que é concluído todo o processo –, houve redução dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 14.605 em 2009 para 14.097 em 2010). O número de mortes aumentou, passando de 2.560, em 2009, para 2.712 no ano passado.
Para Todeschini, os números demonstram que a segurança e saúde do trabalhador necessitam de investimentos ainda maiores e constante promoção, proteção e prevenção por parte de empregadores, trabalhadores e governos. “Os cuidados com os ambientes de trabalho devem ser redobrados para que se fortaleça a cultura da prevenção acidentária da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, recentemente decretada pela Presidenta Dilma Rousseff.”
Do Ministério da Previdência
Previdência incentiva inclusão de donas(os) de casa de família de baixa renda
A nova campanha publicitária da Previdência Social já está disponível em diferentes meios de comunicação do país. Desta vez, as donas de casa de família de baixa renda são o foco. Desde setembro deste ano, esse público tem direito a contribuir para a Previdência Social com apenas 5% do salário mínimo.
A publicidade está sendo feita através de anúncios em revistas, busdoor (propaganda nos ônibus), mobiliário urbano (paradas de ônibus), panfletos, spots (peças para rádio), televisão e cartazes espalhados em lugares estratégicos. A campanha é transmitida em mais de duas mil emissoras de rádio e em 14 canais de televisão aberta e segmentada.
O objetivo da campanha é atingir as mais de seis milhões de donas de casa que têm condições de se beneficiar da Lei. Após a inscrição na Previdência Social, e observadas as carências, esse público, antes sem qualquer proteção securitária, passa a contar com aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte.
Donas (os) de casa de baixa renda – A Lei 12.470 fixou em 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Para se inscrever, basta ligar para o telefone 135. É preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até 2 salários mínimos (hoje, R$ 1.090,00).
Previdência Social
Senado aprova redução da contribuição de domésticos
Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovaram hoje (26) a redução da contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos. A aprovação tem caráter terminativo, valendo como decisão do Senado e não vai a plenário para votação. A proposta reduz o recolhimento mensal da Previdência Social (que atualmente é 8% do salário para o empregado e 12% para o empregador) para uma alíquota de 5% – a ser paga tanto para empregados quanto empregadores.
O principal objetivo do projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), é estimular a formalização do emprego doméstico, situação que, em 2009, não abrangia nem 30% dos trabalhadores do setor, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Ag.Brasil
Previdência: quase 70% dos domésticos não têm carteira assinada
A comissão especial terá nova reunião na próxima quarta-feira (26).O diretor de Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Rogério Nagamine Costanzi, apresentou nesta quarta-feira, na Câmara, dados que mostram que o País tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos, 93% são mulheres e a maioria trabalha sem carteira assinada. “Temos 5,2 milhões desses trabalhadores na informalidade, desses 3,6% ganham menos de um salário mínimo por mês”.
Os números foram apresentados durante audiência pública da comissão especial, criada para discutir e dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores.
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Nassy, destacou ainda que atualmente as principais irregularidades na relação entre os empregados domésticos e os patrões são jornada de trabalho excessiva, descontos indevidos nos salários, além da falta de carteira assinada. “Não temos a menor dúvida de que é chegado o momento de acabar com o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para que possamos igualar esses direitos” assinalou.
Já diretora do CFêmea, Natália Mori Cruz, afirmou que as empregadas domésticas trabalham em média 54 horas semanais, quando a Constituição Federal estabelece o limite máximo de 44. “A Constituição Federal, tida como uma constituição cidadã, permitiu essa desigualdade de direitos. Só essa categoria ficou isenta de uma série de direitos trabalhistas. O que justifica uma categoria não ter uma jornada de trabalho estabelecida?”, questionou.
Rosângela Nassy acrescentou que somente com a aprovação da PEC o Brasil cumprirá efetivamente a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proteção dos direitos humanos e dos princípios e direitos fundamentais do trabalho.
Fonte de custeio
O diretor do RGPS afirmou, no entanto, que, com a aprovação da proposta, o Ministério da Previdência Social vai incorporar no roll dos direitos dos trabalhadores domésticos o salário-família e o seguro-acidente de trabalho, e que é preciso estabelecer a fonte de custeio. “Isso tem que ser estabelecido em lei, e recairia possivelmente sobre o empregador”, destacou.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da PEC, disse que será necessário ampliar o debate sobre o tema antes de apresentar o relatório. “Ainda temos que ouvir alguns ministros responsáveis pelas áreas ligadas a esse assunto. Todo mundo fala que quer a igualdade de direitos, mas a principal dificuldade é saber quem vai custeá-los. É importante que a gente faça outras audiências públicas. O relatório não pode ser apenas uma letra morta, que seja levado ao arquivo”.
A relatora disse que é importante retirar da Constituição Federal o parágrafo único do art. 7º, mas, ao mesmo tempo, é necessária a aprovação de projetos de lei que regulamentem o exercício dos direitos que serão garantidos os trabalhadores domésticos.
Um novo encontro da comissão especial está marcado para a próxima quarta-feira (26).
Da Agência Câmara
Data em que trabalhador teve alta da previdência é marco inicial de prescrição
O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).
Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado da Companhia Brasileira de Agropecuária (Cobrape) que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg).
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso.
No caso, o acidente ocorreu em 5/6/1999. Transcorrido o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, em 16/11/2006 o trabalhador foi informado do cancelamento do afastamento previdenciário, mesmo com atestado de total incapacidade para a realização de trabalho braçal. Em 14/3/2008, então, apresentou ação trabalhista com pedido de indenização.
Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, de fato, o direito do empregado não estava prescrito, porque a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que estabelece prazo de prescrição de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato para o empregado pleitear créditos salariais decorrentes das relações de trabalho.
O relator destacou a Súmula nº 230 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade”. E no mesmo sentido a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico. Apesar de o perito ter afirmado que havia predisposição para a fratura da coluna em razão do histórico do empregado de trabalho rural desde os 11 anos de idade, na avaliação do Regional, a culpabilidade da empresa era evidente, na medida em exigiu do trabalhador um esforço exagerado que, certamente, piorou o seu estado de saúde.
Nessas condições, concluiu o ministro Godinho, uma vez comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa no episódio, não procede o questionamento quanto à prescrição. “O Regional agiu bem ao considerar a data em que o trabalhador recebeu alta do órgão previdenciário como marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista”, afirmou o relator.
Ao final, os ministros da Sexta Turma, à unanimidade, decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da empresa e, com isso, barraram a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista.
TST
Deficit da Previdência cai 24% e é o menor em 12 anos
Beneficiado pelo aumento do emprego e da formalização, o deficit da Previdência Social caiu 24% em termos reais em julho na comparação com o mesmo mês do ano passado. O deficit ficou em R$ 2,085 bilhões, melhor resultado para o mês em 12 anos.
No acumulado do ano, o déficit somou R$ 21,864 bilhões, 19,4% inferior ao deficit de R$ 27,126 bilhões registrado de janeiro a julho de 2010, considerando-se já a correção da inflação.
Os saldos negativos do Regime Geral da Previdência Social, que atende aos trabalhadores da iniciativa privada, têm sido amenizados desde o ano passado por um aumento da arrecadação em meio à crescente formalização do emprego.
De janeiro a julho deste ano, a arrecadação previdenciária aumentou 9,4% frente ao mesmo período de 2010, enquanto as despesas tiveram alta de 4,1%, informou o Minsitério da Previdência Social nesta quinta-feira.
Ao comentar os dados, o ministro Garibaldi Alves disse ter ficado favoravelmente surpreso com o resultado de julho, “dado o contexto econômico que o país vive.”
“Julho bombou”, brincou o ministro, acrescentando que sua expectativa é que os resultados sigam favoráveis e que o deficit feche o ano em cerca de R$ 39 bilhões.
Ministro defende regra de previdência complementar para funcionários públicos
Ao comentar a tramitação na Câmara dos Deputados de projeto que institui previdência complementar para os servidores públicos, Garibaldi afirmou que o governo precisa vencer a “batalha da comunicação” em favor do proposta.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou na quarta-feira um projeto de lei do Executivo que institui previdência complementar para os servidores civis da União e limita o valor dos proventos de aposentadoria e das pensões ao teto do INSS –que é atualmente de R$ 3.689,66.
A votação dos destaques acontecerá na semana que vem. Depois disso, o projeto, de 2007, ainda precisa ser votado nas comissões de Seguridade, de Finanças e de Constituição e Justiça da Câmara.
As novas regras valeriam apenas para novos concursados, mas ainda assim sofrem resistência por parte de centrais sindicais, que alegam que o regime afetaria negativamente a atratividade da carreira do funcionalismo.
“Eu não concordo com eles (opositores da medida) porque tenho toda uma simulação mostrando que, em relação aos novos servidores, as aposentadorias crescerão com a possibilidade de contribuição para fundos de pensão. O governo tem que vencer essa etapa da batalha da comunicação e mostrar isso”, disse o ministro.
Ele afirmou que o ritmo da tramitação poderá ser acelerado caso o governo opte por propor regime de urgência para o projeto, mas que não há ainda definição sobre isso.
SMABC
Previdência começa a informar quem tem direito à revisão de benefícios
Os beneficiários da Previdência Social que começaram a receber aposentadorias e pensões entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 poderão saber a partir de ontem (25) serão corrigidos os valores mensais que recebem do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A informação estará disponível, a partir das 14h pelo telefone 135 e, no fim da tarde, pelo site do Ministério da Previdência.
Para isso, eles deverão informar o número do benefício e outros dados de ordem pessoal, como CPF.
São 131.161 os beneficiários que terão direito à revisão dos valores, cuja soma chega a quase R$ 1,7 bilhão, a serem pagos com correção para quem teve o cálculo da mensalidade feito abaixo do teto da Previdência Social vigente na época da concessão. Além da correção do valor do benefício mensal, será pago também montante retroativo, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado. Nem todos os beneficiários que tiveram aposentadorias ou pensões concedidos na época em questão têm direito à revisão pelo teto.
Foram identificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 601.553 benefícios limitados ao teto da época. Destes, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e, portanto, não vão produzir impacto financeiro; 277.116 não terão diferenças a receber. O reajuste será incluído na folha de agosto, que será paga nos primeiros cinco dias de setembro.
O valor médio dos atrasados, que serão pagos retroativamente, é R$ 11.586,00. Haverá quatro datas diferentes de pagamento: 31 de outubro deste ano, para quem tem direito a até R$ 6 mil; 31 de maio de 2012, para quem receberá de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil; 30 de novembro, para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos superiores a R$ 19 mil.
A correção e o pagamento de retroativos serão feitos automáticamente só para quem não recorreu. Quem pediu a revisão por via administrativa receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na Justiça tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Da Agência Brasil
Fator previdenciário deve ser votado no segundo semestre
O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pretende concluir as discussões e votar o projeto que altera o cálculo para as aposentadorias da Previdência Social, o chamado fator previdenciário, no segundo semestre do Legislativo. A proposta está na lista de prioridades citada por Maia ao fazer um balanço dos trabalhos do primeiro semestre da Câmara. O recesso parlamentar de julho começa oficialmente na segunda-feira, dia 18. Os deputados e senadores voltam ao trabalho no dia 1º de agosto.
“Nós vamos tratar do tema do fator previdenciário, em uma regra de transição que seja mais adequada. A simples continuidade do fator previdenciário não agrada à ninguém. Nem ao governo nem aos trabalhadores”, disse Maia.
Criado em 1999 pelo governo Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário funciona como um redutor na hora de calcular o valor da aposentadoria. O objetivo do instrumento é incentivar a maior permanência do brasileiro no mercado de trabalho e assim reduzir as pressões sobre o déficit da Previdência Social.
A fórmula de cálculo do fator diminui o valor dos benefícios porque considera a expectativa de vida do trabalhador – que aumenta a cada ano. Por isso, mesmo tendo contribuindo por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) para a Previdência, o trabalhador precisa ficar um pouco mais no mercado para impedir descontos no valor do benefício. Justamente por reduzir benefício para desestimular as aposentadorias precoces que o fator previdenciário sempre é alvo de críticas. Para os representantes de sindicatos dos aposentados, o redutor pune as pessoas que começaram a trabalhar muito jovens.
Temas tributários
Na expectativa de Maia, a Câmara deverá se dedicar no segundo semestre a uma pauta recheada de matérias tributárias. Ele prevê a discussão e votação do projeto que altera o teto do Simples, o sistema de tributação simplificada para pequenas e micro empresas; da proposta de desoneração da folha de pagamento das empresas, projeto criando mecanismos contra a guerra fiscal entre os Estados e outra proposta de simplificação tributária. Além dessa agenda, também deverá ser votado o projeto que altera a distribuição dos royalties do petróleo do pré-sal entre os Estados e municípios. “Nós precisamos ter uma solução para esse problema. A Petrobras já está produzindo no pré-sal”, disse.
Marco Maia defendeu uma posição responsável do Legislativo na definição da aplicação dos recursos da área de saúde pela União, pelos Estados e municípios, durante votação do projeto que regulamenta a chamada Emenda 29. Ele pretende reunir representantes dos Estados, do governo e parlamentares no início de agosto para tentar um entendimento. “Nós queremos construir um acordo tanto na Câmara quanto no Senado”, disse.
O presidente da Câmara incluiu ainda em suas prioridades de votação do próximo semestre três projetos de código. O Código Brasileiro de Aeronáutica, o novo Código de Processo Civil e o Código Comercial. Marco Maia fez um balanço positivo dos primeiros meses do ano na Câmara e citou a aprovação do projeto de política de reajuste do salário mínimo, o Código Florestal, o regime especial de licitações para as obras da Copa e das Olimpíadas, entre outras propostas.
Da Agência Estado
Previdência pagará em setembro diferença a aposentados
O governo começará a pagar em setembro a diferença devida às pessoas que se aposentaram pelo teto no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, anunciou nesta terça-feira, 12, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A medida representará um aumento de R$ 28 milhões na despesa mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesta quarta, 13, em reunião da Previdência com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), haverá decisão sobre como serão pagos os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão.
O pagamento será feito para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, o INSS limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior. O STF entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário.
De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos. O pagamento da diferença começará a ser feito em agosto (na parcela a ser paga no início de setembro). O pagamento do estoque da diferença será discutido amanhã, e Garibaldi admitiu que poderá haver parcelamento.
Também em agosto (no pagamento no início de setembro), os aposentados receberão o 13º salário. Segundo o ministro, a medida já foi acertada com a Fazenda e deverá ser objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.
Agência Estado