Previdência pagará em setembro diferença a aposentados
O governo começará a pagar em setembro a diferença devida às pessoas que se aposentaram pelo teto no período entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004, anunciou nesta terça-feira, 12, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. A medida representará um aumento de R$ 28 milhões na despesa mensal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesta quarta, 13, em reunião da Previdência com o Ministério da Fazenda e a Advocacia-Geral da União (AGU), haverá decisão sobre como serão pagos os atrasados, que somam R$ 1,693 bilhão.
O pagamento será feito para cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante esse período, o INSS limitou todos os benefícios ao teto fixado na Constituição, mesmo que pela regra de cálculo das aposentadorias a pessoa tivesse direito a um pagamento maior. O STF entendeu que, para as pessoas cujo benefício seria, em tese, maior do que o teto, seria dado um reajuste extra, no ano seguinte, equivalente ao novo valor do teto previdenciário.
De acordo com dados da Previdência, foram identificados 131.161 benefícios com diferenças a receber, dos quais 117.135 continuam ativos. O pagamento da diferença começará a ser feito em agosto (na parcela a ser paga no início de setembro). O pagamento do estoque da diferença será discutido amanhã, e Garibaldi admitiu que poderá haver parcelamento.
Também em agosto (no pagamento no início de setembro), os aposentados receberão o 13º salário. Segundo o ministro, a medida já foi acertada com a Fazenda e deverá ser objeto de um decreto da presidente Dilma Rousseff.
Agência Estado
INSS estuda conceder auxílio-doença sem a perícia médica
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, confirmou hoje auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica. A medida, que ainda não tem prazo para ser adotada, teria como objetivo agilizar o atendimento e melhorar o trabalho dos peritos.
- Já está sendo estudado e será apresentado um esboço do projeto que o INSS poderá adotar. Ele servirá para agilizar o atendimento, levando-se em conta que os peritos se envolvem muito nessa atividade e deixam de prestar outros serviços igualmente fundamentais – disse, após reunião no Senado, mas sem dar mais detalhes sobre a proposta.
Segundo o ministro, já há uma lista grande de doenças codificadas e que têm seu tratamento bastante conhecido, o que vai facilitar a implementação da medida.
- Acredito que poderemos ter o consenso em torno disso – disse Garibaldi acrescentando que o presidente do INSS está debatendo o assunto com vários setores.
O ministro ponderou que a medida terá penas mais rigorosas para punir eventuais fraudes.
- Seria uma punição muito maior porque vamos fazer isso na mais absoluta confiança e por um critério de amostragem.
Rio: licenças longas poderão ser condicionadas a avaliação médica
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira, em segunda discussão, a Proposta de Emenda Constitucional 4/11, que inclui artigo na Constituição do estado prevendo que a licença médica para tratamento de saúde que exceder o prazo de 120 dias só seja concedida mediante avaliação de junta médica oficial.
A proposta foi aprovada por unanimidade, com 53 votos favoráveis, na primeira discussão. De acordo com o deputado Comte Bittencourt (PPS), que assina a proposta ao lado dos deputados Janio Mendes (PDT), Luiz Martins (PDT), Roberto Henriques (PR), Luiz Paulo (PSDB), Marcus Vinicius (PTB), Waguinho (PRTB), Alessandro Calazans (PMN), Aspásia Camargo (PV), Chiquinho da Mangueira (PMDB), Claise Maria Zito (PSDB), Clarissa Garotinho (PR), José Luiz Nanci (PPS), Flávio Bolsonaro (PP), Janira Rocha (PSol), Marcelo Simão (PSB), Márcio Pacheco (PSC), Marcos Soares (PDT), Myrian Rios (PDT), Nilton Salomão (PT), Samuquinha (PR), Thiago Pampolha (PRP), Xandrinho (PV) e Zaqueu Teixeira (PT), a PEC teve como mote a licença “sem limite” do prefeito de Nova Friburgo, Heródoto Bento de Mello.
- Este dispositivo dá a situações como esta mais transparência e regulamenta esse dispositivo na Constituição – explicou Bitencourt.
Monitor Mercantil
Mães trabalhadoras tem direito ao salário-maternidade
A trabalhadora que contribui para a Previdência Social tem direito ao salário-maternidade durante os 120 dias em que fica afastada do trabalho em função do nascimento do filho. O benefício é pago diretamente pela empresa para as trabalhadoras com carteira assinada, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada, que ainda se encontra sob a condição de segurada, têm o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do benefício varia de acordo com a categoria para a qual contribui a trabalhadora. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o “período de graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário-maternidade.
No entanto, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.
Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada, ele é pago diretamente pelo INSS. No entanto, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.
Como requerer – A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.
Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135 ou pela internet.
No requerimento, é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez.
No caso da empregada doméstica, ela própria, ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.
Adoção – A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade.
Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social ou pela Central 135.
Do site Previdência Social
Previdência atende a comunidades indígenas no Médio Rio Negro
A Previdência Social empreendeu mais uma ação de interiorização do atendimento para as comunidades remotas da Amazônia, iniciada em setembro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Manaus, em parceria com a FUNAI, foi até as comunidades indígenas localizadas no Alto e Baixo Rio Negro e nas Terras Indígenas dos Yanomami, nos rios Marauiá e Padauiri, para levar a essa população serviços previdenciários.
Nos 30 dias de atendimento às comunidades Maturacá, Nazaré, Cartucho e Maricota, a equipe do INSS, formada por dois servidores, habilitou 1.562 benefícios entre salários-maternidade, aposentadorias por idade e pensões. Em seguida, a ação chegou ao município de São Gabriel (distante de Manaus 852 quilômetros) no dia 20 de setembro onde o atendimento vai até esta quarta-feira (6). A expectativa da equipe é habilitar mais 500 benefícios na sede do município.
Para chegar às comunidades indígenas das etnias Yanomami, Baniwa, Baré, Nadeb, Tucano, Piratapuya e Dessana, os servidores do INSS e da FUNAI navegaram em uma pequena embarcação denominada de “voadeira” por mais de 500 quilômetros, por sete rios.
Nas comunidades indígenas, ficaram acomodados em choupanas e tiveram que adotar hábitos locais, como dormir em redes e banhar-se no rio. Também acompanhando o hábito indígena, os trabalhos se iniciavam às 7h e se encerravam às 18h em razão da necessidade de economizar o combustível (óleo diesel) utilizado para funcionar o gerador de energia.
Para o servidor do INSS, João Carlos, “ter tido a oportunidade de vivenciar e reconhecer direitos em região tão distante me fortalece o espírito e me gratifica por participar da Previdência Social”, afirmou. Na opinião do também servidor Clizares Santana, “participar da missão em parceria com a FUNAI, está sendo gratificante, porque estamos reconhecendo direitos de pessoas que vivem praticamente isoladas da convivência”. Esse trabalho, concluiu, “é exemplo concreto do novo tempo na Previdência Social”. Para levar os serviços previdenciários aos indígenas e às comunidades ribeirinhas, a Previdência Social, além de garantir um direito constitucional, está também participando do esforço pela proteção do meio ambiente e preservação dos recursos da biodiversidade.
É que o dinheiro do benefício previdenciário potencializa as chances dessas comunidades, impedindo que sofram pressões concretas, contínuas e ilegais para que se atrelem ativamente a formas predatórias de exploração dos recursos naturais, prática ainda muito comum em toda a Amazônia.
Previdência Social
Contribuinte individual: Previdência amplia atendimento eletrônico
A partir desta quinta-feira (2), os contribuintes individuais poderão fazer o agendamento eletrônico de serviços previdenciários que atualmente só podem ser agendados pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS). A partir do dia 2, será possível telefonar para a Central 135 ou acessar a internet para agendar o acerto da atividade exercida ou da inscrição, de dados cadastrais, de recolhimento, de vínculos e remunerações, além do cadastro de senha para acesso às informações na base de dados da Previdência.
A ampliação do leque de serviços que podem ser agendados eletronicamente é uma medida que não apenas gera mais comodidade aos segurados, como também melhora a gestão do atendimento do INSS. Isto porque facilita ao gestor conhecer melhor o serviço que será atendido na APS. Pela internet (www.previdencia.gov.br), basta solicitar seu atendimento na Agência Virtual do Segurado. Pela Central 135, tecle a opção um (falar diretamente com o atendente).
Perfil – Os contribuintes individuais representam 16,3% dos 51,2 milhões de segurados da Previdência Social (um total de 8,3 milhões de pessoas). Estão nesta categoria os que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Disponibilidade – Assim como as demais categorias de segurados, os contribuintes individuais podem, pela Central 135 e a Internet, fazer o agendamento de perícias médicas; agendar o requerimento de benefícios e a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Por meio do telefone, também podem inscrever-se na Previdência Social; autorizar o débito em conta do recolhimento ao INSS; solicitar a análise ou cálculo de contribuições em atraso ou solicitar a Declaração de Regularidade de situação de contribuinte.
Já a restituição de valores pagos indevidamente é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão ao qual o contribuinte deve se dirigir para fazer a solicitação. Informações no site www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/restituicao.htm.
Fonte: Previdência Social
Fator Previdenciário: relator apresenta parecer em São Paulo
O relator do projeto de lei do Senado sobre o fator previdenciário (PL 3299/08), deputado Pepe Vargas (PT-RS), apresenta seu parecer preliminar hoje às centrais sindicais, às 10h30, na Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social de São Paulo. A expectativa do relator é que, até março, o texto possa ser votado na Comissão de Finanças e Tributação, de onde seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e o Plenário.
A ideia é que, a partir da minuta do relatório, parlamentares, governo e trabalhadores possam chegar a um acordo. Segundo Pepe Vargas, as partes envolvidas estão dispostas a manter o diálogo, apesar da falta de consenso sobre a matéria.
“O governo reafirma sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário. Aceita algo que seja colocado no lugar, digamos assim, da regra atual, porém não acolherá a pura e simples revogação da regra existente. Por outro lado, as centrais sindicais defendem a extinção do fator previdenciário, mas levantam também um conjunto de outras questões que são inerentes à matéria. E, a depender de uma proposta que seja construída, podem eventualmente concordar com uma alternativa ao fator previdenciário”, argumentou o parlamentar.
Fórmula 95
Uma das possibilidades em discussão, de acordo com Pepe Vargas, é a aplicação da chamada “Fórmula 95″, pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos, para os homens, e 85, para as mulheres.
O parlamentar explicou que essa alternativa parte da ideia de trazer para dentro do Regime Geral de Previdência Social uma regra semelhante às aplicadas aos servidores públicos. “Isso teria o mérito de ir unificando os sistemas previdenciários, do setor público e do privado.”
Criado em 1999, o fator previdenciário visava desestimular o trabalhador a requerer a aposentadoria mais cedo. O critério é aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator e, conseqüentemente, o valor da aposentadoria.
Redutor
Na prática, porém, segundo Pepe Vargas, o fator não tem tido o efeito esperado, servindo tão somente como um redutor do valor do benefício de quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Por isso, o deputado estuda uma maneira de inverter a lógica atual, oferecendo àqueles que se aposentam mais tarde um benefício superior ao salário.
Pepe Vargas defende que o fator previdenciário seja discutido em audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação, tão logo ele apresente a minuta do relatório.
A matéria já passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde foi aprovada na forma como saiu do Senado, ou seja, extinguindo o fator e recuperando o critério anterior, pelo qual a aposentadoria era calculada conforme a média aritmética dos últimos 36 meses de contribuição.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão de Seguridade aprova fim do fator previdenciário
O Projeto de Lei nº 3299/08, que prevê o fim do fator previdenciário, foi aprovado nesta quarta-feira (8), pela Comissão Social e Família da Câmara dos Deputados. O projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), já passou pelo Senado e, agora na Câmara, passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após toda esta tramitação, o PL vai a plenário para votação e se aprovado pelos deputados, vira lei após ser sancionada pelo presidente da República.
O fator previdenciário é um índice usado para calcular o valor do benefício da aposentadoria. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Anualmente, o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isso interfere no fator previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.
Na aposentadoria por tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 para os homens -, o fator funciona como um redutor do benefício, chegando a diminuir o valor em mais de 40%. Na prática, quanto mais jovem for o segurado do INSS, maior será o corte em sua aposentadoria.
Atual Cenário
Na terça-feira (7), em audiência na Comissão Mista de Orçamento, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que não concordava com a aprovação do projeto no momento em que o cenário econômico é desfavorável para as contas públicas. O ministro referia-se à possibilidade de a crise financeira que atinge os países ricos afetar a economia brasileira, diminuindo a arrecadação tributária.
A CUT continuará a pressão pelo fim do fator previdenciário e reafirma sua posição contrária a qualquer mudança no sistema que retire direitos dos trabalhadores. Durante sua participação no Fórum Nacional da Previdência, a CUT apresentou estudos que derrubam argumentos, por vezes utilizados por alguns economistas, consultores e setores do governo, sobre a existência de déficit. Além disso, a CUT reitera que deve ser considerado que o mercado de trabalho brasileiro apresenta profunda heterogeneidade (em termos de condições de trabalho, formas de contratação, de remuneração, de formas de inserção, de jornada etc.).
Portanto, é um grande desafio para a Previdência criar regras gerais para situações tão diferenciadas, como por exemplo, contemplar a situação de um trabalhador que começa a trabalhar muito jovem, em condições de trabalho e de saúde precárias e, portanto, com expectativa de vida mais curta, e ao mesmo tempo, a de um trabalhador de nível educacional superior e expectativa de vida “sueca”. Além disso, as realidades que temos hoje como a curta permanência na ocupação; o tempo médio de desemprego; a permanência entre a inatividade, o desemprego e a ocupação precária; as mudanças relativamente freqüentes na ocupação e na forma de inserção.
Fórum Nacional da Previdência
A participação da CUT no Fórum Nacional da Previdência no ano passado, resgata o conceito de Seguridade inscrito na Constituição de 88: Previdência, Saúde e Assistência Social.Mais que um desafio de ser a principal interlocutora da classe trabalhadora, a CUT, representada no Fórum por Artur Henrique, presidente nacional; e Epitácio Luiz Epaminondas (Luizão), presidente do SINTAPI (Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos), reafirmou sua posição histórica em defesa de um sistema de previdência social pública, universal e com controle social, como forma de impedir que o país amplie ainda mais as desigualdades sociais.
V Marcha da Classe Trabalhadora
O fim do fator previdenciário está entre as reivindicações que serão apresentadas pela CUT na V Marcha da Classe Trabalhadora, a ser realizada no início de dezembro, em Brasília. Essas grandes mobilizações realizadas pela CUT têm sido instrumentos de luta fundamentais na defesa dos interesses da classe trabalhadora, pela manutenção e ampliação de direitos, pelo desenvolvimento com distribuição de renda e valorização do trabalho. Exemplo disso é a política de valorização do salário mínimo, conquista da Classe Trabalhadora e que foi bandeira de luta das duas primeiras Marchas.
Fonte: CUT
Aposentadoria por idade requer tempo mínimo de contribuição
Quem quiser se aposentar por idade este ano deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mínimo. A carência (tempo mínimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mínimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.
O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.
Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural.
Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
Documentação – Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos – estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).
É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.
Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Fonte: Previdência Social
Previdência: déficit tem queda recorde de 37% em julho
O Regime Geral de Previdência Social registrou em julho déficit de R$ 2,177 bilhões, com queda de 37% na comparação com julho do ano passado e de 24% em relação a junho. A arrecadação líquida ficou em R$ 13,230 bilhões, dos quais R$ 12,804 do setor urbano e R$ 425,6 milhões do setor rural.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, o desempenho da arrecadação foi “excelente”, bateu recorde para o período e foi o melhor resultado da série histórica Ele atribuiu o resultado ao “mercado de trabalho muito positivo”, que também trará reflexos na arrecadação de agosto. As renúncias previdenciárias somaram R$ 1,270 bilhão no período.
São consideradas renúncias previdenciárias o Simples, entidades filantrópicas e exportação da produção rural. As despesas com benefícios previdenciários ficaram em R$ 15,407 bilhões – R$ 12,343 na área urbana e R$ 3,406 bilhões na rural. No ano, o déficit ficou em R$ 20,827 bilhões, com queda de 20,1% em comparação ao período de janeiro julho de 2007. A arrecadação líquida no período foi de R$ 88,589 bilhões, dos quais R$ 85,716 bilhões na área urbana e R$ 2,872 bilhões na rural.
Fonte: Ag. Brasil