Trabalhador pode ter estabilidade após férias

Publicado por Administrador 25 maio, 2010 (1) Comentário Imprimir

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou projeto que prevê a concessão de estabilidade no emprego por três meses (90 dias) aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias.

De acordo com a proposta, aprovada na última quarta-feira, a medida é válida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto não terá aplicação imediata. Antes, será analisado ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de seguir para o plenário.

O texto também terá de ser aprovado pelo Senado para ser levado à sanção presidencial.

Na avaliação do deputado Sandes Júnior (PP-GO), autor do projeto, ao tirar férias o trabalhador resguarda a saúde física e mental.

“É comum, no entanto, que os trabalhadores, ao retornarem ao trabalho após o período de férias ou de afastamento, por motivos alheios à sua vontade, sejam surpreendidos pela demissão”, anotou.

“A rescisão do contrato de trabalho nesse contexto revela-se injusta, porque apanha o trabalhador de surpresa e num momento de extrema fragilidade”, defendeu Sandes Júnior.

Relator do projeto na comissão, o deputado Paulo Rocha (PT-PA) afirmou, durante a votação do texto, ser fundamental garantir ao trabalhador que usufrui de suas férias, ou que é afastado do trabalho por motivo involuntário, “a tranquilidade de saber que não será demitido tão logo retorne à empresa”.

O projeto prevê ainda que, caso o funcionário fracione o período de férias, a estabilidade prevista será aplicada apenas ao fim do primeiro período de recesso.

Multa

 ”De tal forma, será evitado que o trabalhador goze de dois ou três períodos de estabilidade durante um mesmo ano”, explicou o petista.

A proposta determina também que a estabilidade de três meses, prevista no projeto, não pode revogar outra estabilidade mais favorável ao trabalhador, como por exemplo, a permanência de 12 meses garantida por lei para funcionários vítimas de acidentes de trabalho.

O texto original, do deputado Sandes Júnior, previa que o empregador que descumprisse a nova regra seria obrigado a pagar a multa rescisória em dobro, mas o relator suprimiu esse artigo do projeto.

Na avaliação de Rocha, ao permitir que o empregador demita o funcionário com a condição de que pague a multa dobrada, o propósito de garantir a estabilidade do trabalhador perde o sentido.

Da redação O Estado de S.Paulo

Categorias : Notícia Destaque Tags : , , , ,
 

Projeto define prazo para prescrição de indenização trabalhista

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6476/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece em dez anos o prazo de prescrição para o pedido de indenização civil referente a acidente de trabalho. O período deverá ser contado a partir do exame pericial que comprovar a enfermidade.

“Muitas lesões ou enfermidades laborais apenas são verificadas muito tempo após a exposição do trabalhador aos diversos fatores de risco decorrentes do desempenho da relação de emprego”, diz o parlamentar.

A proposta dá maior clareza à legislação, uma vez que, segundo o deputado, há uma indefinição sobre o tema no Código Civil (Lei 10.406/02). O código determina a prescrição em três anos para a pretensão de reparação civil – natureza da indenização por acidente de trabalho. Em outro artigo, no entanto, o mesmo código prevê a prescrição em dez anos quando a lei não tenha fixado prazo menor.

“Além de ampliar o prazo de prescrição, é importante fixar o termo inicial de sua fluência, que deve se dar a partir da inequívoca constatação da enfermidade ou da incapacidade laboral mediante exame pericial”, afirma Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Da Ag. Câmara

Categorias : Notícias Tags : , , ,
 

Governo encaminha projeto de lei para punir empresas corruptoras

Publicado por Administrador 8 fevereiro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O presidente Lula encaminha nesta segunda-feira (8/2) ao Congresso Nacional projeto de lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública nacional e internacional. A cerimônia de assinatura da mensagem com o envio do PL ao Congresso ocorre às 19 hras no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB).

Pela proposta, as novas punições vão da multa de 1% a 30% do faturamento bruto da pessoa jurídica, impedimento de que ela receba benefícios fiscais, suspensão parcial de atividades dela ou até a extinção da empresa. Na legislação atual, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade, que proíbe a empresa de participar de licitação e manter contratos com a administração pública.

A agenda de trabalho do presidente Lula também prevê audiência com o presidente do Conselho Editorial e vice-presidente das Organizações Globo, João Roberto Marinho, e, às 10h30, Lula comanda reunião de coordenação. Ao meio dia, recebe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e à tarde, o presidente recebe os ministros Alfredo Nascimento (Transportes), Paulo Bernardo (Planejamento) e Hélio Costa (Comunicações).

Fonte: PT Nacional

Categorias : Notícias Tags : , , ,
 

CCJ aprova obrigatoriedade de exame de vista em recém nascido

Publicado por Administrador 28 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma (um agressivo e raro câncer ocular infantil), a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.

Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário. Se detectar alguma doença, o médico deve encaminhar a criança para tratamento.

Prazo para cirurgia
A CCJ aprovou o projeto original e o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo torna explícito que o exame deve ser realizado em hospitais públicos e particulares; e estabelece um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.

O substitutivo também incluiu sanções já previstas na legislação sanitária (Lei 6.437/77) para as unidades do sistema público e privado de saúde que descumprirem as determinações. As penas podem variar de advertências e multas à intervenção do estabelecimento.

Também foram aprovadas as emendas do relator na CCJ, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB). Essas emendas apenas ajustam a técnica legislativa, sem alterar as medidas propostas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Categorias : Notícias Tags : , ,
 

Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa

Publicado por Administrador 11 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.

Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.

“O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo” , afirma Carlos Bezerra.

Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de Trabalho. “Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias”, sustenta.

Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, “suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Ag. Câmara

Categorias : Notícias Tags : , , , ,
 

Comissão aprova o nefasto PL 4.302/98 de FHC

Publicado por Administrador 21 outubro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

Na última semana, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou com cinco destaques, o PL 4.302/98, do ex-presidente  neoliberal Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário.

Estranhamente, apesar dos alertas do DIAP, a mensagem do Executivo 389, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato, não é lida e votada pelo plenário da Câmara. Como se vê, a agenda sindical positiva no Congresso é ignorada pela base aliada.

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) articula movimento para que o plenário vote a mensagem de Lula para arquivar o projeto. O projeto de lei representa o fim do vínculo empregatício, que poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas.

Veja por que:

1 -  O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização.

2 - A proposição assegura não haver “vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. Ora, isso legaliza aquela situação em que a empresa “propõe” ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar…

Afinal, quem são os “sócios” se não os funcionários que passaram a condição de “prestador de serviços”, cooperados ou não ?.  Esse é o grande “pulo do gato”. Livra a empresa do ônus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tributária.

3 - Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por “terceirizados”.

4 - A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança.

5 - Pior ainda: a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes.

6 - O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.

Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás…

A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os parcos direitos conquistados pelos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: CNM/CUT

Categorias : Notícia Destaque Tags : , , , , ,
 
Rua Luiz Niemeyer, 184 - Centro • Joinville / Santa Catarina
CEP: 89201-060 • Cx Postal: 716
Fones: (47) 3027-1183 • E-mail: sindicato@sindmecanicos.org.br