Projeto garante férias proporcionais a demitido por justa causa
A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.
Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito à s férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.
“O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito à s férias, pois este direito está relacionado à s necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo” , afirma Carlos Bezerra.
Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de Trabalho. “Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurÃdicos e sociais em torno do instituto de férias”, sustenta.
Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, “suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais”. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara
Comissão aprova o nefasto PL 4.302/98 de FHC
Na última semana, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou com cinco destaques, o PL 4.302/98, do ex-presidente neoliberal Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário.
Estranhamente, apesar dos alertas do DIAP, a mensagem do Executivo 389, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato, não é lida e votada pelo plenário da Câmara. Como se vê, a agenda sindical positiva no Congresso é ignorada pela base aliada.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) articula movimento para que o plenário vote a mensagem de Lula para arquivar o projeto. O projeto de lei representa o fim do vÃnculo empregatÃcio, que poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas.
Veja por que:
1 - O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização.
2 - A proposição assegura não haver “vÃnculo empregatÃcio entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. Ora, isso legaliza aquela situação em que a empresa “propõe” ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar…
Afinal, quem são os “sócios” se não os funcionários que passaram a condição de “prestador de serviços”, cooperados ou não ?. Esse é o grande “pulo do gato”. Livra a empresa do ônus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tributária.
3 - Ainda que exista vÃnculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituÃdos por “terceirizados”.
4 - A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança.
5 - Pior ainda: a nova modalidade instituÃda pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes.
6 - O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.
Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás…
A proposta também cuida de assegurar que não existe vÃnculo empregatÃcio entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os parcos direitos conquistados pelos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: CNM/CUT