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	<title>Sindicato dos Mecânicos &#187; recursos FAT</title>
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		<title>Grupo de Trabalho vai acompanhar aplicação dos recursos do FAT e FGTS</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Dec 2008 13:50:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Programas financiados com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão acompanhados, a partir de agora, por um Grupo de Trabalho (GT). Instituído por meio de Portaria n° 996, de 1º de dezembro, e assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o GT terá como finalidade analisar o cumprimento dos objetivos dos programas (de cunho social), em especial aqueles voltados à manutenção e geração de empregos.  </p>
<p>O Grupo será constituído por representantes do MTE, das centrais sindicais e das confederações de empregadores, e terá que prestar informações ao ministro Lupi.  Por parte do MTE, participam um representante do Gabinete Ministerial; da Secretaria de Relações do Trabalho; da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; da Secretaria de Inspeção do trabalho e da Secretaria Nacional de Economia Solidária.  </p>
<p>Havendo necessidade, a Portaria também prevê que outros servidores das áreas técnicas do Ministério do Trabalho, pessoas ou entidades do setor público ou privado poderão colaborar.</p>
<p><strong>FAT </strong>- O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.</p>
<p>As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento do benefício do seguro-desemprego, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda, cujos recursos são alocados por meio dos depósitos especiais criados pela Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 (incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda &#8211; PROGER, nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar &#8211; PRONAF).</p>
<p><strong>FGTS </strong>- Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também o favorece o trabalhador de forma indireta, ao proporcionar as condições necessárias à formação de um Fundo de aplicações, voltado para o financiamento de habitações, assim como para investimentos em saneamento básico e infra-estrutura urbana.</p>
<p><em>Ministério do Trabalho e Emprego</em></p>
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