Demissões antes de data-base podem gerar multa a empregador
Algumas empresas tentam, sempre diante da chegada da data-base das categorias, iniciar processos de demissões dos trabalhadores sem observar algumas normas, como a do pagamento de multa de um salário nominal ao trabalhador caso a demissão ocorra no perÃodo que antecede em 30 dias a data-base. Ou seja, na categoria mecânica cuja data-base é 1º de abril, se o empregado ganha R$ 500 mensais e for demitido no dia 5 de fevereiro, a empresa terá de lhe pagar mais R$ 500 na rescisão, pois infringiu o artigo 9º da CLT e alterações, pois ao ser demitido ele ainda tem direito ao mês de aviso prévio.
O Sindicato dos Mecânicos cobra à risca a determinação da lei, e avisa que a partir do dia 30 de janeiro, a empresa que demitir trabalhadores vai arcar com a multa de um salário-nominal do trabalhador, pago junto à rescisão com as outras verbas devidas. Esse perÃodo vai até 2 de março. A partir daà até a data-base de 1º de abril, quem for demitido não tem direito à multa, mas receberá o aumento negociado pelo Sindicato em uma rescisão complementar. Mais informações a respeito podem ser confirmadas com Jaqueline pelo telefone (47) 3027.1183 – ramal 208, ou via recepção do Sindicato pelo mesmo número.
O Sind