CIPA atua em favor da segurança e saúde no trabalho

Publicado por Administrador 28 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

No dia-a-dia do trabalho, há risco constante de acidentes e de desenvolvimento das chamadas doenças ocupacionais. Empresas e sindicatos negociam com frequência a adoção de medidas para evitar a exposição de trabalhadores a perigos. Mas é no cotidiano que um organismo é fundamental para viabilizar essas medidas. É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados atuem em conjunto para prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, para garantir a saúde e a segurança. A Comissão também tem por atribuição identificar os perigos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco de todos os setores da empresa.

Cabe a ela, por exemplo, fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores (especialmente nas indústrias e na construção civil), as condições de trabalho nos escritórios (como móveis e iluminação adequados) e o respeito às regras que preservem a saúde e a segurança no interior das empresas.

A constituição, as atribuições e as regras de funcionamento das CIPAs estão garantidas na legislação. Qualquer empresa com mais de 20 funcionários deve ter uma Comissão, composta paritariamente por representantes do empregador e dos funcionários, com mandato de um ano. Os representantes dos trabalhadores são eleitos diretamente pelo conjunto dos funcionários e têm estabilidade no emprego por dois anos (durante a atuação como cipeiro até um ano depois). O número de cipeiros é proporcional ao total de trabalhadores de cada empresa.

Acidentes
A criação de Comissões dessa natureza no interior das empresas foi determinada pela ocorrência crescente de acidentes e doenças típicas do trabalho em todos os países que se industrializaram.  No Brasil, as CIPAs foram instituídas em 1944.

Desde então, houve muitos avanços no que se refere à segurança e à saúde do trabalhador. No entanto, nosso país ainda é um dos recordistas em mortes decorrentes de acidentes de trabalho, ocupando o quarto lugar no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em 2009, foram 2.503 mortes. O país recordista é a China (14.924), seguido dos Estados Unidos (5.764) e da Rússia (3.090).

Ainda de acordo com a OIT, ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. Cerca de 2,2 milhões deles resultam em mortes. No Brasil, são 1,3 milhão de casos, que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.

Por isso, a atuação das CIPAs é fundamental para que os trabalhadores de todos os segmentos possam exercer suas funções sem riscos à sua saúde e à sua vida, com a consciência de que deve seguir as normas de segurança e as orientações dos cipeiros.

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TST proíbe câmeras de segurança em vestiários de empresas

Publicado por Administrador 17 novembro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Os trabalhadores têm direito à privacidade nos vestiários das empresas, que não podem instalar câmeras de segurança nesses locais. É o que diz decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que julgou o assunto em sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

A medida tem aplicação imediata apenas em relação ao dissídio coletivo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Caxias do Sul (RS), mas deverá servir como base para outros casos semelhantes que chegarem à corte. A decisão não deve ser alterada por recurso.

A reivindicação chegou ao TST como um protesto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que aderiu à proposta dos empregadores de colocar câmeras em todo o ambiente de trabalho. No TST, os empregados pretendiam impedir a instalação de câmeras não só nos vestiários, mas também em refeitórios, locais de trabalho e de descanso. A alegação é que a prática causaria “constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores”.

O recurso foi acatado em parte pelo ministro Walmir da Costa, que proibiu a instalação de câmeras apenas nos vestiários, afirmando que isso “certamente exporá a intimidade do empregado”. Quanto à vigilância em outras áreas da empresa, ele afirmou que, “desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”.

TST

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Assento de criança é dispensado para carro anterior a 1998

Publicado por Administrador 31 agosto, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Nesses casos, as crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran

A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio, não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor na quarta-feira (1º) em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.

A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.

Editora Abril

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