MPF/SP denuncia três por fraude no seguro-desemprego
O Ministério Público Federal em Jales (SP) denunciou os presidentes das Colônias de Pesca de Santa Fé do Sul e Indiaporã, Antonio Valdenir Silvestrini e Sandra Regina Silva, e a chefe do Posto de Atendimento do Trabalhador (PAT) de Santa Fé do Sul, Maria Ivete Guilherm Muniz, por participarem de um esquema que tinha como objetivo conceder irregularmente seguro-desemprego de pescador a pessoas que não exerciam regularmente a profissão de pescador.
Segundo a denúncia do MPF, Antonio e Sandra incentivavam pessoas que não exerciam a profissão de pescador a se inscrever no Cadastro Nacional de Atividades Pesqueiras, do Ministério da Agricultura e Abastecimento, para conseguir vantagens como seguro-desemprego ao pescador e acessórios de pesca.
Entre as pessoas que se faziam passar por pescador estavam pedreiros, aposentados, lavradores, eletricistas, carpinteiros, agricultores, comerciantes, empresários, mecânicos, motoristas e funcionários públicos.
As investigações também mostraram que a chefe do PAT, Maria Ivete, teria fornecido formulários de requerimento do seguro-desemprego em branco às Colônias de Pesca de Indiaporã e Santa Fé do Sul. Pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego, os formulários devem ser preenchidos no próprio PAT.
O MPF apurou que a chefe do PAT estava ciente de que as pessoas que estavam requisitando o documento do seguro-desemprego não eram pescadores profissionais e, mesmo assim, deu regular prosseguimento ao requerimento sem conferir a documentação corretamente.
Antonio Silvestrini e Sandra respondem por estelionato qualificado (contra entidade de direito público) e falsidade ideológica e Maria Ivete por estelionato qualificado. Se condenados, os réus podem pegar mais de 80 anos de prisão.
De acordo com as investigações, Antonio Silvestrini instigou e auxiliou sozinho 20 pessoas a se passarem por pescadores profissionais para obter a carteira profissional de pesca e, com a colaboração de Sandra, apoiou mais 33 pessoas a prestar declaração falsa de pescador. Maria Ivete colaborava com eles ao não conferir a documentação.
“Deste modo, os supostos pescadores, instigados por Antônio e Sandra, induziram e mantiveram em erro o Ministério do Trabalho e Emprego, ao inserirem declarações falsas no sentido de que eram pescadores profissionais, requerendo o seguro-desemprego de pescador artesanal em vários períodos de defeso”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia.
Os 53 pescadores que prestaram declaração falsa para receber benefícios estão sendo investigados em inquéritos policiais que foram instaurados para apurar as suas condutas.
Fonte: PGR – Procuradoria Geral da República
Comissão aprova seguro-desemprego para catadores de siri
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou hoje o Projeto de Lei 4129/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que concede aos catadores de siris e de guaiamuns o seguro-desemprego durante o período de defeso (em que é proibido pescar).
O projeto altera a Lei 10.779/03, que já prevê esse seguro para o pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal.
Em sua justificativa, a autora da proposta lembra que o Ministério do Trabalho já autorizou administrativamente a concessão do seguro-desemprego a outros profissionais cujas atividades se equiparam à dos pescadores. Ela afirma que é preciso alterar a legislação para garantir regularidade na oferta desse benefício e, assim, dar condições dignas de subsistência aos catadores de siris e de guaiamuns.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Jerônimo Reis (DEM-SE), que aperfeiçoou a redação original da proposta, sem alterar a medida prevista.
Tramitação
O projeto ainda será analisado por outras quatro comissões da Câmara: de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Ag. Câmara
Seguro desemprego confirma queda nas demissões no trimestre
Os números do Seguro-Desemprego no primeiro trimestre de 2009, anunciados nesta quinta-feira (09) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apontam a tendência de queda no número de requerimentos. De janeiro a março os pedidos vêm caindo, confirmando o estancamento da crise no mercado de trabalho apontada por Lupi, baseado nos dados mensais do Cadastro Geral de empregados e Desempregados (Caged).
“Estes dados comprovam que o Brasil começou a inversão do processo negativo da empregabilidade. O Caged ficou ligeiramente positivo em fevereiro e vai ficar mais positivo em março. Todos os dados começam a confirmar as afirmações já feitas por mim desde o início do ano”, analisou Lupi.
A evolução mensal confirma a recuperação na geração de empregos no Brasil. Em março de 2009 o número de requerimentos já foi menor do que no mesmo período de 2008.
“A curva do emprego voltou a ser ascendente. O crescimento do mercado de trabalho é sinal de recuperação da economia brasileira, e esta recuperação é resultado do volume de investimentos que o Governo vem promovendo em favor do trabalhador brasileiro”, disse o ministro.
Em janeiro deste ano, a marca de 705.737 segurados superou a de 2008, com 599.590, reflexo do fechamento de 654 mil vagas em dezembro último. Em fevereiro foram beneficiados 579.842 trabalhadores, mais do que os 534.019 de 2008, porém, voltando a índices páreos. Em março, o número de trabalhadores que precisaram de Seguro-Desemprego (566.140) foi 1,5% menor do que o mesmo mês em 2008 (582.464), indicando estancamento das demissões.
No trimestre, o Governo desembolsou R$ 4,3 bilhões com o pagamento do benefício aos trabalhadores, enquanto em 2008 foram disponibilizados R$ 3,2 bilhões (sem levar em conta o aumento do salário mínimo). Mas de 80% do volume de solicitações estão concentradas nos mesmos 11 estados levando-se em conta os dois últimos anos, com pequenas variações percentuais: SP, MG, PR, RJ, RS, BA, SC, GO, PE, CE, ES. São Paulo lidera o ranking de pedidos, com 29,3% das requisições, seguido por Minas Gerais (13,3%), Paraná (7,3%) e Rio de Janeiro (6,3%).
Fonte: MTE
Ampliação do seguro-desemprego já está no Diário Oficial
O Diário Oficial da União traz publicada hoje (31) a norma que estende por mais dois meses o pagamento de parcelas do seguro-desemprego. De acordo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, ao anunciar a medida na última semana, pessoas que perderam o emprego em 42 setores – entre eles, os das indústrias têxtil, metalúrgica e mecânica – passarão a ter o benefício a partir de amanhã (1º).
De acordo com a Resolução n.º 595, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o benefício será ampliado para os empregados que foram dispensados em dezembro de 2008. O valor a ser recebido varia entre R$ 465 (valor do salário mínimo) e R$ 870,01. O ministério estima que o gasto será de R$ 126 milhões.
Fonte: Ag. Brasil
Seguro-desemprego: valor máximo sobe para R$ 870
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou ontem (2) no Diário Oficial da União resolução que corrige o valor do seguro-desemprego, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O valor mínimo da parcela do benefício corresponde ao novo salário mínimo, de R$ 465,00 e o máximo é de R$ 870,01.
A resolução foi publicada hoje no Diário Oficial da União. O Ministério do Trabalho esclarece que independente do momento da entrada da solicitação do seguro-desemprego todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro terão como base o salário mínimo de R$ 465,00.
Fonte: Agência Estado
Seguro-desemprego: saiba como, quando e onde receber
O seguro-desemprego é um benefício temporário criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa. Para ter direito a recebê-lo, o trabalhador deve se enquadrar às seguintes condições:
- ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
- ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses;
- não estar recebendo nenhum benefício por parte do INSS, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares;
- estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
Como Requerer
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador deve receber do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido. Com este formulário em mãos, o trabalhador deverá dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
- Formulário de “Requerimento do Seguro-Desemprego”, 1ª via da Comunicação de Dispensa (CD, via marrom), 2ª via do Requerimento do Seguro-Desemprego (SD, via verde);
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente quitado;
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Comprovante dos dois últimos holerites ou recibos de pagamento para o trabalhador formal; e,
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego, no caso do Empregado Doméstico (CDED/RSDED).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para dar entrada ao seguro-desemprego. Já os trabalhadores domésticos têm de 7 a 90 dias, contados a partir da data da dispensa. Após estes prazos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Onde requerer
Para requerer o seguro-desemprego, o trabalhador deve se dirigir a um dos seguintes locais:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- PoupaTempo;
- Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- Agências Regionais;
- Postos Estaduais e Municipais do SINE – Sistema Nacional de Emprego;
- Nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Quanto receber
O seguro-desemprego é pago entre três e cinco parcelas mensais. O número de parcelas varia de acordo com o tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses:
- em três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses;
- em quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- em cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo. Para se calcular o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados, aplica-se a tabela abaixo*:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ R$ 685,06 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 685,07 até R$ 1.141,88 |
O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 548,05 |
| Acima de R$ 1.141,88 | O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente |
*Salário Mínimo: R$ 415,00 em vigor a partir de 1º de março de 2008.
Onde receber
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas pelas agências da Caixa Econômica Federal ou nos correspondentes bancários Caixa, mas, neste último caso, é necessário possuir o Cartão do Cidadão e estar com a respectiva senha cadastrada.
Para receber o seguro-desemprego nas agências da Caixa o trabalhador deve portar o Cartão do Cidadão ou cartão de inscrição no PIS/PASEP/NIS com documentos de identificação (Carteira de identidade; Carteira Identidade Profissional — CORECON, CREA, OAB, CRM etc. — ; ou Carteira Nacional de Habilitação, CNH – modelo novo.
O pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego ocorre 30 dias após o requerimento e as demais parcelas serão mensais, a contar da data do recebimento da primeira parcela.
O benefício é suspenso com o pagamento da última parcela ou quando o trabalhador, mesmo sem ter recebido todas as parcelas, encontra um novo emprego com carteira assinada ou começa receber algum benefício previdenciário.
Por isso, é dever do trabalhador, se ainda estiver recebendo o Seguro-Desemprego e conseguir um novo emprego, comunicar imediatamente à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para que haja o cancelamento do benefício. É proibido receber Seguro-Desemprego depois de estar empregado com carteira assinada.
Fonte: Site Meu Salário