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	<title>Sindicato dos Mecânicos &#187; tempo</title>
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		<title>Aposentadoria por idade requer tempo mínimo de contribuição</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Sep 2008 12:36:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: x-small; font-family: Verdana;">Quem quiser se aposentar por idade este ano deverá ter pago o equivalente a treze anos e meio de contribuição, no mínimo. A carência (tempo mínimo de contribuições), que vigora desde 1º de janeiro deste ano, é de 162 meses, de acordo com a Lei nº 8.213, de 25 de julho de 1991. A legislação determina que o tempo de carência para os segurados que se inscreveram na Previdência Social, até 24 de julho de 1991, e querem se aposentar por idade, seja aumentado em seis meses a cada ano.</p>
<p>Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já possuem os requisitos necessários para requerer esse benefício não são afetados pelo aumento da carência. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para se aposentar por idade e não a data do requerimento. Assim, quem completou a idade e o tempo no ano passado, por exemplo, o tempo mínimo é de 13 anos. Quem completar no próximo ano, será de 14 anos a exigência de contribuição.</p>
<p>O aumento progressivo do tempo de contribuição ocorrerá até o ano de 2011, quando serão exigidos 15 anos de carência (180 contribuições) para a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Para os segurados que se inscreveram na Previdência depois de 24 de julho de 1991, a carência para a aposentadoria por idade já é de 180 contribuições.</p>
<p>Para ter direito à aposentadoria por idade, além de comprovar o tempo de contribuição, o trabalhador urbano deve ter 65 anos de idade, se for homem, e 60 anos, se mulher. Já o trabalhador rural tem essa idade reduzida em cinco anos, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural.</p>
<p>Para o segurado especial (aquele que exerce atividade rural em regime de economia familiar), o valor da aposentadoria por idade é de um salário mínimo. Para os demais segurados, o valor da aposentadoria corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.</p>
<p><strong>Documentação –</strong> Os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade são os originais e cópias da carteira de identidade, do PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, do CPF, da carteira de trabalho, de todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social, inclusive a documentação complementar (certificado do sindicato de trabalhadores avulsos &#8211; estivador, carregador, vigia, etc.), do registro de firma individual, para os contribuintes individuais, documentos de comprovação do exercício de atividade rural, para o segurado especial (trabalhador rural).</p>
<p>É importante que o trabalhador leve, além do original dos documentos, uma cópia de cada para que o técnico do INSS ateste a conformidade dele com o original e a anexe ao processo. Com essa medida, evita-se retornar à Agência da Previdência Social (APS) apenas para entregar as cópias solicitadas.</p>
<p>Em caso de dúvida, o trabalhador, seja urbano ou rural, pode ligar para o telefone 135 (ligação gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e ao custo de uma ligação local, se de um celular) para obter mais informações, que são encontradas também na página do Ministério da Previdência Social (<a href="http://www.previdencia.gov.br">www.previdencia.gov.br</a>). </span></p>
<p><span style="font-size: x-small; font-family: Verdana;"><em>Fonte: Previdência Social</em></span></p>
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