CUT intensifica luta contra projeto de terceirização dos empresários
A CUT é contra a proposta de terceirização assinada pelo empresário e deputado Sandro Mabel (PR-GO), e que, segundo o próprio parlamentar, teria recebido apoio das outras quatro centrais sindicais. A Central defende a proposta de regulamentação da terceirização que ajudou a elaborar e é assinada pelo deputado Vicentinho (PT-SP).
Segundo o deputado e empresário Sandro Mabel, que preside a Comissão Especial criada para debater e elaborar estudos sobre os projetos de terceirização que tramitam na Câmara, já existe um acordo firmado entre parte das centrais sindicais e partidos políticos para votação do Projeto de Lei número 4330 no âmbito dessa Comissão Especial e da Comissão de Constituição e Justiça. A afirmação foi feita durante a audiência pública realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, no último dia 5.
Pela proposta do deputado, fica permitida a terceirização nas atividades-fim e também nas atividades-meio no setor público e no privado, tanto rural quanto urbano. Mais que isso: a responsabilidade solidária foi retirada do texto. Além disso, os deputados estabeleceram o enquadramento sindical da respectiva categoria prestadora de serviços, não considerando a natureza da atividade exercida, rebaixando os parâmetros da contratação do trabalho no Brasil e a organização sindical.
Diferente das outras Centrais
Os delegados e delegadas que participaram da 13ª Plenária Nacional da CUT, realizada entre os dias 3 e 7, em Guarulhos, se posicionaram veementemente contrários a proposta do deputado Sandro Mabel. Para os dirigentes CUTistas, trata-se, na verdade, de uma reforma trabalhista às avessas. A CUT reafirma seu comprometimento com as premissas do PL 1621/2007, apresentado pelo deputado Vicentinho e também com a proposta bipartite construída pelas centrais sindicais e o Ministério do Trabalho e Emprego, encaminhado em 2009 à Casa Civil.
Os dirigentes e a militância cutistas vão intensificar a mobilização de toda a base da central no combate à terceirização e suas conseqüências para os trabalhadores e ampliar a articulação com outros setores da sociedade para impedir a aprovação de quaisquer projetos que visem institucionalizar a precarização do trabalho no Brasil.
CUT
TST realiza audiência pública sobre terceirização
Das 9h de hoje (4) até as 18h30 de amanhã (5), o Tribunal Superior do Trabalho realiza, pela primeira vez na sua história, uma audiência pública – evento no qual a instituição se abre para ouvir especialistas que trarão luzes novas, não jurídicas, a temas cuja complexidade não se esgota nas leis. A prática vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, quando realizou sua primeira audiência pública, para discutir os dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05) que tratavam do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas e terapia.
O tema com o qual o TST promove a estreia da Justiça do Trabalho em audiências públicas – a terceirização de mão de obra – não foi escolhido por acaso. Fenômeno típico das relações de trabalho contemporâneas, a contratação de trabalhadores por empresa interposta tem uma série de implicações que ainda não estão devidamente regulamentadas e não são objeto de lei. O tratamento do tema pela Justiça do Trabalho, portanto, é uma grande construção jurisprudencial a partir de uma pequena base legal.
A definição de terceirização é aparentemente simples: em vez de contratar diretamente empregados para exercer determinadas funções e desempenhar determinadas tarefas, uma empresa contrata outra como fornecedora. O “produto”, no caso, são trabalhadores. Por trás dela, porém, há uma complexa rede que envolve desde a modernização da gestão empresarial até o enfraquecimento da representação sindical, argumentos apresentados pelos que defendem ou condenam a prática.
Os motivos que levam a empresa a trocar de papel – de empregadora para tomadora de serviços – são vários. Os principais listados pelo setor empresarial são a redução de custos, a transformação de custos fixos em custos variáveis, a simplificação de processos produtivos e administrativos. Do lado oposto, os que contestam a prática afirmam que a terceirização precariza as condições de trabalho e fragiliza os trabalhadores enquanto categoria profissional, deixando-os desprotegidos e desmobilizados. Representantes dos dois lados, além de estudiosos do tema, terão a oportunidade de expor seus pontos de vista durante a audiência pública. O TST selecionou, entre 221 pedidos de inscrição, 49 expositores, que terão 15 minutos cada para tratar da matéria.
Legislação escassa
Os primeiros casos de terceirização surgiram na indústria bélica dos Estados Unidos na época da Segunda Guerra Mundial. Devido à necessidade de concentração em sua atividade-fim, as fábricas de armamentos delegaram as atividades de suporte a empresas prestadoras de serviço. No Brasil, esse tipo de procedimento começou pela indústria automobilística, nos anos 70, e ganhou força a partir das décadas de 80 e 90 do século XX, quando a globalização forçou a abertura da economia e acirrou a necessidade de aumentar a competitividade dos produtos nacionais nos mercados interno e externo.
Na época da sistematização das leis trabalhistas no Brasil, na década de 40, portanto, a terceirização ainda não era um “fenômeno”, e, por isso, não mereceu destaque. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faz menção apenas a duas formas de subcontratação de mão de obra na construção civil – a empreitada e a subempreitada (artigo 455) e a pequena empreitada (artigo 652, inciso III, alínea “a”).
A primeira regulamentação da matéria só ocorreria em 1974, com a edição da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário em empresas urbanas. Nove anos depois, a Lei nº 7.102/1983, posteriormente alterada pela Lei nº 8.863/1994, regulamentaria a contratação de serviços de segurança bancária e vigilância .
Outras modalidades de contratação que podem ser enquadradas no conceito de terceirização são tratadas na Lei nº 11.788/2008 (estagiários), Lei nº 8.630/1993, ou Lei dos Portos (portuários avulsos), Lei nº 5.889/1973 (trabalhadores rurais) e Lei nº 8.897/1995 (concessão de serviços públicos).
Atualmente, pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados se propõem a regulamentar as relações de trabalho no ramo de prestação de serviços a terceiros: o PL 4302/1998, de autoria do Poder Executivo; o PL 43330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL/GO); e o PL 1621/2007, do deputado Vicentinho (PT/SP). Vicentinho e Mabel estarão na audiência pública, no tópico destinado à discussão sobre o marco regulatório na terceirização, previsto para a tarde de terça-feira (05).
Jurisprudência
Na prática, os litígios decorrentes das situações de terceirização, bem como as definições sobre sua licitude ou ilicitude, estão normatizados na Súmula nº 331 do TST. Editada em 1993, a Súmula 331 já passou por duas revisões, em setembro de 2000 e em maio de 2011 – a última delas para adequá-la ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
A súmula considera como lícita a subcontratação de serviços em quatro grandes grupos: o trabalho temporário, as atividades de vigilância e de conservação e limpeza e os “serviços especializados ligados à atividade meio do tomador”. Os três primeiros são regidos por legislação própria. O último, entretanto, é objeto de constantes controvérsias – e um dos objetivos da audiência pública é trazer subsídios que ajudem a superar a dificuldade de distinguir o que é atividade-meio e o que é atividade-fim, diante da complexidade e da multiplicidade de tarefas realizadas em determinados setores e da legislação que as rege. É o caso, principalmente, dos setores de telecomunicações e energia elétrica. Nos dois casos, o ponto nevrálgico se encontra na legislação específica.
A Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) prevê, em seu artigo 94, inciso II, a possibilidade de “contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”. As empresas fundamentam-se neste dispositivo para justificar a terceirização de serviços que, sob a ótica da jurisprudência predominante, poderiam ser enquadrados como atividade-fim. Também no caso das concessionárias de energia elétrica, a Lei nº 8.897/1995 admite a contratação com terceiros nos mesmos termos. E, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), mais da metade da força de trabalho do setor elétrico (que emprega 227,8 mil trabalhadores) é terceirizada.
A audiência pública destinará dois blocos específicos a esses dois setores, com a participação de representantes das concessionárias, dos sindicatos patronais e das entidades representativas das categorias profissionais, além de especialistas em telecomunicações e distribuição de energia elétrica. O DIEESE também estará presente, na discussão sobre terceirização em geral. Outras áreas em que a terceirização mobiliza grande número de trabalhadores estão contempladas em blocos próprios da programação da audiência: setor bancário e financeiro, indústria e serviços.
Do Tribunal Superior de Trabalho
CUT condena projeto que escancara a tercerização no país
Os direitos dos trabalhadores sofreram um duro golpe na quarta-feira, 8, com a aprovação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal do Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização e abre espaço para a precarização geral das relações de trabalho.
O texto aprovado, de relatoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), autoriza a terceirização de todo serviço, incluindo as atividades-fim, tanto de empresas privadas quanto públicas. Além disso, estabelece a responsabilidade subsidiária para o contratante em relação às obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
“O PL escancara a possibilidade de terceirização de qualquer processo e etapa do trabalho, sem distinguir entre atividade fim e meio. Assim, precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos”, lamenta Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Miguel destaca que, no Brasil, a experiência do movimento sindical mostra que terceirização de serviço tem sido sinônimo de precarização dos direitos dos trabalhadores. Pesquisas do Dieese mostram que trabalhador terceirizado recebe, em média, 1/3 do que ganham os trabalhadores contratados diretamente, sem contar outros direitos que lhe são negados.
“Na prática, esse projeto nefasto propõe a desregulamentação das relações formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista”, sustenta Miguel. “Ele representa praticamente o fim das categorias formais, reguladas por acordos e convenções coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. É um ataque à própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira”, diz.
Tramitando na Câmara há sete anos, o projeto de Sandro Mabel enfrenta forte resistência do movimento sindical, que por várias vezes conseguiu barrar seu avanço no Legislativo. “O projeto já era muito ruim para os trabalhadores, mas as emendas incluídas pelo relatório de Silvio Costa o pioraram e muito”, ressalta Miguel.
Em entrevista à Agência Câmara, o deputado federal Vicentinho (PT-SP) critica a falta de limites estabelecida pelo PL4330/04 e promete lutar contra ele na Câmara. “Do jeito que está o projeto, tudo pode ser terceirizado. O ideal seria acabar [com a terceirização], mas, como isso não é possível, regulamentar para garantir dignidade e direitos aos trabalhadores. Por isso, a nossa posição é contrária”, afirmou Vicentinho.
Vicentinho é autor de outra proposta sobre o tema (PL 1621/07), apoiado pelo movimento sindical, que proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Segundo o projeto do deputado petista, a atividade-fim só poderá ser desenvolvida por funcionários diretamente contratados, com vínculo de emprego. Além disso, determina a responsabilidade solidária entre a contratante e a prestadora do serviço pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. Na avaliação de Vicentinho, isso é necessário para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado.
A aprovação do PL na CTASP ocorreu no mesmo dia em que, após pressão das centrais sindicais, foi realizada a primeira reunião da Comissão Especial sobre Terceirização no âmbito do Congresso Nacional. “Um tema dessa complexidade precisa de um debate amplo com a sociedade antes de sua aprovação, jamais da forma como ocorreu na Comissão”, sustenta Miguel. A proposta precisa tramitar ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e, se aprovada, será encaminhado para votação em plenário.
Mobilização
A CUT convoca os sindicatos para participarem de Audiência Pública sobre o tema, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 15, às 14h30, no plenário 13, anexo 2, da Câmara dos Deputados. No mesmo dia, às 10h, ocorre reunião do GT de Terceirização da CUT, no escritório nacional da Central, em Brasília.
Os trabalhadores discutirão o tema também com o Poder Executivo, uma vez que, em dezembro de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, a pedido do então presidente Lula, uma proposta de regulamentação da terceirização que ia em direção contrária à do PL de Sandro Mabel.
A proposta construída estabelecia, entre outras questões, o principio da responsabilidade solidária entre contratante e contratada e garantia direitos iguais de benefícios e salários entre todos os trabalhadores. “Ou seja, se as empresas quisessem terceirizar enquanto ato de gestão, poderiam fazê-lo, mas não para reduzir custo de pessoal ou precarizar o trabalho. Vamos procurar o MTE e cobrar um posicionamento do Executivo contra o projeto de Mabel”, sustenta.
O dirigente sindical considera fundamental a mobilização de toda a sociedade contra o projeto. “Empobrecer a classe trabalhadora empobrece o país como um todo e concentra renda e riqueza. O Brasil é signatário de uma Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da implementação do Trabalho Decente e este projeto vai contra esse objetivo”, conclui.
Da CUT Nacional
CUT defende terceirização só para trabalhos especializados
Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisa o projeto que regulamenta as relações de trabalho das empresas de terceirização, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) divergiram sobre a proposta. O projeto define que as empresas terceirizadas não podem atuar em atividades-fim, que são as operações que têm relação direta com a finalidade da empresa contratante.
A representante da CUT, Denise Motta Dau, diz que a entidade concorda em cercear a terceirização na atividade-fim. “A súmula do Tribunal Superior do Trabalho 331 já diz isso, mas queremos que conste de legislação nacional para que a terceirização se limite ao trabalho especializado e não vire uma regra ou um meio que o empresariado encontrou para retirar direitos dos trabalhadores.” Os trabalhadores reclamam que as empresas, ao terceirizar parte de seus serviços, não se comprometem com a segurança dos trabalhadores, preocupadas apenas com a produtividade.
Já o representante da CNC, Laércio de Oliveira, acredita que não há problema com a terceirização. Para ele, a proposta que está sendo analisada contribui pouco para a solução do impasse com os trabalhadores, uma vez que ainda prevê muitas amarras para os empresários.
Oliveira defendeu rapidez na construção de uma regulamentação para essa atividade como forma de atrair mais investimentos. “Os projetos que surgiram têm muita trava. Transferem inclusive para os sindicatos a relação entre tomador e prestador de serviços. Na nossa opinião, isso é um absurdo. A gente precisa criar uma legislação rígida, mas de fácil cumprimento.”
O autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), defendeu o projeto: “Nós não estamos propondo que a terceirização seja submetida aos sindicatos. O sindicato é o organismo legítimo representante dos trabalhadores, tanto é que a CLT está recheada de recomendações para ouvir o sindicato, porque o sindicato faz parte da Constituição Brasileira, faz parte do arcabouço jurídico trabalhista do nosso país.”
Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se receber favorável nas três comissões, não precisará ser analisada pelo plenário e irá ao Senado.
Fonte: Agência Câmara
CUT quer impedir a terceirização institucionalizada
Na quarta-feira (30/9) uma audiência pública em Brasília irá discutir os projetos sobre terceirização que tramitam no Congresso Nacional. A CUT mais uma vez estará na Câmara para defender o Projeto de Lei nº 1621/2007, elaborado pela Central e apresentado ao Congresso pelo deputado Vicentinho. O PL visa regulamentar as relações de trabalho nos processos de terceirização e objetiva, fundamentalmente, coibir a terceirização e combater a precarização.A audiência será às 14h30 no auditório 2 do Anexo II da Câmara.
A CUT estará presente à audiência representanda por Denise Motta Dau, secretária nacional de Relações de Trabalho. “A CUT continuará mobilizada para impedir que projetos que levam à precarização das relações de trabalho e que retiram direitos da classe trabalhadora continuem em andamento”, reafirma Denise.
Além do PL 1621/07, mais dois projetos sobre regulamentação das relações de trabalho nos processos de terceirização tramitam no Congresso. O tucaníssimo PL 4302/1998, encaminhado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP) propõe a legalização da terceirização no Brasil e pode ser considerado como um dos maiores ataques aos direitos trabalhistas já ocorridos em nossa história recente. Este nefasto projeto retira direitos dos trabalhadores ao permitir que os patrões tenham liberdade de prorrogar contratos temporários.
A conseqüencia é que com o intuito de reduzir custos, esta forma de contratação passará a ser utilizada amplamente pelos empregadores, já que o projeto permite que muitos direitos trabalhistas deixem de ser pagos. Além disso, o projeto de FHC regulamenta a intermediação de mão-de-obra por meio de empresas prestadoras de serviço, o que acarretará, por exemplo, na regulamentação da terceirização no setor público.
Na mesma linha do PL de FHC está o Projeto de Lei nº 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), só que em vez de trabalho temporário, o Projeto propõe a regulamentação das relações contratuais que envolvem a terceirização, isentando empregadores de qualquer responsabilidade com os direitos dos trabalhadores.
Como no PL de FHC, o projeto de Mabel propõe a regulamentação da terceirização de forma explícita, inclusive no setor público, com vantagens infinitas aos empregadores e brutal retirada de direitos trabalhistas.
“A CUT há décadas tem denunciado estas práticas patronais que, infelizmente, têm sido respaldadas por projetos como esses, que retiram direitos, desregulamentam e flexibilizam as relações de trabalho”, ressalta Denise. Ultimamente temos conseguido importantes apoios, como juízes e procuradores do trabalho que também são contrários aos processos que levam à precarização e que demonstraram estar do nosso lado, declara.
“Continuaremos mobilizados para barrar esses projetos que institucionalizam a terceirização, portanto, é fundamental que no dia 30, dirigentes e militantes compareçam a Brasília e lotem o auditório da Câmara para que juntos possamos defender o PL 1621/07 – o projeto da CUT – e impedir que projetos que vão contra os trabalhadores e as trabalhadoras venham a ser aprovados.
Conheça abaixo os principais elementos do PL 1621/07:
a) Direito à informação prévia;
b) Proibição da terceirização na atividade-fim;
c) Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas;
d) Igualdade de direitos e de condições de trabalho;
e) Penalização das empresas infratoras.
Para ler a íntegra do projeto e saber mais sobre o tema, clique no link a seguir e acesse a cartilha “Campanha de Combate à Terceirização – Precarizar Não!”: http://www.cut.org.br/component/option,com_docman/task,doc_download/gid,953/Itemid,243/
Fonte: CUT Nacional
Livro que desmascara a terceirização no Brasil é lançado
Será lançado nesta quarta-feira (9), em São Paulo, o livro Terceirização no Brasil: do discurso da inovação à precarizaçãodo trabalho (atualização do debate e perspectivas), que tem como organizadores Denise Motta Dau, Iram Jácome Rodrigues e Jefferson José da Conceição, secretario de Desenvolvimento Econômico de São Bernardo e ex-funcionário do Sindicato.
A publicação é resultado do esforço de sindicalistas e assessores sindicais da CUT, em conjunto com pesquisadores de diversas universidades e gestores públicos, que aceitaram refletir sobre um tema que tem influência significativa sobre o mundo do trabalho. O lançamento ocorre das 18h30 às 21h30 na Livraria Martins Fontes (Av. Paulista nº 509, próximo à Estação Brigadeiro do Metrô).
Em entrevista ao Portal do Mundo do Trabalho, a secretária de Relações do Trabalho, Denise Motta Dau, uma das organizadoras da publicação, falou sobre o conteúdo e o lançamento da obra. Leia a íntegra da entrevista:
O que traz a publicação?
A publicação além de sistematizar o trabalho até então elaborado pelos ramos da CUT traz também a contribuição de docentes renomados. Na verdade é um diagnóstico teórico do ponto de vista dos pesquisadores com a intenção de subsidiar a ação sindical com contribuição dos metalúrgicos, construção civil, ramo financeiro, químicos, seguridade social, comércio e serviços, vigilantes e urbanitários. Faça uma prévia deste diagnóstico?
Foi consenso que a terceirização traz a precarização e que este processo vai diferenciando e fragmentando os contratos de trabalho e consequentemente a fragilização da organização sindical. O livro traz argumentos que desmascaram o mito da terceirização para o trabalho especializado.
Vários exemplos são citados com a mesma prática na atividade fim da empresa. Com o estudo fica impossível não enxergar que ela serve somente para precarizar as relações de trabalho. Os textos publicados trazem exemplos concretos de discriminação e diferenciação entre os trabalhadores contratados e terceirizados (texto de abertura) não só do ponto de vista macro de relações de trabalho, mas de questões básicas como acesso refeitório, vestiário, cesta básica, vale alimentação de trabalhadores no mesmo local de trabalho.
E a Democratização das Relações de Trabalho?
A terceirização se articula com o debate que a CUT faz sobre a Democratização das Relações de Trabalho. O debate de regulamentar a terceirização traz a importância dos sindicatos se colocarem como protagonistas no processo e representar este segmento de trabalhadores. Para isso, precisamos de uma legislação que assegure igualdade de direitos e obrigue o empresariado a negociar com as entidades sindicais, o que ajudaria em muito a democratizar um pouco as relações de trabalho no Brasil.
O título remete à atualização do debate e perspectivas. Vocês conseguiram atingir este objetivo?
Sem dúvida. Além de promover a reflexão sobre o tema, reunimos informações importantes e bastante atuais sobre o posicionamento dos atores diretamente envolvidos nos processos de terceirização – trabalhadores, empresários e poder público, juntamente com diretrizes de ação que visam reverter a enorme precarização advinda do avanço da terceirização por todos os setores produtivos. Esperamos que livro contribua para avançar na concretização dos três eixos da nossa estratégia que são a organização e a representação dos trabalhadores; a negociação coletiva e regulamentação da terceirização e, também, para dialogar outros segmentos da sociedade que tratam do tema do trabalho.
Como será feita a distribuição do livro?
O livro foi editado em parceria com a Editora Annablume. Previmos uma tiragem para a CUT, a ser distribuída – um exemplar – gratuitamente para os sindicatos filiados e instâncias da Central. Parte já foi entregue durante o 10º CONCUT. Dado o nosso objetivo de dialogar com outros segmentos da sociedade os livros serão comercializados pela Editora Annablume, com os lucros revertidos para a própria editora. Amanhã, durante o lançamento que faremos na livraria Martins Fontes, será uma boa oportunidade para as pessoas adquirirem. Estarão presentes os autores convidados e os ramos de atividade que apresentaram contribuições ao livro por meio de artigos. As pessoas não podem perder esta oportunidade.
Fonte: Sindicato do ABC
Grupo Móvel detecta terceirização irregular em Caçador (SC)
Em operação iniciada nas últimas semanas e concluída na quinta-feira (30), o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Região Sul detectou a ocorrência de terceirização irregular no corte de pinus na cidade de Caçador, em Santa Catarina. Inicialmente mobilizados para verificar a existência de trabalho escravo, os fiscais do Grupo Móvel encontraram 37 pessoas nas frentes de trabalho de uma empresa terceirizada. A empresa tomadora da mão-de-obra, terceirizada irregularmente, atua na plantação de pinus para a produção de celulose e papel, com parque industrial em Caçador (SC) e Canoas (RS).
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho que participou da ação, Klinger Moreira, a empresa prestadora de serviço não tinha condições financeiras para arcar com o ônus do vínculo de emprego dos trabalhadores sob sua responsabilidade. Além disso, em 10 anos de existência permaneceu ativa por apenas dois e não atuou no corte de pinus.
A contratada havia retornado à atividade na véspera de formalizar o contrato com a tomadora e não possuía os equipamentos necessáriaos para o exercício da atividade a que se porpôs. O fato, segundo Moreira, caracteriza inexperiência técnica para a execução do trabalho. “O verdadeiro empregador, que inclusive tinha conhecimento do que ocorria nas frentes de trabalho, é o tomador de serviços”, explica.
Os fiscais ainda autuaram a empresa responsável pela terceirização por fraude no recolhimento do FGTS e Previdência Social.
Fonte: MTE
Centrais se mobilizam para derrubar PL da terceirização
As centrais sindicais solicitaram audiência com o presidente da Câmara Arlindo Chinaglia para negociar com o parlamentar a votação e aprovação de mensagem do presidente Lula que sugere a derrubada do PL 4302/98, que trata da terceirização e do trabalho temporário. A idéia é que a reunião seja marcada para a semana que vem.
Os sindicalistas argumentam que trabalhadores, patrões (CNI, CNC e Petrobrás, entre outras) e o Ministério do Trabalho já estão negociando uma proposta consensual para regulamentar a terceirização nas empresas e o trabalho temporário. “Não há razão para manter o PL 4302 pois as negociações continuam”, reclama o 1º secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, o Serginho.
Pressão
Os dirigentes vão também pressionar os parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça, que será a próxima a apreciar a matéria, para que dêem parecer contrário à aprovação do texto. Segundo o dirigente da Central, a bronca do movimento sindical é que o projeto de lei, que foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara sem ouvir o movimento sindical, não atende aos interesses dos trabalhadores porque regulamenta a terceirização, abrindo a possibilidade de outra empresa realizar atividade fim. Hoje, apenas as atividades meios podem ser terceirizadas.
Contrato temporário
Além disso, aponta que o trabalho temporário poderá ser exercido por um ou mais empregados por prazo indefinido. Atualmente, a lei 6019, que trata do assunto, determina que as atividades temporárias são exercidas no máximo por seis meses. De acordo com o PL 4302, o contrato poderá ser prorrogado por até nove meses, e, por acordo coletivo, a contratação poderá ser por prazo indeterminado, conta Serginho.
Reduzir custos
O objetivo central dos patrões com a aprovação desta matéria é reduzir custos das empresas e enfraquecer os sindicatos. Com a terceirização de todas as atividades de uma metalúrgica, por exemplo, acaba a filiação dos trabalhadores no sindicato da categoria.
Além disso, os empregados perderão o direito aos benefícios econômicos e sociais da convenção coletiva da categoria majoritária. Sob o regime do contrato temporário, como apregoa o PL, o trabalhador não vai receber aviso prévio é nem a multa de 40% do FGTS. “Por isso, o projeto é nefasto para os trabalhadores”, avalia Serginho.
Fonte: Portal Gestão Sindical
Comissão aprova o nefasto PL 4.302/98 de FHC
Na última semana, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou com cinco destaques, o PL 4.302/98, do ex-presidente neoliberal Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a votos no plenário.
Estranhamente, apesar dos alertas do DIAP, a mensagem do Executivo 389, que pede o arquivamento do projeto, encaminhada pelo presidente Lula assim que assumiu o primeiro mandato, não é lida e votada pelo plenário da Câmara. Como se vê, a agenda sindical positiva no Congresso é ignorada pela base aliada.
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) articula movimento para que o plenário vote a mensagem de Lula para arquivar o projeto. O projeto de lei representa o fim do vínculo empregatício, que poderá até existir no papel, mas dificilmente será adotado pelas empresas.
Veja por que:
1 - O projeto generaliza a contratação terceirizada em caráter permanente e para qualquer atividade, urbana ou rural, inclusive do mesmo grupo econômico. A empresa poderá ter 100% dos seus funcionários por terceirização ou até mesmo quarteirização.
2 - A proposição assegura não haver “vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços (…) e a empresa contratante”. Ora, isso legaliza aquela situação em que a empresa “propõe” ao seu empregado a abertura de uma empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Um prato cheio para a Super-Receita analisar…
Afinal, quem são os “sócios” se não os funcionários que passaram a condição de “prestador de serviços”, cooperados ou não ?. Esse é o grande “pulo do gato”. Livra a empresa do ônus de contratar, promovendo, simultaneamente as reformas trabalhista e tributária.
3 - Ainda que exista vínculo do empregado com a empresa prestadora de serviço, uma coisa é certa: ao contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por “terceirizados”.
4 - A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” as empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança.
5 - Pior ainda: a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes.
6 - O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e/ou trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos.
Além de introduzir a terceirização como norma legal, o PL 4.302 altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás…
A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os parcos direitos conquistados pelos trabalhadores com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Fonte: CNM/CUT