Contribuição ao INSS do trabalhador sobe para até 783,24

Publicado por Administrador 16 janeiro, 2012 Nenhum Comentário Imprimir

A contribuição previdenciária do trabalhador será maior em fevereiro. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A menor alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para quem recebia até R$ 1.107,52.

O desconto de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10.

A maior alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 1.958,11. A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima para assalariados será de R$ 430,78.

Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).

Enquanto o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo recolhe por carnê.

As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.

Da Folha Online

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Para Ministério, empregado está livre de aviso prévio maior

Publicado por Administrador 17 novembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, diz que a nova lei do aviso prévio beneficia somente os trabalhadores e não os empregadores. Trata-se de uma interpretação benéfica ao trabalhador, porque ele estaria livre de cumprir aviso prévio maior que 30 dias no momento em que pede desligamento da empresa, qualquer que seja o tempo de casa.

O entendimento estabelecido no memorando, porém, é contrário ao defendido por advogados trabalhistas que defendem empresas e por entidades de classe que reúnem empregadores.

O memorando não é uma publicação oficial com regulamentação do novo aviso prévio. Trata-se de documento interno emitido para servir como orientação aos servidores da secretaria. Na prática, o documento está sendo seguido pelos funcionários do ministério e vem sendo apresentado aos representantes de empregadores no momento da rescisão contratual.

O memorando define questões polêmicas levantadas com o novo aviso prévio, que entrou em vigor em 13 de outubro. Pela nova lei, o empregado demitido sem justa causa tem direito a um aviso prévio que pode chegar a 90 dias, sendo proporcional ao tempo de permanência no emprego.

Uma das principais dúvidas surgidas a partir da publicação da lei é se o trabalhador que pede demissão também estaria sujeito à obrigação de cumprir o aviso prévio proporcional conforme o tempo de emprego. A regra que beneficiou o trabalhador com mais tempo de casa trouxe um custo adicional para as empresas no momento da dispensa sem justa causa.

A reciprocidade do trabalhador que pede a demissão seria um fator que amenizaria o impacto do custo para os empregadores. O trabalhador ficaria sujeito a um aviso prévio maior a ser pago em serviço ou com desconto dos dias adicionais na verba rescisória.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) chegou a emitir nota oficial para veicular a interpretação da entidade, que considera o aviso prévio proporcional como um compromisso entre trabalhador e empresa. Por isso, segundo a Fiesp, a proporcionalidade deve ser seguida não só pela empresa, que dispensa um profissional sem justa causa, como também pelo trabalhador que pede demissão.

O advogado trabalhista Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do Freitas Guimarães Advogados Associados, pensa de forma semelhante. Nas rescisões contratuais, porém, conta, servidores da secretaria têm apresentado o memorando para embasar a interpretação de que o trabalhador que pede demissão não precisa cumprir a proporcionalidade.

Apesar de não haver ainda regulamentação formal do Ministério do Trabalho sobre o assunto, diz, essa é a interpretação que está valendo. “Se não seguirmos esse entendimento, não conseguimos fazer a rescisão. Creio que essa questão será resolvida somente no Judiciário.”

Marcel Cordeiro, da áreas trabalhista e previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, diz que, enquanto não surge uma regulamentação sobre o assunto, a orientação para as empresas que não admitem a dispensa do aviso prévio tem sido ajuizar uma ação de consignação na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento da proporcionalidade pelo empregado.

“Será preciso esperar a manifestação do Judiciário e a consolidação das decisões”, diz. A falta de uma regulamentação pública e formal do Ministério do Trabalho, explica, impede um questionamento com efeito mais generalizado. Se houvesse uma regulamentação, lembra, isso poderia ser questionado por uma entidade de classe, com efeitos mais amplos.

Aloízio Ribeiro, advogado do escritório Mattos Filho, acredita que haverá manifestação formal do ministério. “Essa parece ser uma interpretação preliminar sobre a nova lei e pode não se tornar definitiva”, diz.

Ribeiro diz que ainda não se deparou com um caso prático de aplicação de proporcionalidade nos casos de trabalhadores que pedem demissão. Na espera de uma regulamentação, acredita, a posição mais conservadora seria exigir do trabalhador que pede demissão o cumprimento dos 30 dias, mesmo quando tem mais de dois anos de casa. Ele diz, porém, que apesar de haver uma lacuna na lei, o escritório acredita na obrigatoriedade recíproca.

O memorando também esclarece outros pontos obscuros, como a contagem dos três dias adicionais no aviso prévio por ano de trabalho. Segundo o documento, os três dias devem ser contabilizados a cada ano completo de trabalho. Assim, o empregado demitido só faria jus à proporcionalidade a partir de dois anos completos no emprego. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou.

Do Valor Econômico

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Brasil é o país que mais ampliou escolaridade do trabalhador

Publicado por Administrador 4 outubro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O ministro da Educação, Fernando Haddad disse, na última sexta-feira (30), que o ensino brasileiro ainda tem muitas deficiências, mas ressaltou que as mudanças no sentido de melhorar o cenário ocorrem em ritmo maior do que a média mundial. “Todos os relatórios internacionais que foram divulgados em 2010 dão conta que o Brasil foi o país que mais ampliou a escolaridade média do trabalhador”.

“Na faixa etária de 18 a 24 anos nós estamos ampliando a escolaridade média em um ano a cada cinco, nenhum país consegue fazer isso. A média mundial é um ano cada dez”, disse após participar de um debate sobre o tema.

Segundo Haddad, inclusive há uma percepção internacional sobre os avanços que é significativamente mais otimista do que a visão brasileira sobre as melhorias do sistema educacional.

“Se você pegar os relatórios internacionais, você vai ver um painel muito diferente do que você vê aqui. Avaliações muito mais otimistas fora em relação ao Brasil”, disse.

O ministro destacou ainda a necessidade de aumentar os investimentos na área para que o país possa sustentar o ritmo de desenvolvimento alcançado nos últimos anos.

“A educação vai ter que receber uma maior atenção daqui para frente e as políticas públicas têm que avançar no sentido de melhorar o financiamento”, assinalou.

Da Agência Brasil

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Governo limita pagamento de seguro-desemprego

Publicado por Administrador 27 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O governo federal criou novas regras para limitar o pagamento do seguro-desemprego.

No Estado de São Paulo, o trabalhador, na hora em que for pedir o benefício, receberá até três cartas de recomendação de emprego. Se faltar às entrevistas ou recusar a vaga, sem justificativa, terá o seguro suspenso.

A nova regra começou a ser aplicada em setembro do ano passado na Paraíba e chegará em todo o país até o final deste ano, segundo o Ministério do Trabalho.

Hoje, não há a exigência de fazer uma entrevista de emprego nem curso de qualificação para receber o seguro.

O tempo de liberação do benefício continuará sendo de 30 dias após a solicitação. Durante o recebimento do seguro, o trabalhador também poderá ser chamado para entrevistas de emprego.

Agora Uol

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Benefício médico é o mais pedido pelos trabalhadores brasileiros

Publicado por Administrador 12 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Ter saúde é uma preocupação e é de interesse mútuo”. A conclusão é do estudo “Estudo Internacional MetLife de Tendências de Benefícios para Funcionários 2011″, divulgado nesta segunda-feira (11), que constatou que, em relação aos benefícios solicitados pelos trabalhadores brasileiros, o mais pedido é o convênio médico, considerado como um dos cinco mais importantes. A assistência médica vem seguida de seguro de vida e assistência odontológica.

De acordo com o estudo, as empresas estão falando a mesma língua quanto relação ao desejo e o valor dos benefícios de produtos de saúde. “Das empresas que oferecem produtos de saúde e odontológicos, 63% veem um valor extremamente alto em ter um provedor de seguros que ofereça informações ou programas que ajudem os trabalhadores a manterem sua saúde; e quatro em dez oferecem esse tipo de serviço”, diz o relatório.

“Além disso, cerca de metade das empresas brasileiras que atualmente não oferecem assistência médica para seus funcionários disseram que planejam fazê-lo nos próximos três anos”, completa o documento.

Os benefícios mais importantes
Segundo o estudo, cerca de 70% das empresas estão interessadas em oferecer benefícios que melhorem o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional de seus funcionários, como compartilhamento de tarefas, jornada de trabalho flexível e home office. A tabela abaixo lista os benefícios citados como os mais importantes pelos trabalhadores:

OS BENEFÍCIOS MAIS IMPORTANTES

Benefícios%

Assistência Médica
90%

Seguro de Vida
72%

Assistência Odontológica
59%

Vale-supermercado
56%

Plano de aposentadoria
53%

Recebimento de salário em caso de doença
48%

Vale-refeição
43%

Check-up médico
30%

Seguro de acidentes pessoais
29%

Vale-combustível
19%

Portal Mundo Sindical

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Absurdo: BC incentiva trabalhador a pedir menos reajuste salarial

Publicado por Administrador 7 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, disse nesta terça-feira (05/07), no Senado, que os “participantes” de negociações salariais no segundo semestre deveriam “olhar mais para frente do que para trás”. Para ele, o retrovisor seria um mau conselheiro para trabalhadores e empresários a respeito de uma inflação que já está “claramente” em queda.

O raciocício tenta desestimular trabalhadores de lutar por reajustes polpudos nas negociações que vão se acumular até o fim do ano. Como mostrou em seu último relatório trimestral de inflação, o BC acredita que salário seria hoje um elemento inflacionário no Brasil. “Um risco muito importante” para os preços, nas palavras do documento.

Os trabalhadores rejeitam, contudo, as teses do BC. E prometem defender com força a idéia de que todos devem exigir ganhos reais de salário, durante manifestações que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) vão promover em todo o país nesta quarta-feira (06/07).

“É um absurdo o BC voltar com esse velho mito, que nós achávamos que tinha ficado para trás com a crise de 2008, de que salário é inflacionário”, diz o presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos.

A sugestão de Tombini de que os participantes “olhem mais para frente” nas negociações salariais, Artur rebate argumentando que o BC deveria levar em conta que trabalhadores e empresas entram em negociações salariais em condições distintas. “O BC ignora que as negociações salariais se dão em torno exatamente da inflação passada e que as empresas não têm data-base para reajustar preços, fazem isso o ano inteiro”, afirma.

Ele diz ainda que os trabalhadores vão cobrar aumentos compatíveis com os lucros empresariais. Nas negociações, os sindicatos estarão municiados de dados que mostram que os lucros e os dividendos distribuídos pelas empresas são elevados e em nível recorde. “Bancos, empresas de serviço, comércio, todo mundo está ganhando dinheiro. A indústria tem problemas pontuais, mas não estamos vivendo um momento de redução da atividade. E nós, trabalhadores, queremos uma parte destes ganhos”, afirma Artur.

A CUT também reclama do diagnóstico do BC que cada vez mais tem apontado o setor de serviços como um grande vilão da inflação. Quanto mais ênfase houver na inflação dos “serviços” (despesas pessoais, gastos com alimentação, moradia, saúde, educação), maior o suposto caráter inflacionário dos salários.

No recente relatório de inflação, o BC diz que os preços no setor de serviços têm subido porque os trabalhadores do ramo estão ganhando mais e porque, com a ascensão de uma nova classe média, o gasto com “serviços” aumentou, e demanda alta sempre anima o fornecedor a tentar lucrar mais.

“Nós não estamos com inflação de demanda, o consumo está caindo. O que há é especulação com as commodities no exterior, e é impossível controlar a inflação de commodities aqui dentro com juro alto”, diz Artur Henrique.

Da Carta Maior

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Justiça condena Voges gaúcha por dano social

Publicado por Administrador 4 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Ana Julia Fazenda  Nunes, condenou a Voges Metalurgia Ltda, de Caxias do Sul, o pagamento  de indenização de R$ 50 mil ao metalúrgico Ronei Reus Soares Paim por  danos morais.

Além disso, a empresa deverá depositar em juízo mais R$  500 mil para que o Ministério Público do Trabalho indique projetos  sociais voltados à valorização da saúde ou melhorias no ambiente de  trabalho, projetos para os quais será destinada a verba intitulada  “indenização por dano social”, com fiscalização e prestação de contas  pelo próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão da juíza foi  despachada no último dia 24 e a empresa recorreu.

Paim, que trabalhou na empresa no período de 2003 a 2007, envolveu-se  involuntariamente em acidente de trabalho no ano de 2005, que resultou  na morte de um colega. No entanto, inspeção técnica do Ministério do  Trabalho comprovou a culpa da empresa pelo acidente. No laudo técnico  foram identificadas inúmeras falhas quanto à segurança do  procedimento, ausência de medidas de proteção eficaz, jornada de  trabalho exaustiva de 12 horas e ausência de medidas preventivas  adequadas que teriam facilmente evitado o acidente fatal.

A juíza entendeu que o trabalhador foi injustamente responsabilizado,  respondendo inclusive processo criminal e que a empresa, na tentativa  de eximir-se de sua responsabilidade transferiu a culpa ao  trabalhador, autor da ação, que sofre com a falsa imputação.

Em sua  decisão, a magistrada afirma que ”a total negligência com relação às  medidas de segurança por parte da reclamada (Voges), a qual, além de  não providenciar treinamentos adequados e dispositivos de segurança  acessíveis, transfere aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos  decorrentes de sua omissão”.

Para o trabalhador, que desde que saiu da empresa, em 2007 não  conseguiu mais recolocação no mercado de trabalho, a decisão foi uma  vitória, pois comprovou que foi vítima de uma injustiça. “O dinheiro  vai ajudar, mas o melhor de tudo é que ficou provado que a culpa não  foi minha”.

A advogada do Sindicato, Maisa Arán, que promoveu a ação, salienta que  os juízes da Justiça Especializada, sejam de primeiro ou segundo grau,  estão sendo mais ousados nas suas condenações na tentativa de coibir a  repetição da prática de condutas que desconsideram a saúde e segurança  dos trabalhadores, colocando em risco a sua integridade física.

MTE

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Comissão da Câmara aprova saque do FGTS antes da aposentadoria

Publicado por Administrador 15 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que permite que homens com mais de 35 anos de contribuição e mulheres com mais de 30 anos de contribuição movimentem a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, a movimentação do FGTS pode acontecer quando o trabalhador se aposenta. Antes disso, o saque podia acontecer somente em casos específicos, como doença ou calamidades.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se todas aprovarem o projeto, ele não precisará ir a plenário, já que tramita em caráter conclusivo. Depois disso, vai à sanção presidencial.

De acordo com a Agência Câmara, a relatora do projeto, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), afirmou que os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social devido ao fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.

Segundo a deputada, uma das consequências disso é que o trabalhador não tem acesso ao seu patrimônio no FGTS durante período da vida que demanda ações preparatórias para a velhice.

Do G1

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Dispensa com justa causa revertida assegura 70 mil a trabalhador

Publicado por Administrador 3 maio, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Um técnico de segurança do trabalho, que, apesar de não ter praticado qualquer ato capaz de caracterizar dispensa por justa causa, ainda assim foi dispensado de forma imotiva receberá indenização por danos morais no valor de 70 mil reais. O acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da Nestlé Brasil Ltda. e manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.

Além do técnico, demitido após 18 anos de trabalho, a Nestlé demitiu outros nove empregados de alto escalão, sete deles por justa causa e outros três foram ‘convidados’ a pedir demissão. Esse fato foi noticiado pelo Jornal da Manhã, em sua edição do dia 10/06/2005 com o título “Funcionários da Nestlé contestam demissão”.

Segundo o Jornal, os ex-funcionários ficaram abalados moralmente: não sabiam onde erraram, nem qual negligência praticaram para serem demitidos, mesmo porque, conforme afirmaram, em janeiro daquele ano, todos eles passaram por um processo de avaliação de desempenho, obtendo resultados positivos.

Na inicial, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Marília (SP), o técnico disse não ter praticado qualquer ato passível de dispensa por justa causa, tendo a Nestlé, inclusive, dito ao Jornal da Manhã que aconteceram ‘irregularidades na fábrica, cujos detalhes estão sendo apurados’. Segundo o técnico, por força do ajustado em cláusula de acordo coletivo, deveriam avisá-lo ‘por escrito’ e ‘mediante recibo’ da razão determinante da justa causa.

Diante disso, pleiteou a reintegração, em virtude da descaracterização da justa causa, ou, a conversão da dispensa para ‘sem justa causa’, com o consequente pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão, indenização por danos morais no valor de 90 mil reais e perdas e danos, de 40 mil reais.

Ao prover, em parte, seus pedidos, a Vara do Trabalho condenou a Nestlé a pagar-lhe aviso prévio de 60 dias, com projeção nas demais verbas e estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 71.753,40, correspondente a 36 salários recebidos pelo técnico.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), convicto do dano causado e do dever de repará-lo“Não como forma de pagar a dor e a humilhação sofridos pelo reclamante, mas como forma de compensar-lhe e, com fé, inibir na ré a prática de atos impensados ou mecânicos que podem fulminar com a vida pessoal de outrem”, concluiu.

No recurso de revista ao TST, a Nestlé questionou os critérios para definição do valor da indenização por danos morais. Afirmou ter sido violado o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).

Mas o relator do caso na Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não entendeu violado o artigo 4º da LICC, como exige a alínea ‘c’ do artigo 896 da CLT (cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF) “É que tal artigo, ao dispor sobre a interpretação legislativa e a forma de aplicação da lei, não guarda pertinência com a matéria em debate, que diz respeito à adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais”. O ministro também citou precedentes de sua autoria, de idêntico entendimento, em outros processos no TST.

TST

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LG é condenada por agressão sofrida por trabalhador

Publicado por Administrador 18 abril, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A 1ª Vara do Trabalho de Taubaté condenou a LG Electronics a pagar indenização de cerca de R$ 700 mil por suposta agressão de um diretor da empresa contra uma funcionária da unidade, em 5 de junho de 2007.

Do total, cerca de R$ 450 mil devem ser repassados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), como prevê a legislação, e o restante será pago para a funcionária. Ainda cabe recurso à decisão.

Andréa Cristina Vandalete, advogada da funcionária, afirmou que deverá recorrer da decisão por considerar o valor baixo. “A decisão da Justiça foi perfeita, mas acreditamos que o valor deve ser maior, devido ao dano moral que a agressão causou à moça”, disse.

Caso - A funcionária afirma ter sido agredida por um diretor da empresa durante a troca de turno. “Eu trabalhava na linha de celulares e estava conversando com uma amiga quando ele entrou e começou a gritar comigo em coreano. Eu não entendi nada, de repente, ele me deu um tapa nas costas. Comecei a chorar e ele continuou falando”, disse ela, que foi orientada pela advogada a manter o nome em sigilo.

Segundo ela, um colega teria presenciado o fato e pedido a um diretor brasileiro para que controlou a situação.

Ela afirma que à época trabalhava na empresa havia seis anos. Por determinação da Justiça, ela diz estar licenciada até hoje. “Espero que este caso sirva como lição e evite que outros funcionários sofram o que eu sofri”, disse ela.

Outro lado. A LG foi procurada mas informou que não se comentaria o caso.

O Vale

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