Justiça condena Voges gaúcha por dano social

Publicado por Administrador 4 julho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A juíza da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, Ana Julia Fazenda  Nunes, condenou a Voges Metalurgia Ltda, de Caxias do Sul, o pagamento  de indenização de R$ 50 mil ao metalúrgico Ronei Reus Soares Paim por  danos morais.

Além disso, a empresa deverá depositar em juízo mais R$  500 mil para que o Ministério Público do Trabalho indique projetos  sociais voltados à valorização da saúde ou melhorias no ambiente de  trabalho, projetos para os quais será destinada a verba intitulada  “indenização por dano social”, com fiscalização e prestação de contas  pelo próprio Ministério Público do Trabalho. A decisão da juíza foi  despachada no último dia 24 e a empresa recorreu.

Paim, que trabalhou na empresa no período de 2003 a 2007, envolveu-se  involuntariamente em acidente de trabalho no ano de 2005, que resultou  na morte de um colega. No entanto, inspeção técnica do Ministério do  Trabalho comprovou a culpa da empresa pelo acidente. No laudo técnico  foram identificadas inúmeras falhas quanto à segurança do  procedimento, ausência de medidas de proteção eficaz, jornada de  trabalho exaustiva de 12 horas e ausência de medidas preventivas  adequadas que teriam facilmente evitado o acidente fatal.

A juíza entendeu que o trabalhador foi injustamente responsabilizado,  respondendo inclusive processo criminal e que a empresa, na tentativa  de eximir-se de sua responsabilidade transferiu a culpa ao  trabalhador, autor da ação, que sofre com a falsa imputação.

Em sua  decisão, a magistrada afirma que ”a total negligência com relação às  medidas de segurança por parte da reclamada (Voges), a qual, além de  não providenciar treinamentos adequados e dispositivos de segurança  acessíveis, transfere aos trabalhadores a responsabilidade pelos danos  decorrentes de sua omissão”.

Para o trabalhador, que desde que saiu da empresa, em 2007 não  conseguiu mais recolocação no mercado de trabalho, a decisão foi uma  vitória, pois comprovou que foi vítima de uma injustiça. “O dinheiro  vai ajudar, mas o melhor de tudo é que ficou provado que a culpa não  foi minha”.

A advogada do Sindicato, Maisa Arán, que promoveu a ação, salienta que  os juízes da Justiça Especializada, sejam de primeiro ou segundo grau,  estão sendo mais ousados nas suas condenações na tentativa de coibir a  repetição da prática de condutas que desconsideram a saúde e segurança  dos trabalhadores, colocando em risco a sua integridade física.

MTE

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Comissão da Câmara aprova saque do FGTS antes da aposentadoria

Publicado por Administrador 15 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que permite que homens com mais de 35 anos de contribuição e mulheres com mais de 30 anos de contribuição movimentem a conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, a movimentação do FGTS pode acontecer quando o trabalhador se aposenta. Antes disso, o saque podia acontecer somente em casos específicos, como doença ou calamidades.

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se todas aprovarem o projeto, ele não precisará ir a plenário, já que tramita em caráter conclusivo. Depois disso, vai à sanção presidencial.

De acordo com a Agência Câmara, a relatora do projeto, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), afirmou que os trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria à Previdência Social devido ao fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios.

Segundo a deputada, uma das consequências disso é que o trabalhador não tem acesso ao seu patrimônio no FGTS durante período da vida que demanda ações preparatórias para a velhice.

Do G1

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Dispensa com justa causa revertida assegura 70 mil a trabalhador

Publicado por Administrador 3 maio, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Um técnico de segurança do trabalho, que, apesar de não ter praticado qualquer ato capaz de caracterizar dispensa por justa causa, ainda assim foi dispensado de forma imotiva receberá indenização por danos morais no valor de 70 mil reais. O acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da Nestlé Brasil Ltda. e manteve decisões das instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.

Além do técnico, demitido após 18 anos de trabalho, a Nestlé demitiu outros nove empregados de alto escalão, sete deles por justa causa e outros três foram ‘convidados’ a pedir demissão. Esse fato foi noticiado pelo Jornal da Manhã, em sua edição do dia 10/06/2005 com o título “Funcionários da Nestlé contestam demissão”.

Segundo o Jornal, os ex-funcionários ficaram abalados moralmente: não sabiam onde erraram, nem qual negligência praticaram para serem demitidos, mesmo porque, conforme afirmaram, em janeiro daquele ano, todos eles passaram por um processo de avaliação de desempenho, obtendo resultados positivos.

Na inicial, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Marília (SP), o técnico disse não ter praticado qualquer ato passível de dispensa por justa causa, tendo a Nestlé, inclusive, dito ao Jornal da Manhã que aconteceram ‘irregularidades na fábrica, cujos detalhes estão sendo apurados’. Segundo o técnico, por força do ajustado em cláusula de acordo coletivo, deveriam avisá-lo ‘por escrito’ e ‘mediante recibo’ da razão determinante da justa causa.

Diante disso, pleiteou a reintegração, em virtude da descaracterização da justa causa, ou, a conversão da dispensa para ‘sem justa causa’, com o consequente pagamento das verbas rescisórias decorrentes da conversão, indenização por danos morais no valor de 90 mil reais e perdas e danos, de 40 mil reais.

Ao prover, em parte, seus pedidos, a Vara do Trabalho condenou a Nestlé a pagar-lhe aviso prévio de 60 dias, com projeção nas demais verbas e estipulou a indenização por danos morais no valor de R$ 71.753,40, correspondente a 36 salários recebidos pelo técnico.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), convicto do dano causado e do dever de repará-lo“Não como forma de pagar a dor e a humilhação sofridos pelo reclamante, mas como forma de compensar-lhe e, com fé, inibir na ré a prática de atos impensados ou mecânicos que podem fulminar com a vida pessoal de outrem”, concluiu.

No recurso de revista ao TST, a Nestlé questionou os critérios para definição do valor da indenização por danos morais. Afirmou ter sido violado o artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil (quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito).

Mas o relator do caso na Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não entendeu violado o artigo 4º da LICC, como exige a alínea ‘c’ do artigo 896 da CLT (cabe recurso de revista para Turma do TST das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF) “É que tal artigo, ao dispor sobre a interpretação legislativa e a forma de aplicação da lei, não guarda pertinência com a matéria em debate, que diz respeito à adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais”. O ministro também citou precedentes de sua autoria, de idêntico entendimento, em outros processos no TST.

TST

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LG é condenada por agressão sofrida por trabalhador

Publicado por Administrador 18 abril, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

A 1ª Vara do Trabalho de Taubaté condenou a LG Electronics a pagar indenização de cerca de R$ 700 mil por suposta agressão de um diretor da empresa contra uma funcionária da unidade, em 5 de junho de 2007.

Do total, cerca de R$ 450 mil devem ser repassados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), como prevê a legislação, e o restante será pago para a funcionária. Ainda cabe recurso à decisão.

Andréa Cristina Vandalete, advogada da funcionária, afirmou que deverá recorrer da decisão por considerar o valor baixo. “A decisão da Justiça foi perfeita, mas acreditamos que o valor deve ser maior, devido ao dano moral que a agressão causou à moça”, disse.

Caso - A funcionária afirma ter sido agredida por um diretor da empresa durante a troca de turno. “Eu trabalhava na linha de celulares e estava conversando com uma amiga quando ele entrou e começou a gritar comigo em coreano. Eu não entendi nada, de repente, ele me deu um tapa nas costas. Comecei a chorar e ele continuou falando”, disse ela, que foi orientada pela advogada a manter o nome em sigilo.

Segundo ela, um colega teria presenciado o fato e pedido a um diretor brasileiro para que controlou a situação.

Ela afirma que à época trabalhava na empresa havia seis anos. Por determinação da Justiça, ela diz estar licenciada até hoje. “Espero que este caso sirva como lição e evite que outros funcionários sofram o que eu sofri”, disse ela.

Outro lado. A LG foi procurada mas informou que não se comentaria o caso.

O Vale

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Gasto do trabalhador para comer fora de casa sobe 16% em 2010

Publicado por Administrador 15 fevereiro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O trabalhador brasileiro gasta, em média, R$ 21,11 para consumir fora de casa prato principal, sobremesa, bebida e cafezinho, aponta pesquisa feita pela Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador). O estudo do ano anterior indicou valor médio de R$ 18,20 –o que aponta para uma alta de 15,98% no período.

“O custo dos alimentos pressionou a inflação no ano passado e isso reflete também no preço das refeições fora de casa”, afirma o presidente da Assert, Artur Almeida. A inflação oficial, medida pelo IPCA, encerrou 2010 em alta de 5,91%.

Almeida aponta que os alimentos ficaram 10,39% mais caros, contribuindo com 2,34 pontos percentuais na formação do IPCA. “Isso representa 40% do índice”, ressalta.

Segundo ele, a forte demanda também pressionou os preços das refeições. “Há um forte crescimento no país da procura por restaurantes, uma vez que a massa salarial no país tem aumentado.”

Na divisão por região do país, as refeições mais caras estão na Sudeste (R$ 22,19), Centro-Oeste (R$ 21,21) e Norte (R$ 19,96). Em seguida aparecem a Nordeste (R$ 18,95) e a Sul (R$ 18,20).

Já entre as cidades mais caras, aparecem o Rio (R$ 26,57) e Santos (R$ 26,34). Os analistas da associação acreditam que isso se deve às novas obras em andamento na cidade, projetos da construção civil visando à Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas e investimentos no pré-sal.

Na sequência, estão Brasília (R$ 22,77), Campinas (R$ 22,26) e Grande São Paulo (R$ 21,72).

O levantamento foi feito em 3.256 estabelecimentos que aceitam tíquete, vale e cartão-refeição, entre 22 de novembro e 16 de dezembro.

Veja o valor por cidade

Belém – R$ 20,73
Manaus – R$ 18,81
Fortaleza – R$ 17,01
Salvador – R$ 20,59
Recife – R$ 18,84
Brasília – R$ 22,77
Campo Grande – R$ 16,44
Cuiabá – R$ 19,83
Goiânia – R$ 18,02
Belo Horizonte – R$ 17,97
Grande Vitória – R$ 21,57
Grande São Paulo – R$ 21,72
Campinas – R$ 22,26
Ribeirão Preto – R$ 20,97
Santos – R$ 26,34
São José dos Campos – R$ 20,90
Rio de Janeiro – R$ 26,57
Blumenau – R$ 16,35
Curitiba – R$ 17,23
Florianópolis – R$ 19,82
Joinville – R$ 20,72
Porto Alegre – R$ 18,24

Da Folha de São Paulo

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Justiça pode executar contribuições do Seguro Acidente de Trabalho

Publicado por Administrador 23 novembro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Em julgamento recente, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o SAT é contribuição previdenciária, a cargo da empresa ou equiparada, que incide sobre a remuneração devida à pessoa física que lhe presta serviços.

Nessas condições, se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas à cobrança de contribuições previdenciárias destinada à cota do empregado, nos termos da Súmula nº 368, item I, do TST e do artigo 114, VIII, da CF, também pode executar as contribuições do SAT. Com base no voto do ministro Guilherme Caputo Bastos, o colegiado decidiu, por maioria de votos, acompanhar essa tese.

No caso relatado pelo ministro Caputo, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) tinha rejeitado recurso da União para que a Justiça executasse as contribuições do SAT relativas a processo de ex-empregado da empresa Andes Montagens Industriais. Para o TRT, o SAT, da mesma forma que as contribuições destinadas a terceiros, estava fora da autorização dada pela Constituição no artigo 114, VIII.

Entretanto, segundo o relator, a parcela SAT se destina ao financiamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho (artigos 11 e 22 da Lei nº 8.212/91), enquadrando-se no conceito de contribuição para a seguridade social de que trata a Constituição (artigo 195, I, “a”, e II). Assim, na medida em que o texto constitucional autoriza a Justiça do Trabalho a proceder à execução, de ofício, desse tipo de contribuição, não se pode excluir o SAT.

O ministro Caputo Bastos ainda chamou atenção para o fato de que o SAT é uma contribuição social a cargo da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos demais benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

TST

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Seguro-desemprego sai em até 5 dias para todo Brasil

Publicado por Administrador 16 novembro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério do Trabalho informou que o sistema conhecido como Homolognet, que permite a concessão do seguro-desemprego em até 5 dias, estará disponível para todos os estados do Brasil a partir do dia 18 de novembro, quinta-feira da próxima semana.

Atualmente, segundo informações do Ministério do Trabalho, a concessão do benefício aos trabalhadores demora, em média, 20 dias sem o Homolognet, podendo chegar a 40 dias nos casos em que há problemas de documentação. Desde junho, o sistema está disponível em algumas unidades da federação, como Distrito Federal, Paraíba, Tocantins, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

A ferramenta, de acordo com o governo, foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, afirmou que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador “tranqüilidade” em saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema “confiável” e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável”, disse a coordenadora.

O que é?

O seguro-desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa, por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Para 2010, a expectativa do governo é de que de 6 a 6,2 milhões de trabalhadores recebam o seguro-desemprego. A estimativa é de desembolsar R$ 17,9 bilhões como benefício neste ano.

G1

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Rede Certific atestará conhecimento profissional adquirido

Publicado por Administrador 11 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

A Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Certific, é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11). A rede é uma política pública de inclusão social de parceria entre os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação.

Lançada há poucos dias, a rede está institucionalizada e aguarda apenas definições operacionais para entrar em execução. A Certific atenderá a trabalhadores jovens e adultos que buscam o reconhecimento e certificação de saberes adquiridos em processos formais e não formais de ensino/aprendizagem e formação inicial e continuada.

O trabalhador interessado em ter seus saberes profissionais reconhecidos formalmente deverá identificar o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia ou a “instituição creditada” mais próxima de sua casa, que oferte o Programa Certific e que contemple o setor de atuação profissional.

O trabalhador deverá inscrever-se, mediante edital público, para participar do processo de reconhecimento de saberes e, se necessário for, de complementação de formação profissional através de Cursos de Formação Inicial e Continuada. O trabalhador será avaliado e informado se contemplou todos os quesitos previstos na ocupação para a qual se inscreveu. Ao final, se aprovado, o trabalhador terá sua Certificação Profissional.

Do MTE

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PIS: nascidos em abril já podem receber o abono salarial

Publicado por Administrador 11 novembro, 2008 (10) Comentários Imprimir

Começa a ser pago a partir desta terça-feira (11), em todo país, a parcela do abono salarial referente ao PIS, ano-base 2007, para os trabalhadores beneficiados pelo programa que nasceram no mês de abril. O valor de R$ 415 também já pode ser sacado por todos inscritos no Pasep. 

Quem tem direito ao PIS/Pasep poderá fazer o resgate até o dia 30 de junho do próximo ano. Mais de 15,5 milhões de trabalhadores foram diagnosticados para receber o benefício, devendo gerar um incremento de mais de R$ 6,4 bilhões na economia brasileira.  

Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial na Caixa Econômica Federal ou nos postos e agências da Caixa. O Pasep é pago no Banco do Brasil. Todos os beneficiados estão autorizados a sacar o abono, no valor de um salário mínimo, até a data limite. Os recursos não retirados pelo trabalhador retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhor (FAT). 

Algumas empresas e governo pagam diretamente o abono, porque fazem convênio com a Caixa e Banco do Brasil, que repassam os recursos para esse pagamento. Os trabalhadores recebem o benefício no contra-cheque. Em caso de dúvida, a Caixa mantém o telefone 0800-5742222 para esclarecer os trabalhadores.

Para efetuar o saque, os trabalhadores/servidores terão que apresentar o número dos PIS ou do Pasep e a carteira de identidade. O beneficiado também pode sacar o abono em qualquer cidade do país. Os trabalhadores são identificados como beneficiários do abono pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), declarada anualmente pela empresas. 

Recorde - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez pagamento recorde do abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2006. Mais de 13,5 milhões de pessoas sacaram a quantia de R$ 415 até a data limite, que foi em 30 de junho passado. Com o resultado, a taxa de cobertura no exercício 2007/2008 foi a maior da história do pagamento do abono: 95,40%. Na ocasião, tinham direito a receber o abono, um total de 14.189.277 pessoas. Destas, 652.612 deixaram de fazer o saque. 

Quem tem direito – O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007). 

PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PIS/PASEP)
CALENDÁRIO ANO-BASE 2008  (Exercício 2008/2009)

NASCIDOS
EM

RECEBEM A
PARTIR DE

RECEBEM
ATÉ

JULHO

08 / 08 / 2008

30 / 06 / 2009

AGOSTO

14 / 08 / 2008

30 / 06 / 2009

SETEMBRO

20 / 08 / 2008

30 / 06 / 2009

OUTUBRO

10 / 09 / 2008

30 / 06 / 2009

NOVEMBRO

16 / 09 / 2008

30 / 06 / 2009

DEZEMBRO

23 / 09 / 2008

30 / 06 / 2009

JANEIRO

09 / 10 / 2008

30 / 06 / 2009

FEVEREIRO

16 / 10 / 2008

30 / 06 / 2009

MARÇO

23 / 10 / 2008

30 / 06 / 2009

ABRIL

11 / 11 / 2008

30 / 06 / 2009

MAIO

13 / 11 / 2008

30 / 06 / 2009

JUNHO

18 / 11 / 2008

30 / 06 / 2009

  

PROGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL (PASEP)
CALENDÁRIO ANO-BASE 2008 (Exercício 2008/2009)

Final da Inscrição

Início do Pagamento

Até

0 e 1

8/8/2008

30/6/2009

2 e 3

13/8/2008

30/6/2009

4 e 5

20/8/2008

30/6/2009

6 e 7

27/8/2008

30/6/2009

8 e 9

10/9/2008

30/6/2009

 Fonte: MTE 

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Eletrosul vai indenizar trabalhador que ficou surdo no trabalho

Publicado por Administrador 4 novembro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

A Empresa Transmissora de Energia Elétrica S/A (Eletrosul) terá de indenizar um funcionário que perdeu a audição dos dois ouvidos por ter trabalhado durante 17 anos em locais com excessivo nível de ruído. Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da Eletrosul para figurar no pólo passivo da demanda e manteve a decisão que condenou a empresa, por danos morais e materiais, ao pagamento de pensão correspondente ao valor integral do salário recebido pelo funcionário.

O funcionário manteve vinculo empregatício com a empresa durante 20 anos, sendo que, de 1980 a 1997, exerceu suas funções em usina hidrelétrica, onde adquiriu a doença profissional. A empresa argumentou ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista ter passado por cisão parcial, ficando como responsável pelos negócios de geração de energia elétrica a empresa então criada, denominada Gerasul.

Em primeiro grau, a Justiça do Paraná entendeu que a cisão da empresa se deu em momento posterior à vigência do contrato de trabalho, respondendo ela pelos danos causados ao seu funcionário e que o vínculo jurídico por trás dessa ação foi firmado entre o trabalhador e a empresa empregadora e não com sua sucessora, não havendo fundamento para que a Gerasul figure no pólo passivo da ação. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando que, na ata da assembléia que definiu a cisão parcial da antiga Eletrosul, ficou estipulado que a nova empresa então criada – Gerasul – ficaria responsável pelos processos cíveis vinculados à atividade de geração de energia. Alegou, ainda, ausência de nexo causal entre o trabalho exercido e a doença alegada pelo funcionário.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que, conforme assinalado na sentença, a recorrente “não juntou qualquer documento acerca da alegada cisão, especialmente quanto à responsabilidade de cada empresa a respeito de contratos e outros fatos jurídicos”. Assim, resta esvaziada a alegação de maltrato ao disposto no artigo 233, parágrafo único, da Lei n. 6.404/76, justamente pela impossibilidade de sua constatação.

Quando à falta de nexo causal, o ministro destacou que, como as instâncias ordinárias consideraram suficientemente provados os fatos alegados pelo autor, não cabe falar em presunção absoluta de veracidade. “Vale ressaltar, de todo modo, que acolher as afirmações no sentido de que pelo autor não foi provada a existência de nexo de causalidade entre a conduta da recorrente e o dano por ele experimentado depende de revolvimento do material fático-probatório, o que extrapola os lindes do recurso especial”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

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