Trabalho escravo resiste também no Sul e no Sudeste

Publicado por Administrador 27 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Num barracão de 11 metros por 3 metros, sujo e improvisado, 19 beliches estão amontoados da entrada até os fundos. Há apenas duas janelas e uma porta de compensado de madeira numa das extremidades. Mesmo durante o dia, o ambiente fica na penumbra. O telhado é de zinco. Não há luz elétrica, banheiro ou qualquer tipo de aquecimento.

No inverno, as temperaturas chegam quase a zero grau. Banhos são num vão de terra a céu aberto onde escorre um fio dágua gelada ou num quadrado improvisado com lona e sem porta. À noite, como não há colchões para todos, alguns dividem a mesma cama. Pelo menos dois adolescentes dormem com adultos.

Foi assim que integrantes do Ministério Público e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná encontraram, no início deste mês, um alojamento de trabalhadores rurais contratados para podar uma plantação de pinheiros pinus numa fazenda na cidade de Palmas, no sudoeste do Paraná.

A área pertence à Madepar S.A. Indústria e Comércio (cujo nome fantasia é Madepar Agroflorestal). Ela integra um grupo ao qual pertencem a Madepar Papéis para Embalagem e a Madepar Laminados, todas sediadas no mesmo endereço na cidade de São Paulo.

Nos dias 8 e 9, uma equipe formada por auditores do trabalho, um procurador e policiais federais entraram nas fazendas da Madepar Agroflorestal em Palmas e autuaram a empresa por exploração de trabalho em condições análogas à escravidão. A operação se estendeu até sexta-feira passada. O Valor acompanhou os dois primeiros dias dos trabalhos a convite do Ministério do Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná e se comprometeu a publicar a reportagem somente após o término da blitz.

Depois de anos registrando casos de trabalho análogo à escravidão quase exclusivamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, autoridades passaram a intensificar suas ações em regiões onde até então havia poucos registros da prática. No ano passado, pela primeira vez desde 1995, a região Sudeste teve o maior número de resgatados – 1.079 casos de um total de 3.769 em todo o país. No Sul, o Paraná foi o principal alvo, com 15 operações realizadas no ano passado (ficando atrás só do Pará e do Mato Grosso).

“Sempre houve trabalho escravo aqui no Paraná, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio. A questão é que o foco da fiscalização foi por muito tempo o Amazonas, Pará, Tocantins, Maranhão e áreas onde havia incidência mais visível dessa prática”, diz Luercy Lino Lopes, procurador da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná, que participou da ação na área da Madepar. “Há alguns anos começamos a nos dar conta que a realidade daqui é a mesma da do Pará.” Lá, carvoarias costumam estar no centro das irregularidades; no Paraná, erva-mate e madeira.

O que contribuiu para ampliar o alcance das ações e redirecionar os olhos das autoridades foi a alteração do Artigo 149 do Código Penal pela Lei 10.803, de 2003. A lei detalhou quatro condutas que, juntas ou isoladamente, passaram a configurar trabalho análogo à escravidão. São elas: submeter o trabalhador a trabalhos forçados, submeter o trabalhador à jornada exaustiva, sujeitar o trabalhador a condições degradantes de trabalho e restringir a locomoção do trabalhador em razão de dívida para com o empregador ou preposto. Antes da lei, o conceito de escravidão no Brasil levava em conta apenas os casos de trabalho forçado e escravidão por dívida.

“Com esse alargamento do conceito, não ficamos mais presos nos casos da Amazônia e do Norte, onde havia muita servidão por dívida e trabalho forçado, e onde dependíamos fundamentalmente de denúncias”, diz Marcelo Campos, auditor fiscal do trabalho e assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. “Isso permitiu que fôssemos atrás de outras regiões e de outras atividades econômicas.”

Foi assim que autoridades passaram a fazer blitze em plantios de café, de morango e de uva, em áreas de colheita de erva-mate e nas fazendas do setor sucroalcooleiro no Sul e no Sudeste. Em 2002, um ano antes da aprovação da lei, o ministério não havia feito nenhuma operação nos Estados do Sul; em 2009 foram 24. No Sudeste, o salto foi de 1 para 18. Em todo o Brasil, o número de operações saiu de 30 para 156. O número de resgatados subiu de 2.285 para 3.769. Em 1995, quando o ministério começou a rastrear o trabalho escravo, apenas 84 pessoas foram retiradas da condição de escravo.

Nos últimos anos, o traço em comum na maioria das autuações passou a ser a degradação. “No ano passado, encontramos em Bituruna, aqui no Paraná, trabalhadores contratados para colher erva-mate alojados num curral. No mês passado, em Santa Catarina, encontramos outro grupo, que dormia num chiqueiro de porcos”, lembra a auditora fiscal do trabalho Luize Surkamp Neves, coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que combate trabalho escravo na região Sul. Foi ela quem liderou a operação em Palmas.

Segundo Campos, a situação de degradação – junto ou não com outras condutas previstas no Artigo 149 – aparece em todas as mais de 45 condenações de empregadores julgados pela prática de trabalho escravo no Brasil. As condenações decorrem das ações de fiscalização. Além das autuações administrativas, as operações também podem gerar ações penais aos empregadores. Explorar trabalho escravo é crime punível com pena de dois a oito anos de prisão.

No caso das fazendas da Madepar, além de alojamentos classificados pelos auditores como impróprios, o que a equipe encontrou foram trabalhadores sem equipamento de proteção, dizendo que tinham de pagar para obter ferramentas e providenciar colchões; fornecimento de água com potabilidade duvidosa; falta de banheiros; trabalhadores sem registro em carteira; e, além disso, cinco menores fazendo um tipo de trabalho proibido para sua idade.

“Há uns quatro anos trabalho com pinus, mas esse é o pior lugar que já fiquei”, diz Rodrigo Almeida, de 19 anos. Ele tinha começado a trabalhar dois dias antes da operação e estava alojado no barracão improvisado de madeira. Outros dormiam em um contêiner com beliches. “Tinham me falado que tinha alojamento, só não disseram como era.” Mario, 27 anos, completa: “O pior é o apertamento e a falta de luz.” Contratados por um dos intermediadores de mão de obra da região, Rodrigo e Mário disseram que ganhariam R$ 32 por dia para uma temporada de 15 dias, sem registro em carteira e sem equipamentos de trabalho. “Comprei bota, coberta, prato, garfo, faca. Capacete e luva a gente não usa”, conta Rodrigo.

As irregularidades nas fazendas criaram um quadro considerado pelas autoridades como degradante. Além de serem obrigados a pagar multas e encargos, os empregadores podem ter o nome incluído, por no mínimo dois anos, na lista de exploradores de trabalho escravo organizada pelo ministério. Isso pode levar a uma suspensão total de crédito público e privado no período. E implica o risco de perder contratos com empresas signatárias do Pacto para a Erradicação do Trabalho Escravo.

Ao todo, as blitze na Madepar resgataram 67 trabalhadores, entre eles cinco adolescentes. Parte deles trabalhava na manutenção dos plantios de pinus e parte na colheita de erva-mate. A empresa teve de pagar R$ 108.609,99 em verbas rescisórias; R$ 169.000,00 em indenizações por danos morais (de R$ 1.000 a R$ 5.000 para cada um) e R$ 240.000,00 por dano moral coletivo. Com o pagamento do FGTS, dos valores devidos à Previdência e multas pelos 55 autos de infração lavrados, os valores poderão passar de R$ 650 mil, disse Lino Lopes. Parte disso foi pago em dinheiro na dia 23 aos resgatados no escritório da empresa na cidade de General Carneiro, Paraná.

Se não aceitasse fazer o pagamento e recorresse à Justiça, a Madepar correria o risco de ter seus bens congelados no valor da cobrança e ver a conta final multiplicada. Segundo o Ministério do Trabalho e a procuradoria, a maioria dos empregadores autuados por sujeitar trabalhadores à condição análoga opta por acertar as contas durante as autuações.

As condições dos trabalhadores resgatados nas fazendas da Madepar não são muito diferentes das existentes em outras áreas rurais flagradas na região, segundo os auditores. Entre as semelhanças está a terceirização de mão de obra. A empresa, segundo seu advogado Gilberto Dil Prá, estava trabalhando com três ou quatro empreiteiros – termo usado no Paraná e em Santa Catarina para agenciadores ou intermediadores de mão de obra. A prática no meio rural, segundo o ministério, é proibida por lei de 1973, mantida pela Constituição de 1988.

“No Brasil, o trabalho escravo está associado à intermediação de mão de obra e no Sul isso se vê em quase todos os flagrantes. E a intermediação vem acompanhada em 100% das vezes de precarização”, diz Lino Lopes. Para Campos, do Ministério, a solução está em mudar o comportamento do empregador. “Ele precisa ter certeza de que esta prática não é um bom negócio.” Para o governo e grupos de direitos humanos, uma mudança crucial está na Câmara dos Deputados. O projeto de emenda constitucional (PEC) 438 prevê a expropriação e destinação para reforma agrária de toda área rural flagrada com mão de obra escrava. O projeto já passou pelo Senado.

Do Valor On Line

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Empresas são excluídas do Pacto pela Erradicação do Trabalho Escravo

Publicado por Administrador 20 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo divulgou uma lista de empresas excluídas de sua relação de signatárias. O motivo da exclusão foi o não cumprimento de obrigações no processo de monitoramento do acordo. As empresas abaixo relacionadas não responderam a Plataforma Digital de Apoio e Monitoramento, parte essencial do processo de verificação, desde dezembro de 2009, tendo sido alertadas mais de uma vez sobre a importância do cumprimento desta etapa.

Confira abaixo a nota divulgada pelo Comitê de Coordenação e Monitoramento:

O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo tem como missão envolver e dar subsídios para que o setor empresarial e a sociedade civil atuem no combate a esse crime contra os direitos humanos. Hoje, ele congrega mais empresas e associações cujo faturamento equivale a mais de 20% do Produto Interno Bruto Nacional que se comprometem a não fazer negócios com quem se utiliza dessa prática. A decisão foi tomada após deliberação do Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que tem o objetivo de zelar pelo cumprimento desse acordo.

As empresas abaixo relacionadas não responderam a Plataforma Digital de Apoio e Monitoramento, parte essencial do processo de verificação. As instruções de como completar o questionário e os códigos de acesso ao sistema foram encaminhados a todos os signatários do Pacto Nacional em dezembro de 2009 por correio e e-mail. Em 15 de janeiro de 2010, o Comitê de Coordenação e Monitoramento enviou um novo alerta.

No dia 29 de janeiro, mais um aviso foi feito pelo site do Pacto. No dia 08 de fevereiro, foi disponibilizada no site do Pacto Nacional (www.pactonacional.com.br) uma “lista de atenção”, com a relação dos inadimplentes bem como uma solicitação para que entrassem em contato com o Comitê o mais breve possível.

Em 08 de março de 2010, o Comitê de Coordenação e Monitoramento do Pacto Nacional suspendeu essas empresas e as comunicou por escrito que, a partir daquela data, teriam 90 dias para regularizar a situação, caso contrário seriam retiradas do acordo em definitivo. Mas, infelizmente, durante esse período, essas empresas continuaram ignorando os apelos para participar do monitoramento. Todo o processo obedeceu ao que está previsto no Código de Conduta do Pacto Nacional.

O cumprimento das obrigações do monitoramento é fundamental para a continuidade do compromisso pelo combate à escravidão. Sem transparência e sem prestar contas à sociedade, é impossível construir processos de responsabilidade social sustentáveis e que tenham credibilidade pública. Por isso, as empresas estão sendo excluídas do acordo em definitivo.

Atenciosamente,

COMITÊ DE COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DO PACTO NACIONAL
PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Instituto Observatório Social
ONG Repórter Brasil
Organização Internacional do Trabalho

Lista de empresas excluídas:

ABCRED – Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares
ABOI – Consultoria
Advocacia Grassi
Agência Sherlock Holmes Investigações
Aisha Consultoria
Ampla Energia e Serviços S/A
Apex Brasil
ARAM Cursos e Planejamento
Arantes Alimentos Ltda
Arizona – Gráfica
Arno S/A
Assessoria Educacional Recanto do Saber
Associação Brasileira de Preservadores de Madeira
Associação Pestalozziana do Conhecimento
Benagri Agrícola Ltda.
Benalcool Açúcar e Álcool S/A
BT Consultoria
BTE – Brasil Transportes Executivos
Canaã Alimentos Ltda
CHESF – Cia. Hidroelétrica do São Francisco
Civitas – Consultoria
Coelce – Companhia de Energia Elétrica do Ceará
Comgás
Conexão Social Organização e Gestão Empresarial
Consulte – Consultoria e Assessoria em Relações Governamentais Ltda
Cormeq Agropecuária e Comércio Ltda
Dindinhos Turismo
E2 Educação e Eventos
Ecos Bio – Engenharia e Estudos Ambientais
Editora Montag Ltda
Editora Panorama Ltda – ME
Fazenda São Luiz
Federação das Indústrias do Paraná
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro
Folha do Taquaral
Freeway Brasil
Frical Frigorífico Ltda
Frigorífico Frimat
Frigorífico Silva Indústria e Comércio
Frigorífico Vale do Guaporé S.A.
Frigorífico Vangélio Mondelli Ltda.
Gabarito de Marketing Editorial
Iandê – Inovação e Desenvolvimento Sustentável
IBGS – Instituto Brasileiro de Gestão Sustentável
Imobiliária Estrella
IMPA – C&T
Interativa Informática Ltda
Intercade – Centro Internacional
Instituto Neo Pesquisa e Desenvolvimento
JA Narciso Brindes ME
José Ruy
Juína Frigorífico Ltda
Midiavix Comunicação Ltda
Mundo Azul
Nassan Engenharia Ltda
News Empreendimentos e Construções Ltda
Newswire Comunicação Ltda.
Nova Carne Ind. de Alimentos
Nutrimental
PATRI – Relações Governamentais e Políticas Públicas
PPP Associados Ltda
Projel Engenharia Especializada Ltda
Rodopa Exportação de Alimentos e Logística Ltda
Rodovias das Colinas
Roseservice
SIMPI – Sindicato das Micro e Pequena Indústrias
Sistema Nova Mensagem de Comunicação
SSB – Selos de Segurança do Brasil Ltda
Statoil do Brasil Ltda
Susa Ind. Ltda
Synergia Consultoria Urbana e Social
Ticket Serviços S/A
Translogistics Consultoria
Tribal
Unimed Litoral
Unisuam
Vandilson Joaquim de Souza – Comércio de Material Esportivo
Wessel Culinária e Carnes Ltda.
Winsdata Sistemas de Inf. e Automação
WTG – Promotora de Vendas Ltda

Fonte: Repórter Brasil

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Empregados de fazenda consumiam água infestada de rãs

Publicado por Administrador 13 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Em uma fiscalização de rotina, a Superintendência Regional do Traballho e Emprego do Maranhão (SRTE/MA) libertou cinco pessoas que trabalhavam em condições análogas a de escravos. Os trabalhadores estavam há três meses sem receber salários e se alimentavam somente de arroz misturado com folhas de “vinagreira”, pimenta e limão. A água consumida era infestada de rãs. A fiscalização ocorreu justamente no dia 13 de maio, quando se comemora a assinatura da Abolição da Escravatura no Brasil.

Os trabalhadores prestavam serviços na Fazenda Maria de Jesus, que pertence a Lidenor de Freitas Façanha Junior. A propriedade fica no município de Governador Archer (MA) e está direcionada à criação de gado de corte. Em depoimento aos fiscais, os empregados declararam que tinham dividas com pequenos quitandeiros do povoado, onde eram comprados produtos de higiene pessoal e alimentação, com autorização do “gato” (intermediário na contratação da mão-de-obra). O salário pago pelo empregador não passava de R$ 120, abaixo, portanto, do mínimo nacional (R$ 510).

Os trabalhadores foram aliciados por um “gato” no município de Capinzal do Norte (MA). Alguns tinham origem na própria Governador Archer. “O empreiteiro é conhecido na região pelo nome Irmão Benedito. Ele contrata empregados para uma fazenda chamada Veneza, que fica próxima ao estabelecimento fiscalizado”, relatou Carlos Henrique da Silveira Oliveira, auditor e coordenador do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo da SRTE/MA.

O fazendeiro não assinou a Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS) dos trabalhadores. Além disso, não fornecia nenhum Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos empregados. Um grupo de quatro trabalhadores era responsável pela limpeza de uma área para formação de pasto (roço de juquira) e a esposa de uma das vítimas era a cozinheira dos empregados. O casal morava em uma casa de taipa, localizada ao lado do alojamento dos demais trabalhadores.

O abrigo oferecido pelo empregador ao grupo era um pequeno casebre, com teto de palha de babaçu. “O local se encontrava em precárias condições de habitação e higiene”, classificou Oliveira. O casebre não possuía qualquer instalação sanitária e os empregados eram obrigados a beber e utilizar água retirada de uma cacimba (pequeno poço) infestada de rãs.

Na fazenda, os fiscais encontraram ainda um adolescente de 17 anos que exercia a função de vaqueiro. O proprietário negou que o jovem fosse empregado da fazenda. Os auditores não resgataram o adolescente porque ele não estava alojado no local. Assim, ele foi apenas afastado do trabalho. A frente de trabalho ficava em lugar de difícil acesso, a três quilômetros de distância do barraco onde estavam alojados os trabalhadores. O deslocamento até a área do roço de juquira era feito a pé, por dentro do matagal, todos os dias.

Após a fiscalização, os empregados receberam os valores referentes a rescisão do contrato de trabalho. Terão direito, ainda, a três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado. “Os empregados foram alertados para evitarem, de todas as maneiras, a contratação de serviços por intermediários, os denominados ´gatos´. Todos foram orientados também a denunciarem de imediato ao órgão competente qualquer tentativa de aliciamento para atividade laboral em situação lastimável, idêntica a que foram encontrados”, explica o coordenador da fiscalização.

Do Repórter Brasil

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MTE realiza atualização da “Lista Suja”

Publicado por Administrador 6 julho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Foi divulgada na última segunda-feira (5/7)  a atualização semestral do Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em situação análoga a de escravo, conhecido como “Lista Suja”.

No documento foram incluídos oito empregadores e excluídos 14. Um empregador foi excluído e um reincluído por decisão judicial. Nenhum empregador incluído é reincidente.

Confira aqui o documento.

A “Lista Suja” é atualizada a cada semestre e conta, atualmente, com 152 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas. A maioria está relacionada aos setores do agronegócio. A atualização consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos aos recursos (decisão definitiva) na esfera administrativa e da exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, sanaram as irregularidades identificadas e atenderem aos requisitos previstos na Portaria 540/2004, que criou o cadastro.

Segundo o Assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos, o documento é um dos intrumentos do governo utilizado no trabalho de erradicação do trabalho escravo no país. “Sua importância se traduz na manutenção de uma ferramenta de apoio à política nacional para a erradicação do trabalho escravo. Empregadores que figuram no Cadastro sofrem restrições de crédito no âmbito público e privado”, ressalta.

Os empregadores que têm o nome inserido no cadastro permanecem na lista por, no mínimo, dois anos. As principais causas de manutenção do nome são a não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. As exclusões são feitas com base na análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto das propriedades rurais, por intermédio de verificação “in loco” e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação Geral de Análise de Processos da SIT.

Penalidade – No período que estão com o nome na “Lista Suja”, os empregadores não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro.

Do MTE

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Trabalho infantil e escravo é flagrado na colheita de cacau

Publicado por Administrador 29 junho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Grupo Móvel de Fiscalização e Combate ao Trabalho Escravo libertou 42 trabalhadores de situação análoga à de escravos. Entre as vítimas estavam três adolescentes – uma menina de 12, um menino de 11 e outro adolescente com mais de 16 anos – que ajudavam os pais na colheita do cacau. Os empregados trabalhavam na fazenda Sombra da Tarde, em Medicilândia (PA). O proprietário Antônio Celestino dos Santos, conhecido por “Antônio Mineiro”, culpou o pai das crianças e disse que não sabia do trabalho infantil.

Os fiscais foram alertados por moradores da região que essa era a realidade local: crianças trabalham com os pais nas plantações de cacau. “Nós encontramos muitas famílias trabalhando, mas somente em duas havia adolescentes”, explica Jonas Ratier Moreno, procurador do Trabalho que acompanhou o Grupo Móvel nesta ação.

A operação aconteceu entre os dias 8 e 18 de junho e contou com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal (PF). A região de Altamira (PA) é grande produtora de cacau e foi alvo de denúncias de trabalho escravo. “Temos que ficar de olho nessa região, espero que esta ação sirva de lição aos outros produtores”, disse.

O sistema utilizado pelo empregador é um “contrato de parceira” no lugar do contrato de trabalho o que, na opinião do procurador, não passa de um mecanismo para sonegar direitos trabalhistas dos empregados. “Esse sistema se repete em várias fazendas da região”, acrescenta. Os fiscais apuraram que poucas crianças frequentam a escola e as que estão matriculadas utilizavam transporte precário: caminhões conhecidos como “pau-de-arara”.

O empregador não fornecia água potável, as famílias utilizavam água retirada de uma cacimba (pequeno poço). Além disso, não havia instalações sanitárias nos abrigos. As famílias eram obrigadas a utilizar o mato como banheiro. Nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI) era utilizado pelos empregados. As casas onde as famílias moravam eram feitas de palha e lona e chão de terra batida, sem instalação elétrica ou sanitária.

O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT e pagou a primeira parcela do valor referente às verbas rescisórias dos trabalhadores. O valor total foi de R$ 168 mil. Os trabalhadores são da região de Altamira (PA).

Outras propriedades
A fiscalização seguiu para as fazendas São Miguel, de propriedade de Miguel Portela da Silva, e Entre Rios, cujo proprietário é Jailto Luiz Biguelini. De acordo com o procurador do Trabalho Jonas Ratier Moreno, nos dois locais foi possível regularizar a situação, sem a necessidade de retirar os trabalhadores.

Os dois proprietários assinaram TACs se comprometendo a sanar os problemas encontrados pelos fiscais. As principais irregularidades eram a falta de registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CPTS); salários com valor inferior aos da categoria; e jornada de trabalho sem controle.

Em relação às condições de saúde e segurança do trabalho na lavoura, os fazendeiros se comprometeram a realizar exame médico admissional e a fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, água potável em condições higiênicas, locais para refeições e alojamentos e instalações sanitárias em condições adequadas. Em cada frente de trabalho deverá haver caixa de primeiros socorros, sob supervisão de pessoa capacitada para ministrá-los, e abrigos para proteção dos trabalhadores contra intempéries.

No caso de descumprimento das obrigações, os TACs prevêem multa no valor de R$ 1 mil, por trabalhador prejudicado multiplicado pelo número de obrigações violadas, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Aos trabalhadores da Fazenda São Miguel foram pagos, aproximadamente, R$ 56,5 mil referentes a salários atrasados.

Do Repórter Brasil

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Ações em Goiás descobrem escravizado por 14 anos

Publicado por Administrador 22 junho, 2010 (1) Comentário Imprimir

Fome, frio e escravidão por até 14 anos. Esse foi o quadro encontrado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Federal (PF) em duas ações realizadas entre 24 de maio e 12 de junho deste ano.

Ao todo, 102 pessoas foram libertadas de condições análogas à escravidão nas atividades de retirada e coleta de grãos das espigas de milho e de extração de areia para obras de construção civil.

Uma das ações encontrou 99 pessoas submetidas ao trabalho escravo que atuavam em diversas fazendas no estado de Goiás da empresa Du Pont do Brasil S.A – Divisão de Sementes Pioneer.

As vítimas foram aliciadas ”gatos” (intermediários de mão de obra) em Palmeirais (PI) e São Francisco do Maranhão (MA), de onde saíram no dia 10 de abril. Elas foram atraídas por um chefe de turma conhecido como “Mozar” e levadas em ônibus fretado até a Região Centro-Oeste. Os custos do transporte (R$ 18 mil) seriam posteriormente cobrados dos trabalhadores. As Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) não foram assinadas no local de origem (foi feito somente após a chegada em Goiás) e o empregador também não emitiu a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhador (CDTT) ainda no local de origem dos empregados.

Quando chegaram nos alojamentos em Joviânia (GO), os trabalhadores foram distribuídos em cerca de 20 pontos distintos, sem nenhuma estrutura. “Os barracos não tinham móveis, nem sequer camas. Os trabalhadores trouxeram só pertences pessoais”, explica Roberto Mendes, auditor fiscal que coordena o grupo de fiscalização rural da SRTE/GO. As vítimas dormiam em colchões velhos ou espumas dispostas no chão, sem roupas de cama ou cobertores, em espaços comerciais já utilizados no passado como bares.

“Esses trabalhadores dormiam no chão, passavam muito frio e até fome. As moradias não possuíam asseio e higiene. Os banheiros eram imundos, dentre outras irregularidades”, detalha o auditor fiscal.

A jornada de trabalho se iniciava às 4h da manhã, quando o serviço era em fazendas mais distantes, ou às 5h, quando a distância era menor, e se estendia até às 18h. “Eles não recebiam alimentação e tinham que se virar para comprar e preparar a comida, que era escassa”, completa Roberto.

Todos tinham as carteiras assinadas pela empresa Pioneer, fundada nos EUA, que mantinha cerca de 900 trabalhadores rurais temporários em diversas fazendas em Joviânia (GO), Edéia (GO), Goiatuba (GO), Indiara (GO), Morrinhos (GO), Paraúna (GO), Acreúna (GO) e São João da Paraúna (GO).

“Não se pode afirmar, ao certo, que essa contratação teve ou não a conivência da empregadora Pioneer. Por outro lado, não se pode negar que, ao proceder assim, o chefe de turma Mozar o fazia em nome da empresa, uma vez que possuía plena liberdade na escolha e formação de suas equipes, ou seja, era quem de fato contratava”, analisa Roberto.

Na opinião do auditor fiscal, a empregadora deveria ter observado as normas legais vigentes em relação a contratação de empregados de outras regiões. “Além disso, deveria também ter fornecido a tais trabalhadores alojamentos em condições dignas, bem como refeições fartas e sadias”.

Inicialmente a empresa se recusou a aceitar as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Depois, contudo, aceitou fazer os pagamentos referentes às verbas rescisórias e pagar as passagens de volta dos mesmos. O valor total pago pela Pioneer foi de R$ 300 mil.

A situação só foi descoberta graças à denúncia de um dos trabalhadores para a Federação dos Trabalhadores Agrícolas do Estado de Goiás (Fetaeg) que, por sua vez, acionou a fiscalização. O denunciante conta ter passado frio e fome por mais de um mês (de 15 de abril a 24 de maio).

Em nota enviada à Repórter Brasil, a empresa envolvida disse que “está estudando o teor dos Autos de Infração recebidos em 03/06/2010 e que oferecerá resposta dentro do devido prazo legal, comprovando que cumpre toda a legislação aplicável”. “Em respeito à qualquer alegação de irregularidades, a Du Pont reitera que sempre pautou suas atividades pelo respeito às leis, ao meio ambiente e à saúde, segurança e integridade de seus funcionários em seus mais de 200 anos de história”, completa.

Areia
Quase uma década e meia num barraco improvisado com restos de madeira, folhas de palmeiras e lonas plásticas velhas, sem instalações sanitárias ter espaço limpo para cozinhar. Fiscalização realizada em cinco dragas de extração de areia nos Rios Verde e Monte Alto, há cerca de 15 km da cidade de Mineiros (GO), na Fazenda Rio Verde do Monte Alto, flagou um trabalhador há longos 14 anos nesta situação e outros dois que enfrentavam cotidiano semelhante por pelo menos sete primaveras.

A situação dos barracos às margens do rio na propriedade de José Flávio de Carvalho Primo, conhecido com Zé do Orestes, era inaceitável, classifica Roberto. “As paredes eram de pau-a-pique, os pisos de terra e areia. As camas eram improvisadas com madeiras roliças e pedaços de tábuas. Os colchões, velhos e sujos, tinham forte odor”, descreve.

Não havia instalações sanitárias ou chuveiros no local. Os trabalhadores não tinham acesso a cozinha para preparar alimentos. Fogões improvisados ficavam dentro dos barracos. “Os trabalhadores relataram que havia ratos, escorpiões e baratas nos alojamentos”, acrescenta Roberto.

Além dos problemas trabalhistas encontrados, a questão ambiental também estava irregular, conforme constatou a fiscalização. De todas as dragas de extração de areia, apenas uma possuía autorização ambiental. Já em relação ao credenciamento junto a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, todas estavam irregulares. Todas as dragas foram interditadas.

Para a exploração da atividade, cada dono de draga utiliza diretamente dois trabalhadores, que se revezam nas atividades de operador de draga e mergulhador. “A retirada de areia do rio é feita através de uma draga flutuante de sucção. Esta máquina é responsável pela captação da areia no fundo do rio, através de um ´mangote´ direcionado por um mergulhador. A areia é dragada e bombeada para um caixa que fica ao lado do rio, onde é depositada e retirada, posteriormente”, relata o auditor fiscal do SRTE/GO.

Os empregados chegam a trabalhar cerca de 1h a 4h a cada mergulho, a uma profundidade de até 5 metros ou mais. Ninguém possuía curso de mergulhador ou foi submetido a exames médicos específicos para a função, conforme determina a Norma Regulamentadora 15 (NR 15).

Os empregadores Abner Jesus Moreira e Abimael Jesus Moreira, responsáveis pelo empreendimento, pagaram as verbas rescisórias aos trabalhadores, que foram embora para casas de parentes no estado.

Do Repórter Brasil

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Lucrativo para economia brasileira, trabalho escravo não perde força

Publicado por Administrador 15 junho, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O aliciamento de escravos não perde força por ser lucrativo para a economia do país, uma vez que mais da metade das vítimas trabalha abrindo novas áreas para plantação e criação de animais. O principal foco são as fronteiras agrícolas do Cerrado e da Amazônia.

A denúncia foi feita pelo coordenador da organização não-governamental Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, em um seminário da Universidade de São Paulo (USP) realizado nessa quinta-feira (10/6). A ONG trabalha com projetos de combate ao trabalho escravo.

“Não se trata de uma ausência do Estado, mas de uma presença seletiva. Ele está lá [no Cerrado e na Amazônia] para garantir o direito de grandes produtores e não para preservar comunidades tradicionais ou trabalhadores”, afirmou Sakamoto, durante o evento.

A maior incidência de trabalho escravo é em São Félix do Xingu (PA), “que não por acaso é recordista em área desmatada”, relacionou Sakamoto. “Ao todo, 54% dos escravos trabalham na criação de animais, abrindo áreas da floresta para novos pastos”. A produção chega às grandes empresas e é comercializada em centos urbanos e em outros países, segundo coordenador da ONG.

Além da pecuária, as vítimas trabalham em atividades como extração de carvão vegetal e madeira e cultivo de café, algodão e erva mate. “Até na construção de hidrelétricas se encontra cada vez mais trabalhadores escravos para abrir os canteiros de obras”, comenta Sakamoto.

As vítimas sofrem com baixa remuneração ou ausência dela, não cumprimento de leis trabalhista, uso de violência, falta de estrutura para o trabalho e algumas vezes com privação de liberdade, segundo a ONG Repórter Brasil. Ao todo 12,3 milhões são vítimas de trabalho escravo no mundo, segundo um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2005.

“Em fevereiro de 2008 um trabalhador foi libertado pelo governo com 60 queimaduras de marcar gado pelo corpo. Foi um castigo por ter exigido três meses de salário atrasado e comida de qualidade. Casos como esse são mais frequentes do que pensamos”, contou Sakamoto.

Indiferença
Desde 2001 tramita no Congresso Nacional o projeto de lei 438/2001, que prevê a expropriação de terras onde for constatado o uso de trabalho escravo. Ele já foi aprovado em dois turnos no Senado e no primeiro turno da Câmara dos Deputados, em 2004.

“Desde então o projeto está parado. Nós [ONG Repórter Brasil] entregamos ao Michel Temer [presidente da Câmara] um abaixo-assinado com 285 mil assinaturas pedindo a aprovação da lei. Ele se comprometeu a conversar sobre o assunto, mas não fez isso na sua última reunião”, conta Sakamoto.

“Por ser ano eleitoral a aprovação deveria ser mais fácil, mas a proposta vai ser colocada em votação contrariando interesses de financiadores de campanhas?”, questionou.

Do Repórter Brasil

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MTE/ES liberta 77 trabalhadores em condições degradantes

Publicado por Administrador 31 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) libertou 77 trabalhadores que se encontravam em condições análogas à de escravidão no município de Jaguaré, situado no norte do estado. A libertação dos empregados, que trabalhavam na colheita de café, foi em decorrência de duas ações coordenadas realizadas pelo Grupo entre os dias 19 a 27 de maio.

Nas duas primeiras propriedades autuadas, pertencentes aos mesmos donos, foram encontrados 39 trabalhadores que viviam em três residências sem nenhuma estrutura para a habitação humana: não havia camas nem local para a guarda dos alimentos. Os trabalhadores dividiam apenas um banheiro em péssimas condições de uso.

Após a ação do Grupo de Fiscalização, foram lavrados 18 autos de infração, realizadas as rescisões e pagos R$ 57 mil em direitos trabalhistas. Desse modo, os trabalhadores puderam retornar no dia 20 de maio para os seus municípios de origem – Gandu e Teolândia (BA) – em ônibus fretado pelos empregadores.

Na ação iniciada em 25 de maio, a equipe da SRTE/ES flagrou 38 trabalhadores em condições ainda mais precárias. Além da ilegalidade da retenção das carteiras de trabalho pelo empregador, o Grupo constatou que havia a existência de cobrança pelo fornecimento de EPIs como botas, luvas e recipientes térmicos para água.

Os trabalhadores eram forçados a se deslocarem cerca de 4 km a pé até as frentes de trabalho, sem nenhum auxílio do proprietário. E não contavam com abrigos, sanitários e locais para refeições. O alojamento em que moravam consistia em uma casa precária, de menos de 25 m², que abrigava os 38 empregados. Os auditores fiscais do trabalho definiram a retirada dos trabalhadores e determinaram o pagamento das rescisões trabalhistas.

Jaguaré – Com uma área de 720,4 km2 e localizada a 202 km da capital do Espírito Santo, o município é o maior produtor e café conilon (destinado a fins industriais) do mundo. Nessa época a colheita chega a arregimentar mais de 20 mil trabalhadores em municípios do sul da Bahia.

Do MTE/ES

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MTE lança livretos sobre trabalho análogo ao escravo

Publicado por Administrador 25 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança dois livretos com esclarecimentos e dados sobre trabalho análogo ao de escravo no Brasil. O material será apresentado durante o 1º Encontro Nacional sobre Trabalho Escravo, que será realizado entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília. O evento será realizado pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Tendo como principal objetivo informar e esclarecer a população sobre a questão do trabalho análogo ao de escravo no Brasil, um dos livretos é composto de perguntas e respostas. O material foi elaborado pela Área Internacional da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, SDH/PR e Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Sociais. Seu conteúdo traz informações sobre o que é o trabalho escravo; ações do governo brasileiro para sua erradicação, o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, a Conatrae, o Grupo Móvel, reintegração social dos resgatados, prevenção de reincidência, entre outros.

O segundo documento foi elaborado pela SIT, sendo uma contribuição ao debate acerca do tema trabalho análogo ao de escravo durante o 1º Encontro Nacional sobre Trabalho Escravo. O documento traz uma explanação sobre o conceito do trabalho escravo, abordando seus aspectos constitucionais, o compromisso internacional do Brasil de combater o trabalho escravo e a inclusão da “Lista Suja” do MTE no Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Os livretos também ficarão disponíveis no site do ministério, para facilitar o acesso às informações.

Faça o download do livreto de perguntas e respostas sobre trabalho escravo

Faça o download do livreto com o conceito de Trabalho Escravo

Fonte: MTE

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Vida digna, após trabalho degradante

Publicado por Administrador 18 maio, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Leandro, Jorge e Lidiana têm entre 20 e 23 anos. São jovens comuns que estudam, fazem curso profissionalizante, namoram, gostam de ir ao cinema, jogar bola, se divertir. Têm sonhos e desejos e veem a vida com bons olhos. Mas essa mesma vida já foi dura com essas pessoas.

Há menos de um ano, Leandro Junior da Silva, Jorge Augusto de Sousa e Lidiana Domingas da Silva Valverde estavam em uma situação bem diferente. Precisando de dinheiro para se sustentar e sem estudos, foram seduzidos por propostas de emprego que prometiam condições dignas de trabalho e salário em dia. Não demorou muito para a realidade mostrar sua face: trabalhos exaustivos, sem condições mínimas de higiene e salários atrasados.

A história desses jovens começou a ser reconstruída depois que eles foram resgatados do trabalho análogo ao escravo a que foram submetidos e passaram a fazer parte do Projeto Qualificação e Reinserção dos Trabalhadores Egressos do Trabalho Escravo e/ou em Situação de Vulnerabilidade. Graças à iniciativa, eles retomaram os estudos e têm perspectivas de um trabalho decente.

O projeto, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE), tem o objetivo de conhecer a situação dos egressos de trabalho escravo e proporcionar educação e profissionalização, para que essas pessoas possam ter a oportunidade de buscar um trabalho digno. O resgate, por si só, não é suficiente. É preciso oferecer ferramentas que impeçam que essas pessoas voltem a ser empregadas em situações análogas à de escravidão ou degradantes.

A parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENAI) em Mato Grosso possibilita que essas pessoas façam a conclusão do Ensino Fundamental e o curso de Eletricista de Manutenção Industrial. A qualificação é voltada para pessoas entre 18 e 23 anos.

Alojados no Centro Pastoral de Migrantes, 10 jovens – sendo nove homens e uma mulher – têm aulas de manhã com disciplinas da 7ª e 8ª séries e fazem o curso profissionalizante no período da tarde.

A turma é a primeira do projeto. “É um projeto piloto, mas que temos certeza de que será consolidado. Estamos estudando a abertura de uma nova turma para este ano”, comemora o superintendente regional do Trabalho de Mato Grosso, Valdiney Antônio de Arruda.

A coordenadora da casa, Eliana Aparecida Vitaliano, disse que em 30 anos, cerca de 204 mil pessoas passaram pela residência. “Além de oferecer um lugar para se alimentar e para dormir, nós tentamos também trabalhar a motivação”, afirmou.

Jorge e Lidiana trabalhavam com plantio de árvores de pau de balsa em uma fazenda próxima ao município de Rosário Oeste. Dormiam em redes, não tinham carteira assinada, os salários atrasavam, não tinham água tratada e nem condições mínimas de higiene. “Cansei de ver rato perto do lugar onde eu estava dormindo”, contou a jovem.

“Se quiséssemos água, tinha que ser do rio. Nosso banheiro era o matagal perto do alojamento”, relatou Jorge.

A situação de Leandro não era muito diferente. Fazendo serviços gerais em uma fazenda próxima a Santa Rita do Trivelato, não recebia pagamento, dormia em uma barraca de lona e, para tomar banho, tinha que ir para o rio. “Eu sabia que não tava certo, mas não tinha dinheiro para sair de lá”, explicou.

Aceitar esse tipo de trabalho só foi possível graças à situação em que viviam. Nenhum deles terminou o primeiro grau e precisava trabalhar para se sustentar. “Eu estava desempregado e quando fiquei sabendo do emprego, me disseram que era carteira assinada. Não imaginei que ia sofrer o que sofri”, lamentou-se Jorge.

Hoje, quase no final de um ano de curso, eles se preparam para assumir seus novos empregos. Graças à parceria entre o SRTE, o Sesi/Senai e outras empresas, eles já têm um lugar para trabalhar. Leandro e Lidiane vão trabalhar em uma empresa em Dom Aquino e Jorge, em Campo Verde.

Esses jovens sabem que graças ao projeto, eles tiveram uma segunda chance. E não querem desperdiçá-la.

Do Repórter Brasil

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