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	<title>Sindicato dos Mecânicos &#187; trabalho forçado</title>
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		<title>Libertações no Sul e Sudeste tiram mais de 60 trabalhadores da escravidão</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Jun 2011 15:05:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Três ações do grupo móvel retiram trabalhadores de condições análogas à escravidão nas regiões Sul e Sudeste em maio e junho. Os casos ocorreram&#8230;</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Três ações do grupo móvel retiram trabalhadores de condições análogas à escravidão nas regiões Sul e Sudeste em maio e junho. Os casos ocorreram em Minas Gerais e em Santa Catarina e envolveram 66 trabalhadores.</p>
<p>O último flagrante foi no dia 9 de junho, na zona rural de Oliveira (MG). A equipe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG) e Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), acompanhados da Polícia Militar, resgataram 42 pessoas &#8211; entre elas um adolescente de 15 anos &#8211; da escravidão contemporânea na fazenda Capoeira Grande, de propriedade de Flávio Ribeiro Junqueira. Duas crianças, de sete e dois anos de idade, acompanhavam os pais na colheita, apesar de não estarem trabalhando.</p>
<p>Um funcionário da fazenda arregimentou os trabalhadores em São João da Ponte (MG) no dia 3 de junho, mesmo sem a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Os trasbalhadores também não foram informados sobre quem seria o empregador. Segundo Fernanda Brito, procuradora do Trabalho,  estes dois fatores ja consitem em graves irregularidades. &#8220;Da forma como foi feita a cotratação, é aliciamento&#8221;, explica.</p>
<p>Do grupo aliciado, 15 pessoas foram para a fazenda Folha Larga, que pertence a Marcelo de Castro Freitas. Em função das péssimas condições de trabalho, os empregados decidiram ir para a fazenda Capoeira Grande. &#8220;É importante ressaltar que as vítimas foram libertadas na propriedade de Flávio. Contudo, o empregador Marcelo também foi responsabilizado pelas condições de trabalho dos 15 empregados&#8221;, explica Fernanda.</p>
<p>De acordo com a procuradora, as condições do alojamento e da alimentação eram muito precárias. &#8220;Os quartos estavam lotados, com famílias inteiras morando junto&#8221;, explica. Alguns empregados dormiam em colchões no chão. Havia somente um banheiro para todos os empregados, inclusive as mulheres. Em um dos quartos, onde a cozinheira dormia, havia dois botijões de gás e um fogão.</p>
<p>Não havia água potável para as famílias. Eles utilizavam a água da torneira, sem passar por nenhum processo de filtragem. Nas frentes de trabalho não havia fornecimento de água. De acordo com os depoimentos, a alimentação era café puro pela manhã, e duas refeições com arroz, feijão, carne e uma verdura.</p>
<p>Após a fiscalização, os empregadores pagaram R$ 720 para cada trabalhador (correspondente a 7 dias de trabalho, aviso prévio, 13º e férias proporcionais). As vítimas irão receber também três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado no valor de um salário mínimo (R$ 545).</p>
<p><strong>Paracatu<br />
</strong>Em outra ação, MPT, MTE e Polícia Rodoviária Federal (PRF) libertaram dez trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de gado no município de Paracatu (MG). A fiscalização ocorreu no início de maio.</p>
<p>De acordo com informações divulgadas pelo MTE, nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, local adequado para refeições e os trabalhadores não recebiam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a realização da atividade.</p>
<p>Os empregados caminhavam cerca de uma hora para chegar até as frentes de trabalho. Alguns empregados sofreram queimaduras, devido ao sol forte. A situação se agrava ainda mais porque as foices utilizadas estavam fora do padrão, fator de provocava desgaste extra aos trabalhadores.</p>
<p>O alojamento não tinha condições mínimas de higiene e segurança. Não havia portas e janelas, além de não haver instalações sanitárias no local. A água consumida vinha de um córrego. Para tomar banho, os empregados utilizavam água de um tanque que também era utilizado pelos animais da fazenda.</p>
<p><strong>Região Sul<br />
</strong>Em 25 de maio, um grupo de 14 empregados foi libertado de trabalho escravo, em duas fazendas de erva mate no município de Porto União (SC). A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Federal.</p>
<p>Segundo o procurador Paulo Penteado Crestana, foi constatada terceirização ilícita. Os trabalhadores foram contratados por empresas de &#8220;gatos&#8221; (intermediários na contratação), que não tinham idoneidade financeira e atuavam como &#8220;laranjas&#8221; dos responsáveis pelos trabalhadores. &#8220;A responsabilidade pelos trabalhadores é das ervateiras tomadoras do serviço, que estão na ponta da cadeia produtiva. Os trabalhadores que foram escravizados fazem parte da estrutura produtiva das ervateiras&#8221;, explica.</p>
<p>Oito empregados estavam na fazenda de Rubens Wilke, dono da ervateira Giotti e Base Ltda., localizada em General Carneiro (PR). Os outros seis trabalhadores estavam na fazenda de Ademar Antônio Bulik, proprietário da ervateira Mário Krelin e Cia Ltda (com nome fantasia Campana), em Porto Vitória (PR).</p>
<p>Na fazenda de Ademar, os barracões eram de madeira com frestas nas paredes e teto. A água para consumo e banho vinha de um riacho. Não havia instalações sanitárias. Nesta época do ano o frio na região é intenso, chegando a temperaturas abaixo de 0 grau. Famílias inteiras dormiam no local.</p>
<p>As ferramentas de trabalho eram vendidas para os trabalhadores e não fornecidas gratuitamente, como determina a legislação trabalhista. Os salários eram pagos parte em vales para consumo em um mercado próximo a propriedade e outra parte em dinheiro, contudo os valores nem sempre chagavam a um salário mínimo. Os empregados descansavam um final de semana a cada 15 dias, trabalhavam de segunda até a outra sexta, sem descanso semanal.</p>
<p>No mesmo dia a fiscalização foi até a fazenda de Mario Krelin e encontrou algumas irregularidades trabalhistas. &#8220;Há suspeita de ocultação de trabalhadores, mas não conseguimos comprovar nada&#8221;, detalha Paulo Crestana. Foram lavrados 34 autos de infração contra a ervateira Campana.</p>
<p><strong>Ervateira Giotti<br />
</strong>A situação na fazenda de Rubens era ainda pior. Os trabalhadores dormiam em uma caçamba de caminhão com uma lona por cima. Três empregados dormiam na casa das máquinas, sendo que o local só tinha uma parede no fundo e parte de uma parede lateral. Também não havia instalações sanitárias no local. As vítimas bebiam água de um rio próximo a fazenda. Para cozinhar, os trabalhadores improvisaram um tambor.</p>
<p>Foram lavrados 25 autos de infração contra a ervateira Giotti. Tendo em vista as infrações cometidas, os empregadores (ervateiras), os proprietários das fazendas e uma empresa de intermediação de mão de obra assinaram Termos de Ajuste de Conduta com o MPT para regularizarem a situação, além de pagarem, no total, R$ 31 mil em verbas rescisórias.</p>
<p>Os empregadores pagaram também R$ 28 mil em indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e se comprometerem a pagar indenizações por danos morais coletivos no total de R$78 mil por submeter os funcionários a situações de trabalho degradante.</p>
<p><em>Do Observatório Social</em></p>
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		<title>MTE/ES liberta 77 trabalhadores em condições degradantes</title>
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		<pubDate>Mon, 31 May 2010 14:15:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[degradação humana]]></category>
		<category><![CDATA[mte]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho escravo]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) libertou 77 trabalhadores que se encontravam em condições análogas&#8230;</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo (SRTE/ES) libertou 77 trabalhadores que se encontravam em condições análogas à de escravidão no município de Jaguaré, situado no norte do estado. A libertação dos empregados, que trabalhavam na colheita de café, foi em decorrência de duas ações coordenadas realizadas pelo Grupo entre os dias 19 a 27 de maio.</p>
<p>Nas duas primeiras propriedades autuadas, pertencentes aos mesmos donos, foram encontrados 39 trabalhadores que viviam em três residências sem nenhuma estrutura para a habitação humana: não havia camas nem local para a guarda dos alimentos. Os trabalhadores dividiam apenas um banheiro em péssimas condições de uso.</p>
<p>Após a ação do Grupo de Fiscalização, foram lavrados 18 autos de infração, realizadas as rescisões e pagos R$ 57 mil em direitos trabalhistas. Desse modo, os trabalhadores puderam retornar no dia 20 de maio para os seus municípios de origem &#8211; Gandu e Teolândia (BA) &#8211; em ônibus fretado pelos empregadores.</p>
<p>Na ação iniciada em 25 de maio, a equipe da SRTE/ES flagrou 38 trabalhadores em condições ainda mais precárias. Além da ilegalidade da retenção das carteiras de trabalho pelo empregador, o Grupo constatou que havia a existência de cobrança pelo fornecimento de EPIs como botas, luvas e recipientes térmicos para água.</p>
<p>Os trabalhadores eram forçados a se deslocarem cerca de 4 km a pé até as frentes de trabalho, sem nenhum auxílio do proprietário. E não contavam com abrigos, sanitários e locais para refeições. O alojamento em que moravam consistia em uma casa precária, de menos de 25 m², que abrigava os 38 empregados. Os auditores fiscais do trabalho definiram a retirada dos trabalhadores e determinaram o pagamento das rescisões trabalhistas.</p>
<p>Jaguaré &#8211; Com uma área de 720,4 km2 e localizada a 202 km da capital do Espírito Santo, o município é o maior produtor e café conilon (destinado a fins industriais) do mundo. Nessa época a colheita chega a arregimentar mais de 20 mil trabalhadores em municípios do sul da Bahia.</p>
<p><em>Do MTE/ES</em></p>
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		<title>Fiscalização rural liberta grupo de 24 pessoas que colhia batatas</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Mar 2010 16:14:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[escravidão]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho forçado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Durante inspeção de rotina no município de Bom Jesus (RS), auditores fiscais do grupo rural de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego&#8230;</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Durante inspeção de rotina no município de Bom Jesus (RS), auditores fiscais do grupo rural de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS) encontraram 24 trabalhadores, incluindo 5 mulheres, em situação análoga à escravidão. A ação foi realizada no início deste mês e contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).</p>
<p>O grupo foi contratado no mês de fevereiro por uma aliciadora &#8211; identificada apenas como &#8220;Maria&#8221; &#8211; para trabalhar na colheita de batata. As vítimas foram arregimentadas em Vargem Grande do Sul (SP), interior de São Paulo, mas migraram de localidades do Maranhão, Sergipe e Minas Gerais.</p>
<p>O empregador infringiu a Instrução Normativa nº 76 de 2009, que determina que a Certidão Declaratória seja emitida ainda no local de origem do empregado. &#8220;A certidão é uma garantia do trabalhador. Sem ela, pode acontecer de ele ser contratado por um ´gato´ para trabalhar em outro Estado e quando chegar ao local ficar sabendo que não há emprego algum ou que o fazendeiro desistiu da contratação ou até mesmo virar escravo&#8221;, exemplifica Marilise Soares De Zotti, coordenadora do grupo rural da SRTE/RS.</p>
<p>Os empregados vieram de ônibus sem autorização para viagens interestaduais até Rondinha, zona rural de Bom Jesus (RS). No local, não existia alojamento e os trabalhadores foram levados até uma casa alugada onde dormiam em colchões velhos colocados diretamente no chão. &#8220;O local não tinha condições de ser habitado pelo péssimo estado de conservação, além da sujeira. A cozinha ficava praticamente a céu aberto&#8221;, relata Marilise.</p>
<p>Todos dividiam somente dois banheiros. &#8220;Não havia divisões por gênero, as mulheres e homens utilizavam os mesmos espaços para dormir e tomar banho&#8221;, conta a procuradora Priscila Boaroto. A instalação elétrica apresentava problemas e os fios estavam expostos, aumentando o risco de acidentes.</p>
<p>Não havia água potável nem sanitários nas frentes de trabalho. &#8220;Os empregados levavam água da torneira, sem nenhum processo de filtragem, em garrafas de uso coletivo. As mesmas garrafas eram usadas o dia todo, em um calor de 30º [Celsius]&#8220;, complementa Priscila. De acordo com ela, a alimentação era fornecida pela aliciadora. &#8220;Segundo depoimentos, fazia parte do acordo fornecer alimentação. Por isso, não havia dívidas&#8221;.</p>
<p>Os colhedores não tinham Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e as batatas colhidas eram colocadas em sacos de fungicidas. O acordo entre o contratante e os trabalhadores era de que o pagamento seria por produção. Cada empregado receberia R$ 14 por sacola colhida, dos quais R$ 4 eram da aliciadora. Os empregados excediam a jornada máxima permitida por lei, que é de 8h diárias (com mais duas horas extras) e 44h semanais.</p>
<p>O empregador Paulo Cézar Segala arrendou a terra que, segundo a procuradora do trabalho, é de pequeno porte. Paulo não tinha sequer inscrição na Previdência Social. Os auditores fizeram o Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no momento da fiscalização. Outros dois empregados de Paulo que moravam na região e não estavam submetidos à condições de trabalho escravo e tiveram suas Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) assinadas pelo empregador com data retroativa.</p>
<p>O produtor rural assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proposto pelo MPT, no qual se compromete a cumprir uma série de obrigações. Entre elas a de não contratar empregados por intermédio de outras pessoas e sem registro na carteira, além de cumprir a Norma Regulamentadora (NR) 31 que trata sobre a segurança e a saúde do trabalhador rural. O acordo prevê multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida.</p>
<p>Foram lavrados 13 autos de infração e o &#8220;alojamento&#8221; foi interditado. Durante a fiscalização, as vítimas foram transferidas para pousadas da região, onde havia camas, banheiros e refeições em número suficiente. As vítimas receberam as verbas referentes à rescisão do contrato de trabalho (mais de R$ 28 mil, no total), além de R$ 100 por dano moral individual. Elas terão direito a três parcelas do Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado. O grupo retornou para a São Paulo em 9 de março, em ônibus alugado pelo empregador. A viagem foi acompanhada por agentes da PRF.</p>
<p>&#8220;Vamos continuar fiscalizando. Se encontrarmos ônibus com trabalhadores de outras localidades sem a Certidão Declaratória, vamos mandar de volta&#8221;, avisa Marilise, da SRTE/RS. A <strong>Repórter Brasil</strong> não conseguiu localizar o produtor rural Paulo Cézar Segala para entrevistá-lo sobre o ocorrido.</p>
<p><em>Fonte: Repórter Brasil</em></p>
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		<title>Cearenses são libertados de área de cultivo de tomate</title>
		<link>http://www.sindmecanicos.org.br/site/blog/2010/01/25/cearenses-sao-libertados-de-area-de-cultivo-de-tomate/</link>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 12:45:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[mte]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho escravo]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho forçado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Auditores fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Uberlândia (MG) libertaram 14 trabalhadores de condições análogas à escravidão da Fazenda Brejão,&#8230;</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Auditores fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) em Uberlândia (MG) libertaram 14 trabalhadores de condições análogas à escravidão da Fazenda Brejão, em Araguari (MG). O flagrante ocorreu em 22 de dezembro de 2009, após denúncia de um dos empregados ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Araguari (MG), que entrou em contato com a representação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e transmitiu a denúncia, que foi atendida pela GRTE responsável em caráter de urgência.</p>
<p>As vítimas vieram dos municípios nordestinos de Barros (CE) e Aurora (CE) para trabalhar na plantação e colheita de tomate. Elas estavam há cerca de cinco meses no local. &#8220;Um trabalhador acabou chamando outro e vieram por conta própria. Bancaram a passagem de vinda&#8221;, relata Juracyr Alves Reis, da GRTE. Alguns viajaram acompanhados dos filhos e das esposas.</p>
<p>Quando chegaram à Fazenda Brejão, o &#8220;chefe de turma&#8221; Fábio Jorge prometeu salário de R$ 375. Porém, a quantia de R$ 325 era descontada todo mês para ressarcir os &#8220;gastos&#8221; de alimentação dos empregados. &#8220;Com só R$ 50 por mês, eles não conseguiam retornar ao Ceará&#8221;, acrescenta Juracyr.</p>
<p>Segundo Fábio Lopes, da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT &#8211; 3), as vítimas foram iludidas com a promessa de receber R$ 20 mil no final da safra. &#8220;Mas pelo que conversamos com os trabalhadores, depois de um tempo no local, eles ficaram cientes que esse valor nunca seria pago&#8221;.</p>
<p>Os cearenses tinham a função de preparar a terra, plantar, aplicar agrotóxicos, colher os tomates e carregar o produto até o caminhão. Os defensivos agrícolas eram aplicados sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os alojamentos eram casas de madeiras antigas. Faltavam janelas. Não havia instalações sanitárias e elétricas adequadas nos abrigos.</p>
<p>Os trabalhadores não tinham acesso à água potável. Eles retiravam água de um poço, sem garantia de potabilidade. &#8220;O empregador não respeitou nenhum item exigido pela Norma Regulamentadora 31 (NR 31)&#8221;, resume Fábio.</p>
<p>O empregador Pedro Eustáquio Pelegrini se recusou a pagar as verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho e sumiu durante o processo de investigão dos fiscais. &#8220;O fazendeiro só mandou um advogado depois de três dias sem contato e aceitou alugar uma van para levar os trabalhadores de volta para o Ceará, além de pagar R$ 100 para alimentação durante a viagem&#8221;, conta Juracyr. Eles retornaram ao Ceará na terça-feira (5) passada.</p>
<p>O procurador Fábio Lopes entrou com uma ação cívil coletiva para bloquear a conta bancária do empregador e garantir o pagamento dos trabalhadores. Ficou constatado, porém, que não havia dinheiro algum na conta. &#8220;Uma audiência está marcada para o dia 18 de janeiro. Vamos aguardar para ver se o empregador irá comparecer e efetuar os pagamentos&#8221;, declara Fábio.</p>
<p><em>Fonte: Repórter Brasil</em></p>
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		<title>OIT reconhece ações do Brasil contra trabalho forçado</title>
		<link>http://www.sindmecanicos.org.br/site/blog/2009/05/18/oit-reconhece-acoes-do-brasil-contra-trabalho-forcado/</link>
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		<pubDate>Mon, 18 May 2009 15:06:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho escravo]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Estudo divulgado nesta semana pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra a experiência do Brasil na luta contra o trabalho forçado. O relatório “O&#8230;</p>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Estudo divulgado nesta semana pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra a experiência do Brasil na luta contra o trabalho forçado. O relatório “O Custo da Coerção” mostra os padrões do trabalho forçado em todo o mundo, detalha as práticas antiéticas, fraudulentas e criminosas que podem levar as pessoas a situações de trabalho análogo ao escravo e lista os progressos obtidos tanto no contexto internacional quanto no âmbito de vários países na redução e prevenção desse tipo de prática.</p>
<p>No trecho do estudo sobre a América Latina, a OIT diz que &#8220;um país como o Brasil, com sua longa experiência e história oficial de compromisso de luta contra o trabalho forçado, demonstra o que pode ser feito através de métodos inovadores de pesquisa, investigação, vigilância, fiscalização do trabalho e cooperação criativa com os empregadores privados&#8221;.</p>
<p>Segundo o relatório, a principal forma de trabalho forçado na região é a servidão por dívidas, quando empregadores obrigam trabalhadores a arcar com custos de ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e alimentação. Os gastos acabam superando os ganhos por causa dos baixos pagamentos oferecidos e impedem o trabalhador de sair da situação em que se encontra.</p>
<p><strong>Atuação do Brasil</strong> &#8211; Entre 1995 e março de 2009, 33.253 trabalhadores foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) de combate ao trabalho análogo ao de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As 23.677 autuações renderam indenizações aos trabalhadores que somam R$ 48,238 milhões</p>
<p>Além do trabalho do grupo, que conta com nove equipes, o MTE reforça a repressão às formas degradantes de trabalho com a formação e capacitação de equipes estaduais, que atuam no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho. Formadas por Auditores Fiscais do Trabalho, as equipes são capacitadas para agir em caso de denúncias nos limites do estado de jurisdição.<br />
<strong><br />
Assistência</strong> &#8211; Ao resgatar trabalhadores submetidos ao trabalho degradante, o MTE encarrega-se também da assistência, garantindo o ressarcimento dos direitos trabalhistas e o pagamento de seguro-desemprego. Em 2009, o Ministério iniciou o programa Marco Zero, de intermediação de mão-de-obra rural, para coibir o aliciamento por intermediadores em busca de mão-de-obra para trabalho análogo ao de escravo.<br />
<em><br />
Da OIT</em></p>
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		<title>Fiscais resgatam 21 trabalhadores em zona rural no Paraná</title>
		<link>http://www.sindmecanicos.org.br/site/blog/2009/04/27/fiscais-resgatam-21-trabalhadores-em-zona-rural-no-parana/</link>
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		<pubDate>Mon, 27 Apr 2009 12:53:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Administrador</dc:creator>
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		<category><![CDATA[combate à escravidão]]></category>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) resgatou 21 trabalhadores de condições degradantes de trabalho em zona rural do município de São João do Triunfo, na localidade de Vitirinópolis, a cerca de 110 km da capital. Eles foram encontrados no corte de pinus.  </p>
<p>A ação, iniciada no dia 20, está andamento e conta com a participação do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).</p>
<p>Segundo o coordenador da operação, Rui Alberto Ecke Tavares, o alojamento era totalmente irregular: instalações sanitárias precárias, com banheiro rústico e sem água; não havia local adequado para preparo das refeições e água potável para consumo; e não possuíam Equipamento de Proteção Individual (EPI).</p>
<p>&#8220;Além das péssimas condições, eram efetuados descontos dos empregados com despesas de alimentação e combustível dos tratores e motosseras, sendo obrigados a comprar os EPIs&#8221;, relatou.</p>
<p>O pagamento das verbas rescisórias, no valor total de R$ 52 mil, será feito entre hoje e amanhã. A maior parte dos trabalhadores foi encontrada sem registro em carteira.  </p>
<p>Também participaram da fiscalização o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Batalhão de Policia Ambiental da Força Verde.</p>
<p><em>Fonte: MTE</em></p>
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