Tempo de trabalho temporário pode entrar no cálculo da aposentadoria

Publicado por Administrador 19 setembro, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

O trabalhador que exercer uma atividade temporária tem direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como o auxílio-doença, e de contar esse período na aposentadoria.

Com a chegada do Dia da Criança e do Natal, festas que movimentam o comércio, cresce o número de contratações de curto período.

Assim, quem quer atuar por um período deve exigir, da empresa que o contratar, a assinatura de um contrato de trabalho temporário. É necessário também ter o registro do contrato na carteira de trabalho e na Previdência para incluir o tempo trabalhado na aposentadoria.

Agora Uol

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Trabalhador temporário tem benefícios do INSS

Publicado por Administrador 21 dezembro, 2010 Nenhum Comentário Imprimir

Emprego comum nessa época de Natal, quem foi contratado para um trabalho temporário tem direito aos benefícios do INSS. Dependendo do tempo que contribuiu à Previdência, o trabalhador temporário poderá conseguir o auxílio-doença, a pensão por morte e as aposentadorias do INSS.

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, publicada no dia 1º, garantiu o auxílio-doença a um segurado que tinha trabalhado como temporário por 20 dias, com registro na carteira. Antes do trabalho, ele ficou um ano e meio sem pagar a contribuição. Por isso, teve o auxílio negado.

No caso, o INSS não contou o tempo de atividade temporária e, por isso, argumentou que o trabalhador não tinha a qualidade de segurado –requisito exigido pelo INSS para conceder os auxílios e que pode durar de um a três anos após a última contribuição para desempregados. O tribunal, porém, reconheceu a atividade temporária e concedeu o auxílio.

Do Agora

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Trabalho terceirizado: conheça os direitos

Publicado por Administrador 28 outubro, 2008 (5) Comentários Imprimir

Com a aproximação das festas de final do ano, o comércio se prepara para atender a uma maior demanda nas vendas e nos serviços, abrindo a temporada de contratação de funcionários temporários. Segundo o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), a expectativa é que 113 mil empregos temporários sejam gerados este ano em todo o país.

Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o registro em carteira na condição de temporário, remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, um terço de férias, 13° salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); e o período conta para a aposentadoria.

Os temporários têm contrato de três meses, que pode ser prorrogado pelo mesmo período. Outros diretitos dos temporários são a jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%, o repouso semanal remunerado, os benefícios e serviços da Previdência Social e o vale-transporte, caso o trabalhador venha a optar pelo benefício. Também têm direito aos dicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, quando houver.

A diferença é que os temporários não têm direito ao aviso prévio nem aos 40% de multa do FGTS ou a qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho, por se tratar de um contrato com prazo determinado.

O trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é utilizada somente nos casos em que a lei para ela remete.

Fonte: Site Meu Salário

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