Busscar: 17 meses sem pagar salários, vergonha nacional

Publicado por Administrador 6 setembro, 2011 (60) Comentários Imprimir

Mais um infeliz aniversário se comemora hoje em Joinville (SC): 0 17º mês sem pagamento de salários dos trabalhadores e trabalhadoras da Busscar Ônibus, mais o décimo terceiro de 2010 e parte do décimo de 2009, uma vergonha nacional que mancha a história dessa marca catarinense que já foi uma das líderes de mercado.

A triste data é marcada também por total falta de comunicação com os trabalhadores e trabalhadoras, com imprensa e sociedade em geral, uma insensibilidade jamais vista na maior cidade catarinense. Sem contar os recursos à Justiça para adiar os pagamentos de rescisões, salários, direitos, desde a sentença condenando a empresa a pagar o que deve, até agora com a reafirmação da sentença no TRT/SC.

Para o presidente do Sindicato, João Bruggmann, esse estágio mostra quem sempre esteve agindo na contra-mão da lei, atropelando direitos, e mostra também que o Sindicato sempre esteve ao lado dos trabalhadores, alertando sobre todos os erros e mentiras. ”

Sempre alertamos, tentamos evitar o pior, mas infelizmente houve mais apoios aos acionistas, que enterraram a empresa nesta situação. Mas os leilões começaram, e isso dá uma pressionada ainda maior para que algo aconteça para os trabalhadores”, explica Bruggmann.

Semana passada foi realizado o primeiro leilão, de bens em Florianópolis, que tinham avaliação de R$ 1,58 milhão. Apenas duas garagens foram vendidas pela metade do preço, e a parte maior do imóvel espera proposta de comprador pela via direta, na Justiça.

“O fato é que as coisas andaram, sinalizam que logo novos leilões serão feitos. Isso é positivo, mas não é  que os trabalhadores precisam. E a empresa é que deve explicações e dinheiro aos trabalhadores, e precisa de explicar”, dispara Bruggmann. O Sindicato continua trabalhando para resgatar os direitos dos trabalhadores da Busscar.

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Busscar: julgamento no TRT/SC confirma decisão da primeira instância

Publicado por Administrador 9 agosto, 2011 (26) Comentários Imprimir

O Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região (TRT/SC) encerrou o julgamento do recurso da Busscar contra a decisão da Justiça do Trabalho em Joinville (SC) que a sentenciou ao pagamento dos salários atrasados – já em 16 meses agora, mais décimo terceiro de 2010 e parte de 2009 – ratificando a sentença inicial de primeira instância, apenas com a retirada da multa de 1% ao dia que estava prevista. O Sindicato dos Mecânicos foi também reconhecido como legítimo representante de toda a categoria mecânica, já que essa foi a artimanha utilizada para levar a sentença para o TRT em Florianópolis.

O juiz que pediu vistas ao processo no julgamento de julho passado votou a favor da manutenção da multa diária de 1%, mas foi voto vencido já que a relatora do processo e o outro juiz votaram pela retirada. Na prática se perde a penalidade pelo atraso, mas a correção monetária desde o atraso do primeiro salário é garantida pela lei vigente. Agora falta a publicação do acórdão, o que deve levar em torno de 10 dias corridos, segundo a advogada do Sindicato, Luiza De Bastiani, que informa também da continuidade dos leilões de bens do grupo econômico por conta das ações individuais já julgadas.

Para Luiza, a Busscar pode até recorrer à Brasília, mas a situação é tão clara e cristalina sobre os atrasos que seria até perigoso tal artimanha. Enquanto isso devem surgir brevemente os primeiros leilões dos bens para pagamento dos salários atrasados de ações individuais, inclusive com edital a ser publicado essa semana, seguindo logicamente o processo normal da Justiça. Como os bens estão espalhados pelo país, muitos leilões devem ser feitos em Comarcas de outras cidades e até de outros estados.

Pedido de falência retirado
Como já foi publicado em jornais locais no dia de hoje – 9 de agosto – o Banco Fibra retirou o pedido de falência da Busscar, mas não há posicionamento dos acionistas sobre o teor do acordo firmado. O Sindicato dos Mecânicos não recebeu qualquer informação sobre o processo, mas entende que a extinção do processo é favorável aos trabalhadores, já que em caso de continuidade e aceitação pelo Juiz, todo o esforço feito até agora seria desperdiçado pois tudo seguiria para a Justiça Comum, atrasando ainda mais a situação de abandono que a Busscar deixou milhares de trabalhadores e trabalhadoras.

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Caso Busscar: juiz pede vistas e julgamento é adiado

Publicado por Administrador 6 julho, 2011 (124) Comentários Imprimir

O longo caso da crise da Busscar, que foi condenada em primeira instância ao pagamento dos salários atrasados, hoje em 15 meses, mais décimo-terceiro de 2010 e 25% do décimo de 2009, vai se arrastar mais um pouco, infelizmente. O juiz Marcos Vinicius Vanshetta pediu vistas ao processo – quer estudar mais o caso – após a juíza relatora Maria Aparecida Caetano ter garantido o Sindicato como representante dos trabalhadores com força para indisponibilizar os bens do grupo econômico e acionistas, mas negar a multa pelo atraso e não pagamento de salários. Agora a espera pela sentença deve demorar mais 30 dias no mínimo, já que depende da análise e voto do juiz Marcos.

A advogada Luiza De Bastiani fez a defesa pelo Sindicato, alertando que a não fixação de pagamento da multa a quem já deve salários há 15 meses vai levar a outros empresários a seguir o mesmo caminho. Dos três juízes, já havia o voto da relatora alterando parte da sentença da Justiça de Joinville, e a defesa do Sindicato levou à decisão do juiz Marcos Vanschetta pedir mais tempo para analise e declaração do voto.

O Sindicato entende que venceu a primeira batalha ao ver reconhecida a sua legitimidade no processo e a garantia da execução dos bens para pagamento dos atrasados, mas espera que após as vistas ao processo, a decisão de primeira instancia seja mantida na integralidade assim que for incluída na ordem de julgamento do TRT/SC.

“Infelizmente é assim quando as coisas vão para a Justiça.Há uma infinidade de espaços na lei. A família Nielson deve milhões aos trabalhadores, e usa de artimanhas para ganhar tempo. Mas não há mal que tanto perdure não. Vamos continuar firmes, buscando o final feliz para os trabalhadores, com o pagamento dos seus atrasados”, dispara o presidente do Sindicato, João Bruggmann.

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Busscar: julgamento do recurso no TRT/SC é nesta quarta-feira (6/7)

Publicado por Administrador 5 julho, 2011 (43) Comentários Imprimir

Mais um capítulo da triste história da Busscar Ônibus será escrito na próxima quarta-feira (6/7) a partir das 13:30 horas na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Florianópolis com o julgamento do recurso que a empresa apresentou contra a decisão da Justiça do Trabalho de Joinville, que a condenou ao pagamento dos salários atrasados – já chega agora a 15 meses sem pagamento – décimo terceiro de 2010 e parte do décimo de 2009.

Os bens do grupo econômico e dos acionistas Rosita Nielson, Claudio Nielson e Fábio Nielson estão todos bloqueados e em processo para leilão visando a quitação dos débitos trabalhistas, graças à ações do Sindicato dos Mecânicos de Joinville e Região que não permitiram assim a dilapidação dos bens, entre eles móveis, imóveis, máquinas, equipamentos, apartamentos, e empresas como a TSA, antiga Tecnofibras.

O julgamento está na pauta do TRT, e não tem hora para entrar em discussão e votação. O departamento jurídico do Sindicato e diretores do Sindicato acompanham tudo em Florianópolis. O presidente João Bruggmann confia que a Justiça será feita, e espera que a empresa finalmente pague o que deve aos seus trabalhadores.

“Essa crise já destruiu famílias, deixou muitos com grandes dívidas. Está na hora dos acionistas encerrarem a história aceitando pagar o que devem, mesmo com bens em leilão. É uma questão de justiça, e acreditamos que ela será feita”, afirma Bruggmann. No primeiro recurso contra a decisão da Justiça do Trabalho a Busscar pagou R$ 250 mil para ter o direito de recorrer. Agora, caso seja derrotada e quiser discutir a questão em Brasília, a empresa terá de desembolsar mais de R$ 600 mil.

O julgamento será em ambiente pequeno, e sem acesso à várias pessoas como se esperava, e por isso o Sindicato decidiu não levar trabalhadores para a frente do TRT/SC. A Diretoria não quer apenas fazer imagem ou uso das pessoas para promover a entidade, e prefere trabalhar firme junto ao Judiciário, com sua equipe de advogadas que tem garantido os direitos dos trabalhadores com as ações em curso.

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Empresas de fachada, sócios laranjas e fraudes trabalhistas

Publicado por Administrador 21 junho, 2011 Nenhum Comentário Imprimir

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e julgada pela juíza Rosilaine Barbosa, da 2ª VT de Balneário Camboriú, resultou na condenação de uma empresa à indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil, porque seu sócio constituiu outras empresas de fachada em nome de laranjas, para fugir das obrigações trabalhistas.

O caso começou com um procedimento investigatório do MPT, convertido em inquérito civil, em razão de denúncias do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Florianópolis, o Siticom, e do Sintrafopolis, que representa motoristas e trabalhadores de empresas de transporte de Florianópolis e região.

O Siticom denunciou a Golden Mix Concreto Ltda. que encabeça a lista de quatro empresas rés do processo, por não estar pagando as verbas rescisórias de seus empregados demitidos nem providenciando aviso prévio. Segundo a denúncia, a empresa simplesmente dizia aos empregados para procurarem seus direitos. O Sintrafopolis, além de confirmar tais fatos, acrescentou que os demitidos não estavam sequer recebendo a baixa nas CTPS e que a Golden Mix estaria efetuando “transferências” de trabalhadores remanescentes para uma empresa de Porto Alegre, além de não estar depositando o FGTS.

Após audiência na DRT e da análise de documentos juntados pela empresa, contratos sociais fornecidos pelas juntas comerciais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, dados obtidos junto à CAGED e SERPRO, dentre outros, o MPT concluiu que as outras três empresas demandadas na ação são, na verdade, propriedade de fato do casal dono da Golden Mix. Embora constem como sócios das empresas sediadas em Porto Alegre a mãe, irmãs e cunhados da esposa e sócia do proprietário da Golden Mix, que residem em Balneário Camboriú, ele próprio é quem as administra através de procurações. Tal fato foi confirmado pela preposta das três empresas “gaúchas”. As coincidências chegam ao ponto de uma das empresas ter o mesmo endereço da sócia de outra e três delas terem o mesmo número de telefone registrado no CAGED.

Segundo a procuradora do trabalho, Dulce Maris Galle, que assina a petição inicial, “não bastassem os prejuízos decorrentes da constituição e fechamento fraudulento de empresas e da transferência irregular de empregados de uma para outra, é ainda acintoso o desrespeito, por parte das empregadoras, aos mais básicos direitos de seus empregados.”

De acordo com documentos juntados aos autos, a fiscalização do Ministério do Trabalho já autuou a Golden Mix por manter empregados sem registro, não conceder descanso mínimo entre jornadas, prorrogar jornada além do limite legal e dificultar o trabalho dos auditores-fiscais.

Para o MPT, “através da constituição (simulada) e sucessiva de novas empresas, os réus dentre outros benefícios ilícitos, vêm se desonerando, com razoável sucesso, da responsabilidade pelos débitos trabalhistas”. Por isso, resolveu propor ao Judiciário a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para obter a responsabilização dos sócios de fato pela quitação dos débitos.

Entre os pedidos, o Ministério Público requereu a condenação solidária das pessoas jurídicas envolvidas e dos sócios de fato, à indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, e de cada sócio “laranja” ao valor de R$ 20 mil. Também foi requerido que os sócios se abstivessem de figurar como sócios fictícios, e que fosse promovida a alteração dos contratos sociais das empresas.

Os réus alegaram que é assegurado o livre exercício da atividade econômica aos cidadãos e que as pessoas jurídicas estão corretamente constituídas.

A juíza Rosilaine entendeu que ainda que seja livre a constituição de pessoas jurídicas, as provas apresentadas mostram que “efetivamente houve a utilização de sócios ‘laranjas’, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico” e que “a prática, por si só, também é ilícita.” Para ela, os réus Jorge Luiz Figueiredo Ramos e Sandra Regina Figueiredo Ramos – sócios da Golden Mix – se utilizaram de terceiros para constituir pessoas jurídicas das quais são os sócios reais.

Quanto à desconstituição das empresas de fachada, a julgadora assinalou: “Em que pese a gravidade da conduta dos réus, a alteração formal de quadro societário constitui providência que não pode ser imposta por esta Justiça Especializada, por ausência de previsão legal neste sentido.” Na mesma linha, a magistrada interpretou o pedido para que os sócios se abstenham de constar em contrato social como sócios fictícios, ou de constar no contrato social formalizado quando sócios reais. Os pedidos desta natureza foram indeferidos.

Sobre o dano moral coletivo, os sócios “laranjas” foram condenados a pagar, cada um, indenização fixada em R$ 10 mil, e os “sócios de fato”, solidariamente, indenização de R$ 200 mil. A juíza considerou “a repercussão dos fatos na coletividade, o porte econômico dos réus, as lesões aos direitos dos trabalhadores e o caráter pedagógico da condenação.”

A sentença também reconheceu fraude a direitos trabalhistas, determinando aos réus que corrijam ou efetuem, conforme o caso, os registros e anotações em CTPS dos quadros de pessoal, bem como garantam o correto controle de ponto. Proibiu, ainda, o registro de empregados em empresa diversa e a prorrogação de jornadas além do limite legal.

As rés entraram com embargos declaratórios.

Ass. Comunicação TRT/SC

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Salário não pode ser menor que Piso Estadual, diz TRT

Publicado por Administrador 2 março, 2010 (1) Comentário Imprimir

A Seção Especializada 1 (SE1), do TRT/SC, que julga ações de Dissídio Coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria. A decisão aconteceu na segunda-feira (22), durante o julgamento de ação entre os sindicatos de trabalhadores no Comércio de Araranguá e dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no estado de Santa Catarina.

De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.

Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

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TRT/SC terá a primeira juíza negra em 26 anos da composição

Publicado por Administrador 28 outubro, 2008 Nenhum Comentário Imprimir

A juíza Maria Aparecida Caitano deverá ser a primeira negra a exercer o cargo de juíza togada (2º grau) em 26 anos de história do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na vaga deixada pelo falecimento do juiz Marcus Pina Mugnaini. A indicação, pelo critério de antigüidade, foi feita pelos juízes do Tribunal Pleno na sessão administrativa de segunda-feira (20) e depende, agora, apenas da análise do processo administrativo que será formado e a posterior assinatura do ato de nomeação pelo presidente da República.

Na mesma sessão, o Pleno também definiu os juízes que vão compor a lista tríplice a ser submetida à Presidência da República para a escolha do magistrado que irá ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do juiz Geraldo José Balbinot. São eles: Gracio Ricardo Barboza Petrone (1ª VT de Tubarão), Mari Eleda Migliorini (5ª VT de Florianópolis) e Maria de Lourdes Leiria (3ª VT de Blumenau). A vaga será decidida pelo critério de merecimento.

Convocada para atuar no TRT/SC, a juíza Maria Aparecida recebeu a notícia num “misto de alegria e tristeza”. “Alegria, pelo fato de ser a primeira juíza negra, na história do Tribunal, a ser indicada para compor a corte; tristeza, pela forma como acabou acontecendo, tendo que ocupar a vaga deixada pelo querido juiz Marcus”, explicou. A magistrada conta que, poucos dias antes de morrer, o então presidente do TRT/SC insistiu para que ela viesse definitivamente para a corte. “Ele brincou dizendo que iria levar meu processo pessoalmente até Brasília”, recorda a juíza.

A juíza Maria Aparecida observou ainda um outro detalhe. “Caso seja efetivamente nomeada, temo ser a única juíza negra no TRT/SC ainda por um bom tempo”, disse, referindo-se ao fato de não haver outra magistrada negra entre as 40 titulares e substitutas da Justiça do Trabalho catarinense.

Fonte: TRT/SC

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