Eleitor tem até 23 de setembro para pedir 2a via do título
Para votar em 3 de outubro, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado têm até o dia 23 de setembro para pedir uma segunda via do documento, em qualquer cartório eleitoral do país.
Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral.
Só podem pedir a reimpressão os eleitores que já tinham ou pediram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Dois documentos
Na mesma sessão em que o TSE decidiu estender o prazo para pedido de reimpressão do título, o tribunal reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Estão aptos a votar nessas eleições 135.804.433 brasileiros.
Começa hoje (6) a campanha eleitoral nas ruas e na internet
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza, a partir de hoje (6), a propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Todos os cidadãos podem participar da campanha na internet, mas devem se identificar corretamente e dar direito de resposta caso algum candidato, partido ou coligação se sinta atingido.
Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, mas caso o destinatário solicite seu descadastramento da lista de endereços, deve ser atendido no prazo máximo de 48 horas. Na internet, está proibido qualquer tipo de propaganda paga. É proibida, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas e oficiais.
Será permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas, que podem ser colocados a partir das seis horas da manhã e retirados antes das 22 h, sempre tomando cuidado para não dificultar a passagem dos pedestres. Estão proibidas pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes, colocação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens públicos como postes, viadutos, passarelas e pontes, inclusive, em árvores e jardins públicos ou tapumes de obras ou prédios públicos.
A propaganda também está proibida nos bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada.
Comícios e shows
A realização de comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas é permitida entre 8h e meia-noite. O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8h às 22h e manter distância de, no mínimo, 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros, que estejam funcionando. É proibida a realização de showmícios ou evento semelhante para a promoção de candidato, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
Rádio, TV e mídia impressa
As emissoras de rádio e televisão estão impedidas de veicular propaganda política, inclusive paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 17 de agosto. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga.
Está vedada a distribuição de brindes, como por exemplo, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, ou quaisquer outros bens ou serviços. Os outdoors continuam proibidos.
Do PT Nacional
Cassação de LHS na pauta do TSE nesta quinta (28)
Em 1970, Luiz Henrique da Silveira iniciou sua carreira política em Joinville, pedindo votos para uma vaga na Assembleia Legislativa. Passados 39 anos, ele vai estar na cidade que é seu berço político no dia em que sete ministros da mais alta corte eleitoral do País começam a julgar seu futuro político.
A partir das 19 horas, o processo de cassação do governador Luiz Henrique entra na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está previsto para o mesmo horário o discurso do governador que vai abrir a 41ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.
O peemedebista não abriu mão de sua agenda oficial e garante que permanece no evento até o fim. Assessores vão se encarregar de mantê-lo informado sobre o que acontece em Brasília. Recheado de políticos e aliados históricos, o evento tem tudo para se tornar um ato pró-Luiz Henrique — seja qual for o resultado do TSE.
Interrompido em 21 de fevereiro do ano passado, quando três ministros haviam sugerido a perda do cargo de Luiz Henrique, o julgamento agora recomeça do zero. Os votos anteriores foram anulados para a inclusão do vice-governador Leonel Pavan (PSDB) no processo. Após se reunir com seus advogados na noite de terça-feira, Pavan almoçou com a bancada tucana no Senado e não disfarçava o nervosismo.
— As acusações são inócuas, mas estou apreensivo — admitia Pavan.
A aparente tranquilidade do governador não se reflete no corpo de advogados responsáveis por sua defesa. Instalado no apartamento de um familiar, em Brasília, o advogado João Linhares passou o dia desta quarta-feira revisando os argumentos que pretende usar na sustentação oral diante dos ministros.
Dividindo espaço na mesa ocupada por calhamaços de documentos, uma oração a Santo Agostinho repousava solene sobre o laptop.
— Sou devoto é de João Linhares — brincou o advogado, se referindo a si mesmo.
Nos últimos dias, Linhares conversou com pelo menos cinco ministros. Os encontros, prática recorrente no tribunal, serviram para reforçar os argumentos da defesa. O mesmo expediente foi utilizado pelos advogados da coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/Prona), autora das ações contra Luiz Henrique e Pavan.
Nesta quarta, os quatro representantes de Espiridião Amin (PP), passaram o dia confinados em uma sala de um dos mais luxuosos conjunto de escritórios de Brasília. Eles selecionaram entre mais de 130 páginas os principais pontos que serão abordados na acusação.
— Este é um jogo de xadrez. Dependendo de como o relator conduzir o julgamento, podemos mudar toda a estratégia — comentou o advogado Glay Sagaz.
Fonte: A Notícia
TSE cassa mandato do Governador da Paraíba
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na noite de quinta-feira (20), por unanimidade, a cassação do mandato do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), decretada em julho de 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral, pela prática de abuso de poder político e econômico. O governador é acusado de ter se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial mantido pela Fundação Ação Comunitária (FAC), instituição vinculada ao governo.
Reeleito em 2006, Cunha Lima se mantinha no cargo até agora por meio de liminar concedida pelo próprio TSE. Ele ainda pode recorrer da decisão na própria Corte ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas terá que deixar o cargo assim que o acórdão do TSE for publicado. O tribunal também cassou o vice-governador do estado, José Lacerda Neto, ao negar três recursos da coligação. Assumirá o cargo de governador o segundo colocado, senador José Maranhão (PMDB).
O relator, ministro Eros Grau, ressaltou que o governador se valeu de recursos públicos para promoção pessoal, a pretexto de implementar um programa de erradicação da pobreza, para o qual não havia amparo legal nem previsão orçamentária.
Eros Grau identificou um “desvirtuamento” das ações do programa . “Houve um marcante descontrole na distribuição de valores financeiros na proximidade do pleito ”, assinalou. “O uso eleitoral desse programa social é inocultável”, acrescentou, ao citar que cheques eram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
Todos os demais ministros acompanharam o voto do relator. O ministro Joaquim Barbosa classificou os fatos denunciados como “estarrecedores”. O vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, ressaltou que “até o chefe da Casa Civil foi contemplado como carente”.
Em sustentação oral, o advogado de Cunha Lima, Eduardo Ferrão, negou que tenha ocorrido qualquer ingerência do governador na execução do programa social. “Passaram a imagem do governador como se fosse um irresponsável que distribuísse cheques por aí. O governador não participou da entrega de nenhum cheque. Se trata de um programa criado na Paraíba no ano de 2004, dentro do Fundo de Erradicação da Pobreza. Quem decide conceder ou não o benefício é a diretoria da fundação. O governador não tem sequer como interferir nisso”, argumentou Ferrão.
Segundo o advogado, seu cliente é vítima da perseguição de oligarquias associadas a veículos de comunicação regionais. “Aquele fenômeno do coronelismo hoje se revela através de sofisticação, com participação dos meios de comunicação com poder de desconstruir as pessoas, sem que elas possam sequer dizer alguma coisa”, criticou.
O advogado do PSDB, Eduardo Alckmin, também atuou como assistente da defesa de Cunha Lima no julgalmento. Para ele, não há como caracterizar abuso de poder político, uma vez que o governador não participou da entrega do benefício. Essa seria feita, acrescentou, a partir de critérios técnicos. Ele pediu anulação do processo contra o governador tucano.
Em nome do Partido Comunista Brasileiro (PCB), autor da denúncia de compra de votos, o advogado Fernando Neves sustentou que houve distribuição indiscriminada de dinheiro público. “Foram 35 mil cheques distribuídos sem nenhum critério, totalizando quase R$ 4 milhões de reais”. Neves também refutou a tese de que Cunha Lima seja vítima de perseguição política, ao ressaltar que a decisão do TRE-PB pela cassação se deu por ampla maioria – 5 votos a 1.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, afirmou que não estar preocupado com a repercussão da decisão do TSE na sociedade paraibana. “É uma decisão difícil. Implica na cassação de mandato de um governador. E ninguém toma uma decisão dessa com sorriso nos lábios. Mas, são as regras do ordenamento jurídico. O relator fez um voto substancioso e mereceu a adesão unânime da Côrte”, disse.
Fonte: AG. Brasil