ProUni abre inscrições para 91,2 mil bolsas em duas etapas

Publicado por Administrador 28 maio, 2009 Nenhum Comentário Imprimir
Estudantes que desejam concorrer a bolsas de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) podem fazer a inscrição a partir desta quarta-feira, 27, até 5 de junho. São 91.227 bolsas, das quais 57.432 integrais e 33.795 parciais de 50% da mensalidade.

Podem concorrer às bolsas integrais os candidatos com renda familiar de até um salário mínimo e meio, R$ 697,50 por pessoa; e para as bolsas de 50% da mensalidade, estudantes com renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.395,00) por pessoa.

O estudante também precisa atender pelo menos um entre os seguintes critérios: ter cursado todo o ensino médio em escola pública; se em escola particular, na condição de bolsista integral; ser pessoa com deficiência; professor do quadro permanente da rede pública da educação básica. Os professores podem se inscrever para bolsas em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior e não precisam comprovar rendimentos. Para concorrer, o estudante precisa ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2008.

A Portaria Normativa MEC nº 5, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 26, informa que na inscrição o candidato deve escolher o tipo de bolsa (se integral ou parcial) e marcar até cinco opções de instituições de ensino, de cursos, de habilitações ou turno. Já os candidatos com deficiência ou que se autodeclararem indígenas, pardos ou pretos poderão optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas afirmativas.

Novidades –
O processo seletivo do ProUni para o segundo semestre traz novidades: tem duas etapas de inscrição de candidatos, o que significa dois processos seletivos independentes. As inscrições da primeira etapa vão de 27 de maio até as 21h de 5 de junho. Depois disso, o sistema do ProUni pré-seleciona e divulga os classificados em primeira e segunda chamadas. Todas as fases da primeira etapa serão concluídas em 15 de julho.

A segunda etapa de inscrição, para candidatos novos ou que ficaram fora da primeira etapa, vai de 20 a 24 de julho. Esta fase também terá duas chamadas e o processo termina em 14 de agosto. As informações para os candidatos e o calendário estão na página do ProUni, além do acesso à ficha de inscrição.

Resultados –
Entre 2005 (primeira edição) e o primeiro semestre de 2009, o ProUni possibilitou a inclusão de 540 mil estudantes no ensino superior privado. No primeiro semestre de 2009, o programa ofereceu 156.416 novas bolsas de estudos, das quais 95.694 integrais e 60.722 parciais de 50% da mensalidade. Com as 91.227 bolsas ofertadas no segundo semestre, o ProUni soma este ano 247.643 bolsas.

Fonte: Portal do Governo Federal
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AI5 nas universidades: decreto faz 40 anos de amarga lembrança

Publicado por Administrador 27 fevereiro, 2009 Nenhum Comentário Imprimir

Os 40 anos do Decreto-Lei 477 serão lembrados hoje (27), às 10h, na 8ª Anistia Cultural, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro. O decreto, editado em 26 de fevereiro de 1969, durante a ditadura militar, define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares.

Na prática, o decreto estabeleceu rito sumário para demissões e desligamento de professores, funcionários e estudantes que praticassem infração disciplinar considerada subversiva nas universidades brasileiras. O evento de amanhã é promovido pela OAB, pela Comissão de Anistia do Ministro da Justiça e pela União Nacional dos Estudantes (UNE).

Assinada pelo segundo presidente do regime militar, marechal Arthur da Costa e Silva, a norma considerava infração disciplinar a participação em paralisações da atividade escolar e na organização de eventos não-autorizados, a confecção de material subversivo, a prática de atos contrários à ordem pública ou à moral, o seqüestro de pessoas e a prática de atentados contra o patrimônio das universidades.

“No início, a gente pensou que não fosse para valer, dado o rigor ditatorial sem precedentes”, recorda-se o então estudante de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) e presidente da federação dos estudantes da capital federal, José Antônio Prates, hoje prefeito reeleito de Salinas, no interior de Minas Gerais.

O decreto “era o AI-5 das universidades”, afirma o cientista político Octaciano Nogueira, professor da UnB, rememorando o Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que cassou direitos e garantias fundamentais. Para a historiadora Alessandra Ciambarella Paulon, professora da Unilassalle e da Universidade Federal Fluminense, o decreto-lei, expedido em tempos de exceção, “ramificou o AI-5 nas universidades” e “transformou estudantes e intelectuais em reféns”.

O ex-ministro da Educação e Cultura Jarbas Passarinho, que assumiu a pasta nove meses depois da expedição do decreto, confirma que o 477 foi, de fato, “um corolário”, “um produto do AI-5”. “[O decreto] foi baseado no teorema do AI-5, que era a decisão de fazer frente às guerrilhas que já tinham começado”, diz o ex-ministro, que percebia nas universidades um foco de resistência ao governo da época, inclusive com o risco de luta armada.

Para Alessandra Paulon, o movimento estudantil “teve um papel fundamental”, de “vanguarda de luta contra a ditadura”. Os estudantes “ansiavam, sim, por participar da vida política”, afirma a professora. Entretanto, o decreto estabeleceu uma relação desigual, de “David e Golias [referência a duas personagens bíblicas, David, rei de Israel, que, quando jovem, venceu o gigante filisteu Golias]”, entre quem se opunha ao regime e o aparelho do Estado usado para a repressão política.

Jarbas Passarinho revela que chamava o decreto de “draconiano” e de “Lei de Newton Depravada”, por não considerar a igualdade da força inicial e da reação contrária. O ex-ministro conta que pediu ao então presidente Emílio Garrastazu Médici que suspendesse o decreto, mas teve oposição do Conselho de Segurança. Passarinho diz que teve apoio do presidente para criar uma “segunda instância” de julgamento dos processos iniciados nas universidades por ordem das reitorias e diretorias de faculdade (conforme previsto no decreto).

Segundo o ex-ministro, em seus quatro anos à frente do MEC, 106 pessoas foram absolvidas e 39 estudantes tiveram expulsão confirmada. “Apenas estudantes que usavam o campus universitário para atividade revolucionária ou que pertencessem a partidos políticos de esquerda radical, dispostos a dominar o poder pela força”, assinala.

A historiadora Alessandra Paulon desconhece números de “absolvidos” e “condenados” pelo Decreto-Lei 477, mas relativiza as declarações do ex-ministro. “Questiono as pessoas que acabam revendo sua memória e sua história e saem da condição de co-autores para a de protetores”, critica. A professora faz sua ressalva afirmando que o efeito da lei foi “inibir a capacidade intelectual” de uma geração de estudantes e acadêmicos.

Fonte: Ag. Brasil

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